DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400184
184
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .ZOOTECNIA
/
RECURSOS
P ES Q U E I R O S
.UFV
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE VIÇOSA
.32002017032P6
.Z O OT EC N I A
.MP
.3
. .ZOOTECNIA
/
RECURSOS
P ES Q U E I R O S
.UNIVBRASIL
.UNIVERSIDADE BRASIL
.33056013012P2
.PRODUÇÃO ANIMAL
.MP
.4
ANEXO III
Cursos de pós-graduação nível doutorado desativados
.
.Área de Avaliação
.Sigla IES
.Instituição de Ensino (IES)
.Código
do
Programa(*)
.Nome do Programa
.Nível(**)
.Recomendação
Final da Nota
. .B I OT EC N O LO G I A
.UNIAN-SP
.UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO
P AU LO
.33107017008P0
.Biotecnologia e
Inovação
em Saúde
.ME/DO**
.3
. .CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II
.UFTM
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
TRIÂNGULO MINEIRO
.32012012005P0
.CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS
.ME/DO**
.3
. .E D U C AÇ ÃO
.U M ES P
.UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO
P AU LO
.33017018007P8
.E D U C AÇ ÃO
.ME/DO**
.3
. .ENGENHARIAS III
.UFRN
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE
.23001011041P3
.CIÊNCIA E ENGENHARIA DE
P E T R Ó L EO
.ME/DO**
.3
. .ENGENHARIAS IV
.UNB
.UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
.53001010081P3
.ENGENHARIA DE SISTEMAS
ELETRÔNICOS
E
DE
AU T O M AÇ ÃO
.ME/DO**
.3
. .MEDICINA I
.FMJ
.FACULDADE
DE
MEDICINA
DE
JUNDIAÍ
.33026017001P5
.Ciências da Saúde
.ME/DO**
.3
. .MEDICINA II
.C C D / S ES
.COORDENADORIA
CONTROLE
DE
DOENÇAS DA SEC EST DA SAÚDE DE
SP
.33115010001P8
.CIÊNCIAS
.ME/DO**
.3
. .MEDICINA II
.U FC S P A
.FUNDAÇÃO
UNIV.
FEDERAL
DE
CIÊNCIAS
DA
SAÚDE
DE
PORTO
A L EG R E
.42015014013P0
.PEDIATRIA:
ATENÇÃO
A
SAÚDE DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
.ME/DO**
.3
. .MEDICINA II
.UFPE
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
P E R N A M B U CO
.25001019026P0
.SAÚDE DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
.ME/DO**
.3
. .MEDICINA II
.UFPR
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
.40001016013P8
.SAÚDE DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
.ME/DO**
.3
. .MEDICINA II
.U N I FA L - M G
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
.32011016007P7
.Biociências
Aplicadas
à
Saúde
.ME/DO**
.3
. .MEDICINA VETERINÁRIA
.UFRGS
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO SUL
.42001013099P5
.MEDICINA
ANIMAL:
EQ Ü I N O S
.ME/DO**
.3
. .P S I CO LO G I A
.U N I F I EO
.CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO
.33079013002P0
.PSICOLOGIA EDUCACIONAL
.ME/DO**
.3
. .QUÍMICA
.UFPA
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
.15001016007P7
.QUÍMICA
.ME/DO**
.3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SERTÃO PERNAMBUCANO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 7 DE JUNHO DE 2021
A Presidente do Conselho Superior do Instituto de Educação, Ciência e
Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º APROVAR a atualização do Estatuto do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - IFSERTÃOPE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MARIA LEOPOLDINA VERAS CAMELO
ANEXO
ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SERTÃO PERNAMBUCANO
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Art.1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SERTÃO PERNAMBUCANO (IFSertão-PE), instituição criada nos termos da Lei nº. 11.892
de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro
de 2008, constitui-se em autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação,
detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e
disciplinar.
§1º O IFSertão-PE tem sua Reitoria situada na Rua Aristarco Lopes, nº 240
- Centro - CEP 56302-100 - Petrolina-PE.
§2º O IF Sertão-PE é uma instituição de educação básica, técnica e
tecnológica, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação
profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na
conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas
pedagógicas.
§3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação,
avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFS e r t ã o - P E
é equiparado às Universidades Federais.
§4º O IFSertão-PE tem como sedes, para os fins da legislação educacional, as
seguintes unidades:
a) Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo 1º deste artigo;
b) Campus Petrolina, sediado na Rua Maria Luiza de Araújo Gomes Cabral,
S/N, João de Deus, Petrolina-PE, CEP 56316-686;
c) Campus Petrolina Zona Rural, sediado na PE 647, Km 22, Projeto de
Irrigação Senador Nilo Coelho-N4, Zona Rural, Petrolina-PE, CEP 56302-970;
d) Campus Floresta, sediado na Rua Projetada, S/N, Caetano II, Floresta-PE,
CEP 56400-000;
e) Campus Ouricuri, sediado na Estrada do Tamboril, S/N, Ouricuri-PE, CEP
56200-000;
f) Campus Salgueiro, sediado na BR 232, km 508, Salgueiro-PE, CEP 56000-000;
g) Campus Santa Maria da Boa Vista, sediado na Rodovia BR 428, km 94,
Zona Rural, Santa Maria da Boa Vista-PE, CEP 56380-000;
h) Campus Serra Talhada, sediado na Rodovia PE 320, Km 126, Zona Rural,
Serra Talhada-PE, CEP 56900-000.
§5º O IFSertão-PE possui autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites
de sua área de atuação territorial, circunscrito ao Sertão do Estado de Pernambuco,
que constitui as mesorregiões geográficas do Sertão Pernambucano e do São Francisco
Pernambucano, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos,
mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de
ensino a distância e programas específicos de ensino, a legislação específica.
Art.2º O IFSertão-PE rege-se pela Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de
2008, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:
I - Estatuto;
II - Regimento Geral;
III - Resoluções do Conselho Superior;
IV - Atos da Reitoria;
V - Regimentos Internos da Reitoria e dos Campi;
VI - Atos Administrativos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS
Art.3º O IFSertão-PE tem as seguintes finalidades e características, nos
termos do art. 6º da Lei nº. 11.892/2008:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e
modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos
diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local,
regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo
educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às
demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação
profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de
pessoal e os recursos de gestão;
IV
- orientar
sua oferta
formativa
em benefício
da consolidação
e
fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base
no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no
âmbito de atuação do IFSertão-PE;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências,
em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de
espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de
ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e
atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de
extensão, de divulgação científica e
tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o
empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o
desenvolvimento e a transferência de
tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
Art.4º O IFSertão-PE tem os seguintes objetivos, nos termos do art. 7º da Lei
nº. 11.892/2008:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente
na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o
público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores,
objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de
profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e
tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções
técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e
finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do
trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão
de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho
e
renda
e
à
emancipação
do
cidadão
na
perspectiva
do
desenvolvimento
socioeconômico local e regional; e
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para
os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação
pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo
nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais
para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização,
visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que
contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e
tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
Art.5º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFSertão-PE, em cada
exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para
atender aos objetivos definidos no inciso I do Art. 4º deste Estatuto, o mínimo de 20%
(vinte por cento) das vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI, do Art.
4º, e o mínimo de 10% do total das vagas de ingresso da instituição ao PROEJA,
tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, conforme
Decreto nº. 5.840/2006.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.6º A organização administrativa geral do IFSertão-PE abrange:
I - Conselho Superior - CONSUP:
a) Auditoria Interna.
II - Colégio de Dirigentes - CODI;
III - Reitoria:
a) Gabinete;
Fechar