DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 72, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006777/2025-38, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2347-ANTAQ, em favor da empresa J
O DE SOUSA MAIA LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.909.268/0001-68, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 73, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.008636/2025-50, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1847-ANTAQ, de 19 de abril de 2021, de
titularidade da microempreendedora individual JOSIENE CALIXTO DA SILVA 15459648408,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.130.618/0001-90, passando a vigorar na forma e condições fixadas
em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 74, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.002649/2025-15, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2348-ANTAQ, em favor da empresa AC
NORTE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.403.507/0001-88, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de granel
líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso
longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da
União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 49, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento dos
Direitos Sociais e Promoção da Cidadania das Pessoas
Indígenas LGBTQIA+ - Programa Tecendo Direitos para
Indígenas LGBTQIA+.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 42 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Anexo I do Decreto
nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Fortalecimento dos Direitos Sociais e
Promoção da Cidadania das pessoas Indígenas LGBTQIA+ - Programa Tecendo Direitos para
Indígenas LGBTQIA+.
Art. 2º São objetivos do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+:
I - construir uma estratégia nacional para indígenas LGBTQIA+ para garantia do
acesso às políticas e serviços públicos, respeitando e reconhecendo sua diversidade
sociocultural e territorial.
II - fortalecer a participação e controle social da população indígena LGBTQAI+, com
o incentivo a formação de lideranças e auto-organização dos coletivos;
III - construir mecanismos de diagnóstico dos direitos humanos e sociais dessa
população;
IV - incentivar o desenvolvimento de materiais que combatam o estigma e a
discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, e possibilitem a garantia do acesso
às políticas e serviços públicos; e
V - apoiar iniciativas que promovam a produção e fruição da cultura, o
etnodesenvolvimento e a economia solidária; a valorização das expressões e os saberes
artísticos; a diversidade étnica, cultural e linguístico.
Art. 3º São princípios do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+:
I - reconhecimento da autodeterminação e liberdade de definir suas próprias
prioridades e formas de organização da população indígena LGBTQIA+;
II - defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, Sociais e Culturais;
III - reconhecimento da diversidade humana, sociocultural e etnoterritorial; e
IV - equidade e respeito à diversidade.
Art. 4º São diretrizes do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+:
I - autonomia individual e coletiva na construção e reivindicação dos direitos sociais
e acesso a cidadania plena;
II - participação popular e controle social;
III - cooperação interfederativa;
IV - valorização da diversidade humana, sociocultural, etnoterritorial e lingística; e
V - respeito e proteção da biodiversidade e a natureza.
Art. 5º Fica definido como público-alvo do Programa Tecendo Direitos para
Indígenas LGBTQIA+, as pessoas indígenas LGBTQIA+ que vivem, em territórios indígenas e em
contextos urbanos, visando à promoção de seus direitos sociais e acesso pleno a cidadania.
Art. 6º O Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+ poderá ser
executado por meio de parcerias governamentais, com a administração federal direta e
indireta, empresas estatais, outros órgãos da federação, cooperação internacional e com
organizações e entidades privadas alinhadas com as diretrizes fixadas nesta Portaria.
Art. 7º As despesas do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+
correrão de acordo com a disponibilidade orçamentária do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 8º O monitoramento do Programa será realizado, pela Secretaria Nacional de
Articulação e Promoção de Direitos Indígenas, do Ministério dos Povos Indígenas.
Parágrafo único. Para acompanhamento dos planos, projetos e ações instituídos no
âmbito do Programa Tecendo Direitos para Indígenas LGBTQIA+, será instituído o Comitê de
Monitoramento e Avaliação, cujas competências e composição serão definidas por ato próprio,
a ser publicado em até 60 (sessenta) dias.
Art. 9º. O Ministério dos Povos Indígenas poderá editar atos normativos
complementares ao presente Programa Nacional, para o desenvolvimento dos planos, projetos
e ações que o compõem.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA

                            

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