DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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212
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO SG Nº 575/2025
Processo Administrativo nº 08700.001828/2020-51 (Apartado de Acesso aos
Representados nº 08700.001370/2020-31)
Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia
Representados: Aço 50 Engenharia e Empreendimentos Eireli, Construtora
Ceará Mendes Ltda, Construtora Franco Araújo Ltda, Elite Engenharia Ltda, Emajo
Empreendimentos Ltda, Emprenge Construtora Ltda, 2MS Engenharia Ltda (antiga Engelux
Engenharia Ltda), Global San Empreendimentos Ltda, Leão Engenharia Ltda, Metro
Engenharia e Consultoria Ltda, Patrol Construções Ltda, Roble Serviços Ltda, Bruno Araújo
Martins, Denis da Silva Galvão de Carvalho, Ivan de Freitas Leão, João Miranda Ferreira
Rocha, José Eduardo Del Rei, José Raymundo Cerqueira de Azevedo, Márcio Queiroz Barral,
Marco André Queiroz Barral, Marcos Queiroz Barbosa de Deus, Margarida Morena Strauch
de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis, Mauro de Oliveira Prates, Miguel Queiroz
Barbosa de Deus, Roberto Ítalo Pereira Ribeiro, Ricardo Oliveira Accioly Lins, Ubirajara Índio
do Ceará Filho e Vitor Iuri Strauch de Souza.
Advogados: Hítalo Oliveira Rocha Gomes, Marcus Danilo Barbosa Bittencourt,
Waldemiro Links de Albuquerque Neto, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Andreia
Nolasco Monteiro do Rego, Carlos Roberto de Melo Filho, Ivan Isaac Ferreira Filho,
Matheus Vinícius Correa Cavalcanti, Eusébio de Oliveira Carvalho Filho, Luiz Guilherme Ros,
Marlus Santos Alves, Rafael Alfredi de Matos, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Fabio de
Andrade Moura, Andreia Amaral Cunha Baião, Hugo Valverde Melo, Cândido Emanoel
Viveiros Sá Filho, Caio Valverde Melo, Vagner Bispo da Cunha, Yndira S. P. Cunha, Maurício
Brito Passos Silva, Fabrício de Castro Oliveira, Rodrigo Ribeiro Accioly, João Daniel Jacobina,
Anderson da Silva Oliveira, Gabriel Andrade de Santana e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 15/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE (1548142 / 1548145)
e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota
Técnica, decido pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por
falta de amparo legal. Ficam os Representados intimados com a publicação deste
Despacho. Ao Protocolo. Publique-se.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
D ES P AC H O S
DESPACHO SG Nº 588/2025
Ato de Concentração nº 08700.004010/2025-03. Partes: TGS do Brasil Ltda. e CG G
do Brasil Participações Ltda. Advogados: Marcio Dias Soares, Venicio Branquinho Pereira Filho,
Paulo César Luciano Júnior e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 589/2025
Ato de Concentração nº 08700.003823/2025-78. Requerentes: J. Safra Sarasin
Holding AG e Saxo Bank A/S. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Julia Krein.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 590/2025
Ato de Concentração nº 08700.003990/2025-19. Requerentes: Energo-Pro e Copel.
Advogados: Renata Zuccolo, Felipe Bonfim Silveira, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e
Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 591/2025
Ato de Concentração nº 08700.003993/2025-52. Requerentes: Riva Incorporadora
S.A. e Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações. Advogados: Luiz Eduardo
Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini, Marco Chung e Pedro Paulo Guazzelli Ferreira
Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003455/2017-58
Processo Administrativo nº 08700.001043/2016-01. (Apartado Restrito nº
08700.003455/2017-58)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Autoport Transportes e Logística Ltda., Sada Participações Ltda.,
Tegma Gestão Logística SA, Transauto Transportes Especializados de Automóveis SA,
Transcar - Transportes Ltda., Transmoreno Transporte e Logística Ltda., Transilva
Transporte e Logística Ltda., Sinaceg, Sintraveic-ES, Adilson da Silva Simões, Alexandre
Santos e Silva, Altair Ostorari, Antônio Cezar Chaves de Almeida, Carlos Edson Póvoas
Alves, Daniel Demarchi Crepalli, Edson Luiz Pereira, Eduardo Fonseca Filho, Elízio Rodrigues
da Silva, Geneci Pereira dos Santos, Gennaro Oddone, José Geraldo Valadão, Marcelo
Zaffonato, Márcio Laurette Bruno, Marcos Pironato, Milton Luiz Crepalli, Paulo César da
Silva Brum, Paulo Odair da Silva, Pedro Júnior Souza, Roberto Carlos Caboclo, Sineas
Rodrigues Lial e Waldélio de Carvalho Santo.
Advogados: André Camargo Tozadori, André Marques Gilberto, Célio de C.
Cavalcanti Neto, Eric Hadmann Jasper, Fábio Lima Quintas, Fernanda de Carvalho Brasiel,
Isabela Felix Souza, Joana Valente Brandão Pinheiro, Julia Raquel Haddad Niemeyer, Laércio
Nilton Farina, Luís Carlos Cazetta, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Filipe Couto
Dutra, Marcelo Raposo Cogo, Nara Nishizawa, Philip Antonioli, Raquel Botelho Santoro,
Rene Matheus Macedo Tolfo, Rodrigo Ramos, Silvia Domenice Lopez, Vitor Barbosa de
Oliveira, Willey Lopes Sucasas e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152 do RI-Cade,
defiro os pedidos de dilação do prazo de defesa solicitados pelos Representados Geneci
Pereira dos Santos (SEI nº 1549320), Autoport Transportes e Logística Ltda. (SEI nº
1549409) e Transmoreno Transporte e Logística Ltda. (SEI nº 1549508), aplicando-se a
todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias
corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de
defesa. Publique-se.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
DESPACHO SG Nº 592/2025
Ato de Concentração nº 08700.003660/2025-23. Requerentes: Sooro Renner
Nutrição S/A e Concen Industria de Lacteos Ltda. Advogados: Angela Fabieli Pastore, Carolina
Pimentel Scope e Luiz Guilherme Gama de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 593/2025
Ato de Concentração nº 08700.003903/2025-23. Requerentes: Kentucky Foods
Chile Limitada, Kentucky Fried Chicken e International Meal Company Alimentação S.A.
Advogados: Bruno Drago, Raphael Póvoas, Ana Bátia Glenk e Isabela Martins Soares. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 594/2025
Ato de Concentração nº 08700.004126/2025-34. Requerentes: EBrasil Gás e
Energia S.A. e Centrais Elétricas da Paraíba S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella
Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 595/2025
Ato de Concentração nº 08700.004131/2025-47. Requerentes: Bolt Energy
Comercializadora de Energia Ltda., Usina Termelétrica Cambará S.A., Omega Engenharia Ltda. e
Urbana Participações Imobiliárias Ltda. Advogados: Marco Antonio Fonseca e Julia De Biase
Deo. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 2/2025 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000575/2022-21
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV
e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura
do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa
(s) ambiental (ais):
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.N OT I F I C AÇ ÃO / D EC I S ÃO
.N º A I / T E / N OT .
.ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
.LO C A L I DA D E
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
JOSE CARLOS JULIÃO
70*.***.***-68
02001.027220/2022-10
Notificação SEI: 189
P 4 S 0 B LO S
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 50 Dec. 6514/08.
APUÍ-AM
S 6°57'20,6'' W
59°1'27
destruir 247,00 ha, de
Floresta Amazônica
27/07/2022
. .
.
.
.17368231
.
.
.
.
.
. ANTÔNIO SOARES DA
M OT A
03*.***.***-43
02002.001345/2018-23
Notificação SEI: 175
832007/E
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08.
LÁBREA -AM
S 09°17'18,0'' W
65°30'29,0'
destruir 27,00 ha, de
Floresta Amazônica
29/06/2018
.
17298480
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
. ANTÓNIO CONCEIÇÃO
PINHEIRO DA SILVA
39*.***.***-53
02002.002463/2018-59
Notificação SEI: 461
782400/E,
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 50 Dec. 6514/08.
Boca/AM
S 09°26'15,0'' W
67°33'23,0''
Destruir 11,370 ha
. .
.
.
.21014838
.
.
.
.
.de 
Floresta
Amazônica
17/11/2018
. MARCELO DANTAS
92*.***.***-53
02005.000302/2014-77
Notificação SEI: 49
627629/E
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08.
M AU ÉS / A M
S 06O50'33" W
59°20,08"
Destruir 1.437,1996 ha
. .
.
.
.16528725
.
.
.
.
.de 
Floresta
Amazônica
05/04/2014
. EDUARDO BALBINO DA
S I LV A
01*.***.***-54
02005.000053/2017-62
Notificação SEI: 317
609617/E
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08
BOCA DO
S 08°50'17,0'' W
66°52'27,0
Destruir 46,100 ha
. .
.
.
.20033730
.
.
./AM
.
.de 
Floresta
Amazônica
18/11/2016
. VALCIRIO AMARAL ALVES
46*.***.***-34
02005.000570/2013-16
Notificação nº 283
008516/C
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08
L Á B R EA / A M
S 08°53'29,5'' W
66°41'41,8'
Destruir 846,4 ha
. .
.
.
.19935605
.
.
.
.
.de 
Floresta
Amazônica
19/10/2013

                            

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