DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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213
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. ALCIDES TIBURCIO
POSTIGO
00*.***.***-00
02001.017331/2024-80
Notificação nº 269
18647287
2 C KG 2 O E U
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08
Humáita/AM
S 06°59'34,0'' W
62°53'51,0
Destruir 149,51 ha
. .
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.
.
.
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.
.
.de 
Floresta
Amazônica
16/04/2024
. JEREMIAS MENDES DE
SOUZA
08*.***.***-60
02002.002073/2018-89
Notificação nº 251
738073/E
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08
L Á B R EA / A M
S 08°58'47,0'' W
66°08'25,0
Destruir 61,570 ha
. .
.
.
.19668583
.
.
.
.
.de 
Floresta
Amazônica
12/09/2018
.
PAULO CESAR DE LIMA
P O N T ES
07*.***.***-34
02002.000511/2011-06
Notificação nº 259
556098-C
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08
RIO
B R A N CO / AC
S 09°29'40" W
67°27'38
Destruir 120,0 ha
.
19724731
de Floresta Amazônica
14/10/2011
. .
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Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas
no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de
interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de
multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do
Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços
eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama (
https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto
de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação
na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.095, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002622/2025-24. Interessado: Cemig Distribuição S.A. -
CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 6.012,78 (seis mil e doze vírgula setenta e oito) metros quadrados,
necessária à implantação da Subestação 138 kV Perdizes 3, localizada no município de
Perdizes, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se
encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.096, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002689/2025-69. Interessado: Cemig Distribuição S.A. -
CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 7.896,89 (sete mil oitocentos e noventa e seis vírgula oitenta e nove)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Campo Belo 2,
localizada no município de Campo Belo, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução
consta dos
autos e
se
encontra disponível
no endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.097, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.009712/2025-46. Interessado: Energisa Mato Grosso -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de aproximadamente 6.652,00 (seis mil seiscentos e cinquenta e dois) metros
quadrados, necessária à regularização da Subestação 138/13,8 KV Primavera do Leste II,
localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.098, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004125/2025-61. Interessado: Copel Distribuição S.A. -
COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 2.808,15 (dois mil oitocentos e oito vírgula quinze) metros quadrados,
necessária à regularização fundiária da Subestação 138 kV Ambev, bem como, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 4.152 (quatro mil cento e cinquenta e dois) metros quadrados
necessária à regularização da sua estrada de acesso, ambas localizadas no município de
Ponta Grossa, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se
encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.099, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007164/2025-10. Interessado: SPE Nova Era Integração
Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Zebu III - Floresta
II C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 84,9 Km (oitenta e quatro vírgula nove
quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Zebu III à Subestação Floresta II,
localizada nos municípios de: a) Delmiro Gouveia e Pariconha, no estado de Alagoas; e b)
Tacaratu, Petrolândia e Floresta, no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.100, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.902637/2007-19. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A .,
reunida em consórcio com a Energética Corumbá III S.A. Objeto: Declarar de utilidade
pública as áreas necessárias à UHE Corumbá III, CEG UHE.PH.GO.028352-5.01, localizadas
no município de Luziânia, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.203, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.909407/2022-10, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. (CNPJ
nº 04.368.898/0001-06), em face do Despacho nº 1.388, de 2023, para, no mérito, negar-
lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.204, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.903499/2024-88, decide:
conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Copel
Geração e
Transmissão S.A. - COPEL-GT , inscrito no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, em face do
Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER-MT e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.205, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900688/2024-07, decide:
manter o Termo de Intimação nº 14/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da Vert Energie Comercializadora Ltda. (CNPJ nº 23.188.648/0001-39), objeto
do Despacho nº 1.873, de 13 de julho de 2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.206, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.901062/2024-18, decide:
manter o Termo de Intimação nº 53/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da W7 Energia Ltda. (CNPJ nº 32.783.106/0001-03), objeto do Despacho nº
3.079, de 6 de novembro de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.207, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.901287/2024-66, decide:
manter o Termo de Intimação nº 64/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da Cargill Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 08.333.323/0001-09),
objeto do Despacho nº 905, 12 de março de 2009.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.208, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.903595/2024-26, decide:
manter o Termo de Intimação nº 91/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga
da autorização da GV Energia Comercializadora Ltda. (CNPJ nº 31.085.234/0001-02),
objeto do Despacho nº 2.626, de 27 de agosto de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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