DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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225
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SE/MS Nº 795, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: APABB - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de
Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade
CNPJ: 58.106.519/0002-10
Município/UF: Fortaleza/CE
Título do projeto: "Movimento - Natação e Iniciação Esportiva para Pessoas
com Deficiência"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.021078/2019-15
Período analisado: Exercício 2023
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
65/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046425389) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046753874)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 796, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas final de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Razão Social: Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul
CNPJ: 94.594.629/0001-50
Município/UF: Porto Alegre/RS
Título do projeto: "Coragem para Sorrir - Capacitação de cirurgiões-dentistas
para o atendimento odontológico de pacientes oncológicos pediátricos e conscientização
de Pais e Pacientes"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS)
Tipo de análise: Execução físico-financeira
Processo NUP: 25000.077936/2015-44
Período analisado: 22/8/2016 a 22/9/2018
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
31/2025-CGAES/DEGES/SGTES/MS
(0046437158) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0046784137)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 797, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dá
publicidade
ao
resultado
da
análise
de
prestação de contas anual de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas
anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Instituto de Pesquisa PENSI.
CNPJ: 17.375.447/0001-48.
Município/UF: São Paulo/SP.
Título do projeto: "Formação de Centro de Referência Piloto para detecção
precoce do Transtorno do Espectro Autista para diagnóstico e atendimento
multiprofissional".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.018586/2019-16.
Período analisado: Exercício 2023.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
77/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046619795) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046882743).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 798, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa
Dourada.
CNPJ: 04.448.905/0001-80.
Município/UF: Lagoa Dourada/MG.
Título do projeto: "Estruturação e qualificação dos atendimentos clínicos da
APAE de Lagoa Dourada com foco na reabilitação das pessoas com deficiência".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.131331/2023-16.
Período analisado: Exercício 2024.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
63/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046388697) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046571699).
Resultado: Aprovada com ressalvas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 360, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Define
a lista
de
substâncias
isoladas ou
em
associação utilizadas em medicamentos de uso sob
prescrição e retenção da receita, de que trata a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de
23 de fevereiro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n°
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 16
de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos
de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 85:
1 - ácido clavulânico;
2 - ácido fusídico;
3 - ácido nalidíxico;
4 - ácido oxolínico;
5 - ácido pipemídico;
6 - amicacina;
7 - amoxicilina;
8 - ampicilina;
9 - axetilcefuroxima;
10 - azitromicina;
11 - aztreonam;
12 - bacitracina;
13 - besifloxacino;
14 - brodimoprima;
15 - capreomicin;
16 - carbenicilina;
17 - cefaclor;
18 - cefadroxil;
19 - cefalexina;
20 - cefalotina;
21 - cefazolina;
22 - cefepima;
23 - cefodizima;
24 - cefoperazona;
25 - cefotaxima;
26 - cefoxitina;
27 - cefpodoxima;
28 - cefefpiroma;
29 - cefprozil;
30 - ceftadizima;
31 - ceftarolina fosamila;
32 - ceftobiprol
33 - ceftriaxona;
34 - cefuroxima;
35 - ciprofloxacina;
36 - claritromicina;
37 - clindamicina;
38 - clofazimina;
39 - clorfenesina;
40 - cloranfenicol;
41 - cloxacilina;
43 - dactinomicina;
44 - daptomicina;
45 - dapsona;
46. delamanide;
47 - dicloxacilina;
48 - difenilsulfona;
49 - diidroestreptomicina;
50 - diritromicina;
51 - doripenem;
52 - doxiciclina;
53 - eritromicina;
54 - ertapenem;
55 - espectinomicina;
56 - espiramicina;
57 - estreptomicina;
58 - etambutol;
59 - etionamida;
60 - fosfomicina;
61 - ftalilsulfatiazol;
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