DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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199
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.228, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Bagre
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.026
.03/04/2025
.59051.042602/2025-48
. .PA
.Itupiranga
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.0053
.10/03/2025
.59051.042067/2025-25
. .RO
.Porto Velho
.Inundações
-
1.2.1.0.0
.20.894
.09/04/2025
.59051.042614/2025-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.229, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Boqueirão
do
Leão
.
Estiagem
-
1.4.1.1.0
.2.499
.12/03/2025 .59051.042598/2025-18
. .RS
.Itatiba do Sul
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.2.609
.20/02/2025 .59051.042600/2025-59
. .RS
.Montauri
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.1.637
.26/02/2025 .59051.042556/2025-87
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
S EC R E T A R I A - G E R A L
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO ANA Nº 249, DE 22 DE ABRIL DE 2025, no CERTIFICADO DE
AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA OBRA HÍDRICA - CERTOH, publicado no DOU de
23/4/2025, Seção 1, página 42, onde se lê: "Resolução ANA nº XX de XX de XX de 2025,
leia-se: "Resolução ANA n º 249 de 22 de abril de 2025" e onde se lê: Brasília, XX de XX
de 2025, leia-se: Brasília, 22 de abril de 2025.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025
Ata da Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba, realizada no dia 17 de abril de 2025, às 12 horas. Às doze horas do
dia 17 de abril de 2025, na sala Parnaíba do Edifício Deputado Manoel Novaes, localizado no
SGAN/Norte - Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF presentes a totalidade do capital social, de
titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional Daniel
Brasiliense e Prado, designado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 6 de maio de 2024, edição 86, seção 2, página 36; o Presidente do Conselho
de Administração da Codevasf, Eduardo Corrêa Tavares; o Conselheiro Fiscal da Codevasf,
Carlos Renato do Amaral Portilho e a Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, Luciana
Narimatsu Ribeiro; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Ordinária da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa
pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE)
53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos
termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30
de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 1134/2025/MF, datado de 9 de janeiro de 2025
(processo nº 10951.000156/2025-61), para deliberar sobre Relatório Anual da Administração
2024; Demonstrações Financeiras do exercício de 2024; Proposta de aumento do capital social
da Companhia, com a integralização dos créditos de Adiantamentos para Futuro Aumento de
Capital - AFAC, recebidos no exercício de 2024; Fixar remuneração dos membros do Conselho
de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria
Estatutário; e eleger membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. O Sr. Eduardo
Corrêa Tavares, Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos
da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra.
Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu
início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos
termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos
presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório.
Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos
assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido
disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do
instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a
leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A União, com base nos
pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, assim como nas Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais, Processo SEI nº 10951.000156/2025-61, votou pela: I - Aprovação do
Relatório da Administração de 2024 e das Demonstrações Financeiras de 2024; II - Aprovação
da destinação do resultado, consistente em lucro líquido de R$ 45.617.531 (quarenta e cinco
milhões, seiscentos e dezessete mil quinhentos e trinta e um reais), apurado pela Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no exercício findo em
31 de dezembro de 2024, a ser abatido da conta de prejuízos acumulados; III - Aprovação da
proposta de aumento do capital social da companhia, com a integralização dos créditos de
adiantamentos para futuro aumento de capital - AFAC, recebidos no exercício de 2024, no valor
original de R$ 842.478.120,53 (oitocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e
oito mil cento e vinte reais e cinquenta e três centavos), passando o Capital Social de
7.379.373.351,89 (sete bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, trezentos e setenta e três
mil trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos) para R$ 8.221.851.472,42 (oito
bilhões, duzentos e vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e
setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), sem modificação no número de ações. IV -
Aprovação da alteração do artigo 13 do estatuto social da CODEVASF, em decorrência do
aumento de capital, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. O capital social da
Codevasf, que pertence integralmente à União, é de R$ 8.221.851.472,42 (oito bilhões,
duzentos e vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e dois
reais e quarenta e dois centavos), totalmente subscrito e integralizado, representados por
40.128.672 (quarenta milhões, cento e vinte e oito mil e seiscentas e setenta e duas) ações
ordinárias nominativas sem valor nominal.". V - Eleição de CARLOS HERMÍNIO DE AGUIAR
OLIVEIRA, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] para tomar assento
no Conselho de Administração na qualidade de representante dos empregados
(10951.000156/2025-61), nos termos do art. 22 do Decreto nº 8.945/2016, com prazo de
gestão até 17 de abril de 2027. VI - Eleição de FRANCISCO EDUARDO DE HOLANDA BESSA ,
[conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] para o Conselho de
Administração, indicado pelo MGI, em recondução (OFÍCIO SEI Nº 26507/2025/MGI - 49922678
- 10951.002478/2025-45), com prazo de gestão até 17 de abril de 2027. Quanto aos demais
membros do Conselho de Administração, a gestão fica prorrogada até nova eleição, com base
no § 4º do artigo 150 da Lei 6.404/1976. VII - Eleição de CARLOS RENATO DO AMARAL
PORTILHO, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], na condição de
titular, e HILTON FERREIRA DOS SANTOS, [conteúdos suprimidos por conter dados
reservados/restritos], como suplente, para tomarem assento no Conselho Fiscal da empresa,
representando o Tesouro Nacional (OFÍCIO SEI Nº 17926/2025/MF 49747082 - processo
administrativo nº 17944.000855/2025-40), com prazo de atuação até 17 de abril de 2027. VIII -
Eleição de TIAGO DE SOUZA PEREIRA, [conteúdos suprimidos por conter dados
reservados/restritos]; e NILO DA SILVA TEIXEIRA, [conteúdos suprimidos por conter dados
reservados/restritos], como suplentes, para tomarem assento no Conselho Fiscal da empresa,
representando Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (OFÍCIO Nº
226/2025/GM-MIDR), com prazo de atuação até 17 de abril de 2027. IX - Aprovação da
Remuneração Variável dos dirigentes da CODEVASF referente ao exercício de 2024 - RVA 2024,
devendo a forma de pagamento da parcela relativa à remuneração variável observar o
regulamento do programa e o teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição,
nos termos da Nota Técnica SEI nº 10826/2025/MGI (49266482); X - Fixação da remuneração
dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria,
conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -
SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 10826/2025/MGI (10951.000156/2025-61), da seguinte
forma: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração):
até R$ 4.898.116,82 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil cento e dezesseis reais e
oitenta e dois centavos); b) Conselho Fiscal: até R$ 144.109,08 (cento e quarenta e quatro mil
cento e nove reais e oito centavos); c) Comitê de Auditoria: até R$ 144.109,08 (cento e
quarenta e quatro mil cento e nove reais e oito centavos); d) É vedado ao pagamento de
qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários,
inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da
Lei n. º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) Compete ao Conselho de Administração, com
apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos
limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia
geral; f) O pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à
rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados
previamente pela Sest/MGI, inclusive do teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da
Constituição; g) É vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; h) É responsabilidade
das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de
ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; i) Em situações em que o diretor seja
também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso
(súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); j) O pagamento da rubrica quarentena está
condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR,
nos termos da legislação vigente; k) O pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado
à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado
pelo Conselho de Administração; e l) O efetivo pagamento do benefício da previdência
complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição
Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta
do benefício a grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de
recursos a entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na
qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. m) Pela
delegação de competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos
valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o
montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração. Registre-se, por
fim, conforme a orientação da PGFN, a necessidade de aprimorar os processos relativos à
proposta de pagamento de remuneração e benefícios de diretores, conselheiros e membros de
comitê de auditoria para os próximos exercícios, de forma que o Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração seja instado a se pronunciar nos termos do art. 108 do
Estatuto Social. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida,
aprovada e assinada na forma do art. 130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única
acionista e pelos integrantes da mesa
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Presidente da Assembleia Geral Ordinária
LUCIANA NARIMATSU RIBEIRO
Secretária da Assembleia Geral Ordinária
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Procurador da Fazenda Nacional - Representante da União
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 930, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo
Administrativo nº 08000.002006/2025-90, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no município
de Porto Velho, no Estado de Rondônia, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado,
para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa
dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 931, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, nas Terras Indígenas dos povos Pataxó
e Pataxó Hã Hã Hãe, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo
Administrativo nº 08001.001323/2025-89, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região das Terras Indígenas dos povos Pataxó e
Pataxó Hã Hã Hãe, no Estado da Bahia, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter
episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado da Bahia, sob
coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
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