DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Pró-Reitorias:
1. Pró-Reitoria de Ensino;
2. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
3. Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;
4. Pró-Reitoria de Orçamento e Administração; e
5. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
c) Diretorias Sistêmicas;
d) Procuradoria Federal;
e) Ouvidoria; e
f) Correição.
IV - Campi.
§1º As Pró-Reitorias terão secretarias, coordenações, chefias e/ou outras
funções a serem definidas no Regimento Interno da Reitoria, de acordo com a
necessidade de gerenciamento institucional.
§2º A Reitoria poderá criar e manter outras assessorias especiais, respeitada
a legislação pertinente.
§3º O detalhamento da estrutura organizacional do IFSertão-PE, as
competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes
serão estabelecidas nos Regimentos Internos da Reitoria e dos Campi, e no Regimento
Geral.
§4º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento
de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à Reitoria, às
Pró-Reitorias e aos Campi.
§5º Em cada Campus do IFSertão-PE será instituído um Conselho de Campus,
Coordenações e Colegiados de Cursos, Conselhos de Classe, Diretório Acadêmico e
Grêmio Estudantil, detalhados em seus Regimentos Internos.
§6º Para a escolha dos membros do Conselho de Campus e dos Colegiados
de Curso, a comunidade deverá ser consultada, assegurando-se a representação
paritária entre os segmentos da comunidade acadêmica.
TÍTULO II
DA GESTÃO
Art.7º O IFSertão-PE tem administração de forma descentralizada, por meio
de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei n°. 11.892/2008
e conforme disposto no Regimento Geral.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERIOR
Art.8º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão
máximo do IF Sertão- PE, tendo sua composição e funcionamento definidos em
regimento interno próprio, desde que respeitado o parágrafo 3º, artigo 10, Lei nº
11.892/2008.
§1º Os membros do Conselho
Superior (titulares e suplentes) serão
nomeados por ato do Reitor, à exceção dele próprio e do representante do Ministério
da Educação - MEC, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que
compõem a comunidade acadêmica.
§2º Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para
o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos.
§3º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do
Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato
originalmente estabelecido.
§4º Na hipótese prevista no parágrafo 3º, será escolhido novo suplente para
a complementação do mandato original.
§5º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e,
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de
seus membros.
§6º Nas ausências ou impedimentos legais do Reitor, a Presidência do
Conselho Superior será exercida pelo Reitor em exercício, e os demais membros, por
seus representantes legais.
§7º As reuniões do Conselho Superior serão instaladas com a presença
mínima de 50% mais um de seus membros.
§8º Todos os atos do Conselho Superior são públicos e deverão obedecer à
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.
Seção I
Da Auditoria Interna
Art.10. A Auditoria Interna do IFSertão-PE é um órgão vinculado ao Conselho
Superior, e que desenvolve uma atividade independente e objetiva de consultoria e
avaliação dos atos de gestão praticados no âmbito da Instituição, desenhada para
avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos,
de controles e de integridade. Ainda, auxilia os órgãos do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal e o Tribunal de Contas da União, no exercício de sua
missão institucional.
CAPÍTULO II
DO COLÉGIO DE DIRIGENTES
Art.11. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao
processo decisório do IF Sertão-PE, possuindo a seguinte composição:
I - o(a) Reitor(a), como presidente;
II - os(as) Pró-Reitores(as); e
III - os(as) Diretores(as)-Gerais dos Campi.
§1º O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de
seus membros.
§2º Nas ausências ou impedimentos legais do Reitor, a Presidência do
Colégio de Dirigentes será exercida pelo Reitor em exercício, e os demais membros, por
seus representantes legais.
§3º As reuniões do Colégio de Dirigentes serão instaladas com a presença
mínima de 50% mais um de seus membros.
§4º As
decisões serão
tomadas por
maioria simples
de votos
dos
presentes.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO GERAL DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art.12. Os órgãos colegiados do IFSertão-PE obedecem às normas gerais de
funcionamento definidas neste Estatuto e, no que houver de peculiar, às normas
específicas previstas em seus respectivos Regimentos Internos.
Art.13. As comunicações entre a Presidência do colegiado e seus membros,
incluindo as convocações, são efetuadas, preferencialmente, por mensagem eletrônica,
para o e-mail institucional do membro.
Art.14. As reuniões dos órgãos colegiados serão instaladas com a presença
mínima de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art.15. As deliberações dos órgãos colegiados deverão ser realizadas com a
presença de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de seus membros.
Art.16. Nas reuniões extraordinárias somente são discutidos e votados os
assuntos que motivaram a convocação, sendo vedadas outras matérias que não aquelas
explicitadas na convocação.
Art.17. A reunião obedece, preferencialmente, à seguinte sequência:
I. aprovação da pauta proposta;
II. ordem do dia, que é constituída por leitura, aprovação e assinatura da ata
da reunião anterior e pela apreciação das matérias constantes da pauta;
III. expediente, que consta dos
informes da presidência referente a
comunicações recebidas e expedidas, e de qualquer outro assunto que envolva matéria
não constante na ordem do dia;
IV. informes, que são constituídos de assuntos apresentados pelos seus
membros, esclarecimentos e outros assuntos.
Art.18. Das reuniões de cada colegiado do Instituto são lavradas atas que,
após aprovadas, são subscritas pelo presidente, pelos membros presentes e pelo
secretário.
Parágrafo único. Em caso de retificações feitas à ata, se aprovadas, a sua
subscrição é feita no ato da reunião ou na reunião imediatamente posterior.
Art.19. As matérias remanescentes da reunião anterior têm preferência na
ordem da composição da pauta subsequente.
Art.20. Para as matérias que requeiram, será designado um relator para
fazer uma exposição circunstanciada da matéria e emitir parecer, por escrito, a ser
apreciado em plenário.
Art. 21. Nos órgãos colegiados, desde que não esteja em regime de urgência
de votação, qualquer membro, por necessidade de melhor se instruir sobre a matéria,
pode solicitar, antes da votação da matéria, vista de processo, ficando suspensa sua
votação.
§1º O processo recebido com pedido de vista deve ser devolvido com um
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a data da reunião, vedado novo pedido,
salvo se autorizado pelo Presidente do colegiado.
§2º O processo do qual foi pedido vista deve retornar ao seu relator.
Art.22. Podem ser solicitadas, pelo relator ou pelo membro que requereu
vista do processo, diligências para esclarecimentos de aspectos da matéria.
Art.23. As pautas e as datas das reuniões devem ser previamente publicadas
no site oficial do IFSertão-PE com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Art.24. A participação da comunidade interna ou externa fica definida pelo
regimento interno de cada órgão colegiado.
Art.25. As questões de ordem podem ser levantadas a qualquer momento,
objetivando manter a plena observação das normas do Regimento Interno do colegiado,
e deste Estatuto.
Parágrafo único. As questões de ordem são formuladas em termos claros e
precisos, com indicação dos dispositivos cuja observância se considere infringida,
devendo ser decididas, conclusivamente, pelo Presidente do colegiado.
Art.26. As atas e os atos de caráter decisório emanados dos colegiados da
administração geral devem ser publicados no site do IFSertão-PE em até 72 (setenta e
duas) horas posteriormente a suas assinaturas.
Art.27. Na ausência ou impedimento
do presidente do colegiado, a
presidência será exercida pelo seu substituto legal ou, na falta deste, pelo membro do
colegiado com mais tempo de efetivo exercício no IFSertão-PE presente à reunião e,
nessa última hipótese, caso haja mais de um membro com o mesmo tempo de serviço,
preside a reunião o mais idoso.
Art.28. Os resultados das votações são contabilizados com base na maioria
simples dos votos, excluindo-se as abstenções.
§1º O Presidente do Conselho somente vota em caso de empate.
§2º A votação pode ser simbólica ou nominal, adotando-se a primeira forma
sempre que a outra não for requerida.
CAPÍTULO IV
DA REITORIA
Art.29. A Reitoria é o órgão executivo do IFSertão-PE, cabendo-lhe a
administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.
Art.30. O IFSertão-PE será dirigido por um(a) Reitor(a), escolhido(a) em
processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnico-
administrativos em educação) e pelos estudantes regularmente matriculados, atribuindo-
se o peso de um terço para a manifestação do corpo docente, de um terço para a
manifestação dos servidores técnico-administrativos em educação e de um terço para
a manifestação do corpo discente, nomeado na forma da legislação vigente, para um
mandato de quatro anos, contados da data da posse, permitida uma recondução, nos
termos da Lei nº. 11.892/2008.
Art.31. Não poderão participar dos processos de escolha de Reitor(a), de
acordo com o Decreto nº6.986/2009:
I - funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;
II - ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição; e
III - professores substitutos, contratados
com fundamento na Lei no
8.745/1993.
Art.32. Ao Reitor compete representar o IFSertão-PE, em juízo ou fora dele,
bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.
Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a
Reitoria será exercida pelo seu substituto legal, designado na forma da legislação
pertinente.
Art.33. A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I - exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - aposentadoria; ou
VII - término do mandato.
Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo,
assumirá a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a contar dessa ocorrência, o processo de consulta à
comunidade para eleição do novo Reitor.
Seção I
Do Gabinete
Art.34. O Gabinete do(a) reitor(a) é a estrutura que agrega as atividades de
superintendência, organização, assessoria e ações administrativas da reitoria e do(a)
reitor(a).
Parágrafo único. O Gabinete será composto pela Diretoria Executiva e por
órgãos de apoio imediato e assessorias especiais, definidos no Regimento Interno da
Reitoria.
Seção II
Das Pró-Reitorias
Art.35. As Pró-Reitorias do IFSertão-PE, dirigidas por Pró-Reitores nomeados
pelo Reitor, são órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam
e acompanham as atividades no âmbito de toda a instituição.
Art.36. O IFSertão-PE possui 05 (cinco) Pró-Reitorias, de acordo com o artigo
11 da Lei nº 11.892/2008, sendo elas:
I - Pró-Reitoria de Ensino;
II - Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;
III - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
IV - Pró-Reitoria de Orçamento e Administração; e
V - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
Seção III
Das Diretorias Sistêmicas
Art.37. As Diretorias sistêmicas, dirigidas por Diretores(as) nomeados(as)
pelo(a) Reitor(a), são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os
projetos e atividades na sua área de atuação, no âmbito de todo o IFSertão-PE.
Seção IV
Da Procuradoria Federal
Art.38. A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria Geral
Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial da Autarquia e pelas
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza
dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em
dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação
vigente.
Seção V
Da Ouvidoria
Art.39. A Ouvidoria é o órgão do IFSertão-PE coordenado pela Ouvidoria
Geral da União, da Controladoria Geral da União (OGU/CGU), que tem por finalidade
realizar o tratamento, no âmbito institucional, das denúncias, reclamações, informações,
elogios, solicitações, sugestões e/ou simplificação dos serviços.
Parágrafo
único.
A
Ouvidoria,
dentro
do
organograma
hierárquico
administrativo,
deve
estar
vinculada diretamente
à
autoridade
máxima
desta
autarquia.
Seção VI
Da Correição
Art.40. A Correição é o órgão do IFSertão-PE que atua no apoio, supervisão,
coordenação e execução de procedimentos administrativos nos assuntos relacionados à
disciplina de agentes públicos.
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