DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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198
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE EUNAPOLIS, CNPJ: 13.236.245/0001-64, vinculada à AC CNDL RFB. Processo n°
00100.000304/2025-13.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA SPU-MS Nº 3.024, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução
Normativa SPU IN n° 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no I, §
2°, art. 31 da Lei 9.636/1998, c/c o §6º do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021
e os elementos que integram o Processo nº 04921.001105/2017-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão ao Patrimônio da União do imóvel situado no
município de Guia Lopes da Laguna/MS, registrado sob a matrícula nº 6720, do Livro 02 do
Registro de Imóveis da Comarca de Jardim/MS, com área total de 49.532,00 m², cadastrado
sob o RIP SPIUnet n° 908100115008, doado ao município de Guia Lopes da Laguna/MS, nos
termos do contrato assinado pelas partes e autorizado pela Portaria SPU n° 3.159, de 22
de março 2018, publicado na seção 01 do DOU n. 58, de 26 de março de 2018.
Parágrafo único.
A reversão de que
trata o caput
fundamenta-se no
descumprimento do encargo previsto na cláusula segunda do respectivo contrato, firmado
entre a União e município de Guia Lopes da Laguna/MS, na data de 03 de julho de 2018,
lavrado às folhas 71 a 74, do Livro de Contratos nº 04 da Superintendência do Patrimônio
da União no Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro
anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO RESENDE BOTELHO
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC/MGI Nº 164, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Altera a Instrução Normativa SSC/MGI nº 217, de 23
de dezembro de 2024,
que dispõe sobre o
procedimento de apuração de infração e aplicação
de sanção administrativa cometida durante a
licitação ou a execução de contrato administrativo,
no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelas
alíneas "a", "e" e "f" do inciso I do art. 51 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho
de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.333, de 1º de abril de 2021, e de acordo
com o que consta no Processo Administrativo SEI nº 12600.003497/2024-13, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SSC/MGI nº 217, de 23 de dezembro de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. A aplicação das sanções previstas no art. 5º, incisos III e IV, requererá
a instauração de processo de responsabilização, que será conduzido por Comissão
composta por no mínimo dois servidores estáveis, preferencialmente com três anos de
tempo de serviço no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Parágrafo único. A Comissão será formalmente instituída pela autoridade
máxima da Diretoria de Administração e Logística, da Diretoria de Contratações e Unidades
Descentralizadas ou da unidade descentralizada, todas da Secretaria de Serviços
Compartilhados, com a finalidade de apurar os fatos e circunstâncias dentro de sua
respectiva competência." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.194, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Igrejinha-RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Igrejinha-RS, no valor
de R$ 775.064,09 (setecentos e setenta e cinco mil sessenta e quatro reais e nove
centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho
aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.018981/2024-54.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 804.000,00
(oitocentos e quatro mil reais), correrão: R$ 775.064,09 (setecentos e setenta e cinco mil
sessenta e quatro reais e nove centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional,
Nota
de
Empenho
n.º
2024NE002083,
Programa
de
Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012; e R$
28.935,91 (vinte e oito mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), a
título de contrapartida financeira do ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária
Anual n.º 5.719, de 04 de dezembro de 2024, do referido Município.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.197, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Coronel Fabriciano-MG, para execução
de ações de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Coronel Fabriciano-MG, no valor de R$ 2.555.658,42 (dois milhões, quinhentos e cinquenta
e cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para a
execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n. 59052.033487/2025-19.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.198, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dom Silvério-MG, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Dom
Silvério-MG no valor de R$ 911.841,00 (novecentos e onze mil oitocentos e quarenta e um
reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034026/2025-
55.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.215, DE 22 DE ABRIL DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da
Portaria n. 2469, de 11 de julho de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.026985/2024-16, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Sapiranga - RS para ações de Defesa Civil, até 20/05/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.226, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Major Isidoro
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.17
.28/03/2025 .59051.042568/2025-10
. .MA
.Açailândia
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.48
.31/03/2025 .59051.042601/2025-01
. .MA
.Barra do Corda
.Erosão
Continental/
Boçorocas
-
1.1.4.3.3
.189
.31/03/2025 .59051.042590/2025-51
. .PE
.Calçado
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.012
.30/03/2025 .59051.042572/2025-70
. .RN
.Umarizal
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.002
.24/03/2025 .59051.042542/2025-63
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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