DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos,
bem como a responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos; e
XI - exercer outras atividades correlatas definidas pelo Diretor-Presidente.
SEÇÃO IV
DA OUVIDORIA
Art. 111. A Ouvidoria vincula-se ao Conselho de Administração, ao qual deverá
se reportar diretamente.
Art. 112. À Ouvidoria compete:
I - receber e examinar sugestões e reclamações e manifestações elogiosas
visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas de empregados,
fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral;
II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas,
relativas às atividades da empresa; e
III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
Art. 113. A
Ouvidoria deverá dar encaminhamento
aos procedimentos
necessários para a solução dos problemas suscitados e fornecer meios suficientes para os
interessados acompanharem as providências adotadas.
CAPÍTULO XI - DO PESSOAL
Art. 114. O regime jurídico do pessoal do Hospital de Clínicas de Porto Alegre
- HCPA será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§1º O ingresso de pessoal se fará mediante processo seletivo público de provas
ou de provas e títulos, na forma em que dispuser o Edital.
§2º Os empregados se sujeitarão às normas legais aplicáveis aos empregados
das empresas estatais e às normas interna do Hospital de Clínicas de Porto Alegre -
HCPA .
Art. 115. Os requisitos para o provimento de cargos e funções e respectivos
salários serão fixados no Plano de Classificação de Cargos e Salários e Plano de Funções.
Art. 116. A proposta de criação de cargos de livre provimento será previamente
aprovada pelo Conselho de Administração, nos termos do inciso XLI do artigo 56 deste
Estatuto Social, e será submetida, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, que fixará, também, o limite de seu quantitativo.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 117. Extinguindo-se a Empresa, seu patrimônio se incorporará à União.
Art. 118. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em
Assembleia Geral.
Porto Alegre, 17 de abril de 2025
ALEXANDRE CAIRO
Representante da União
LUCIA MARIA KLIEMANN
Presidente da Assembleia
PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN
Advogada
VANESSA DE OLIVEIRA PIEROZAN
Secretária
EXTRATO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Nº 40, DE 17 DE ABRIL DE
2025
Aos dezessete dias do mês de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, na sala
de reuniões Professor Eduardo Zaccaro Faraco, situada na Rua Ramiro Barcelos, 2350, 2º
andar, Bairro Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP 90035-903, ocorreu, de modo híbrido, a
Assembleia Geral Ordinária do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, tendo sido
devidamente convocado por meio do documento nº 1444270, o único acionista, a União,
na forma da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Presente
o
Procurador
da Fazenda
Nacional,
Dr.
ALEXANDRE
CAIRO,
credenciado pela Portaria nº 726 da Fazenda Nacional, de 3 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União, em 6 de maio de 2024 (documento nº 1441378).
Registradas as presenças virtuais do Sr. HILTON FERREIRA DOS SANTOS,
Presidente do Conselho Fiscal e do Sr. JORGE LUIZ MENEZES CEREJA, representante da
Auditoria Independente, através do link (meet.google.com/gad-ozgb-wjq).
Presidiu a assembleia a Profª LÚCIA MARIA KLIEMANN, Presidente do Conselho
de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, que convidou a
Advogada PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN, para participar e, para secretariar os
trabalhos, VANESSA DE OLIVEIRA PIEROZAN, ficando assim constituída a mesa da presente
Assembleia.
Ordem do Dia: 1 - Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro
de 2024; 2 - Destinação do Resultado do Exercício 2024; 3 - Relatório Integrado de
Gestão 2024; 4 - Remuneração de Administradores e demais membros estatutários
(período abril/2025 a março/2026); 5 - Eleição de Conselheiro de Administração; 6 -
Eleição de Conselheiro Fiscal.
Nos termos do Despacho assinado pelo Secretário Executivo do Ministério da
Fazenda (documento nº 1472740) a União votou:
item 1 - pela aprovação das Demonstrações Contábeis da empresa, relativas
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, conforme proposto pela
Administração.
item 2 - pela aprovação da destinação do resultado do exercício de 2024,
consistente em lucro líquido de R$ 20.151.755,17 (vinte milhões, cento e cinquenta e um
mil setecentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), à conta de prejuízos
acumulados, com base no art. 189 da Lei 6.404/1976;
Item 3 - pela aprovação do Relatório de Administração, elaborado na forma de
Relatório Integrado de Gestão 2024, conforme proposto pela Administração;
item 4 - pela fixação da Remuneração de Administradores e demais membros
estatutários, no período de abril/2025 a março/2026, conforme a orientação da Secretaria
de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante na Nota Técnica
SEI nº 12238/2025/MGI, datada de 27 de março de 2025 (documento nº 1463361):
a) Administradores (Diretores e membros do Conselho de Administração): até
R$ 5.641.999,20 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e noventa e
nove reais e vinte centavos);
b) Conselho Fiscal: até R$ 289.677,60 (duzentos e oitenta e nove mil
seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos);
c) Comitê de Auditoria: até R$ 144.838,80 (cento e quarenta e quatro mil
oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).
d) é vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado
na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e
verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976;
e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e
do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual
da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral;
f) o pagamento da remuneração
variável dos diretores (RVA) está
condicionado à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas
aprovados previamente pela Sest/MGI;
g) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base;
h) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade
do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise
jurídica;
i) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal
federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal
Superior do Trabalho);
j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da
Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação
vigente;
k) o pagamento da previdência complementar está condicionado à observância
do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; e
l) delegar competência ao Conselho
de Administração para efetuar a
distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva,
observado o
montante global,
deduzida a parte
destinada ao
Conselho de
Administração.
Outrossim, conforme orientação da STN, com objetivo de aprimorar as
Demonstrações Contábeis do HCPA, para as próximas prestações de contas, deverá a
administração do HCPA providenciar o seguinte:
"a) colocar à disposição dos acionistas, como item de pauta, a aprovação do
"Relatório de Administração" exigido pela Lei das S/A, em substituição ao Relatório
Integrado, que é exigência para a Empresa por parte dos órgãos de controle, não sendo
documento hábil para fins de aprovação em assembleia geral ordinária de acionistas,
fazendo constar uma descrição: dos negócios e serviços prestados (missão, visão, valores,
cadeia de valor e modelo de negócios), da estrutura de governança corporativa
(estrutura, órgãos e indicadores de governança, sistema de integridade, transparência,
gestão de riscos e governança de TI), dos recursos humanos (quantidade, faixa etária,
percentual por sexo e etnia, plano de cargos, capacitações, segurança no trabalho,
desempenho e meritocracia), das perspectivas e planos em curso e futuros (Plano
Estratégico plurianual e principais desafios e ações futuras), do desempenho econômico
e financeiro (sustentabilidade financeira, gestão e execução orçamentária, análise dos
resultados, principais indicadores econômico-financeiros) e da proteção ao meio ambiente
(sustentabilidade ambiental, redução de resíduos poluentes);
b) constar em Notas Explicativas e no Relatório da Administração informações
a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da
União, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos
operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor
privado que atue no mesmo mercado, em atendimento ao art. 6º do Estatuto Social da
Companhia; e
c) Apresentar maior detalhamento nas Notas Explicativas com o registro das
motivações para as principais variações nas contas, assegurando uma análise mais
acurada das demonstrações contábeis."
item 5 - pela eleição/ratificação de LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Educação,
para ocupar cargo vago deixado por MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, tendo sido
nomeado pelo próprio colegiado para completar o período de gestão unificado de 2024-
2026, nos termos do Art. 150 da Lei nº 6.404/76 (Ata do Conselho de Administração nº
528, de 24 de fevereiro de 2025 - documento nº 1449366);
item 6 - pela eleição de GREGÓRIO DURLO GRISA como membro titular do
Conselho Fiscal, representante do Ministério da Educação, em substituição à GILVANA
PONTE LINHARES DA SILVA, ficando sua entrada em exercício condicionada à aprovação
de seu nome pelo Conselho de Administração da empresa.
Ficou registrado, nesse momento, o Parecer nº 01/2022/CONJUR/HCPA
(documento nº 1471543) e o Parecer nº 36/2017/CONJUR/HCPA (documento nº 1471545)
em que são feitas considerações a respeito da situação jurídica de Diretor empregado que
persista com as condições de subordinação previstas na mesma Súmula, encaminhados à
Sest para reanálise da alínea "i", inciso III do voto da União.
Nada mais havendo a tratar e como ninguém fez uso da palavra, a Presidente
agradeceu a presença de todos, encerrou os trabalhos para lavratura da presente ata
que, depois de lida e aprovada, foi assinada eletronicamente pela Mesa.
Porto Alegre, 17 de abril de 2025
ALEXANDRE CAIRO
Representante da União
LUCIA MARIA KLIEMANN
Presidente da Assembleia
PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN
Advogada
VANESSA DE OLIVEIRA PIEROZAN
Secretária
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PORTARIA GR/UFPI Nº 57, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Delega à PROPLAN competência para publicação de
portarias referentes à designação de gestores e
fiscais de TED da UFPI
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e, considerando: o Processo nº. 23111.018585/2025-34;
resolve:
Art. 1º Delegar à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento - PROPLAN a
atribuição para publicar portarias internas de designação de gestores e fiscais nos Termos
de Execução Descentralizados - TEDs celebrados pela UFPI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de
Serviço da UFPI.
NADIR DO NASCIMENTO NOGUEIRA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 39, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Estabelece a estrutura de governança do Ministério
do Esporte e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e tendo em vista
o disposto no art. 31 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no Decreto nº 9.203, de
27 de novembro de 2017; no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023; no Decreto nº
11.529, de 16 de maio de 2023; na Instrução Normativa Conjunta nº 01 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de
maio de 2016; bem como as informações contidas no processo administrativo nº
71000.023015/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Interna - CGI do Ministério do
Esporte, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com as seguintes
competências:
I - aprovar, incentivar, promover e acompanhar a implementação de estruturas,
processos e mecanismos de liderança, estratégia e controle, em consonância com o
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - promover e monitorar a implementação das medidas, das práticas e dos
mecanismos organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções;
III - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos,
controles internos, transparência, integridade e governo aberto, oferecendo suporte
necessário para sua efetiva implementação no Ministério;
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