DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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280
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2648/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a
seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.487/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria do Ceu Canario Franca (211.001.365-68); Neiva Maria
Rodrigues (995.991.129-20).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2649/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a
seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.847/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados:
Cleonice Dias Araujo (296.508.951-91);
Glici Ribeiro
Pasqualini (973.009.938-34); Hilda Vingla Monteiro (422.634.099-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2650/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a
seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.851/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ilma da Fonseca Alves (097.704.307-06); Jordiene de Oliveira
Magalhaes (366.601.917-04); Maria Auxiliadora Avelino da Silva Souza (322.902.254-87);
Marilene Pereira de Araujo Cunha (744.501.317-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2651/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a
seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.936/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Jose Carlos Bastos Cortez (015.822.110-94).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-
rio-grandense.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2652/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V,
alínea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência
predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar,
por inexatidão material, o Acórdão nº 1538/2025-TCU- 1ª Câmara, como a seguir:
Onde se lê:
4. Órgão/Entidade/ Fundação Nacional de Saúde.
Leia-se:
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1. Processo TC-013.918/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Aurea Ribeiro Garcia (344.217.691-34); Beatriz Bello de Faria
Figueiredo (003.235.221-22); Ivonete Reis de Araujo (230.225.666-20); Maria Eva Pereira
de Oliveira (560.468.981-53); Maria Madalena Borges (279.336.791-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2653/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a
seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.600/2022-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ely Bezerra da Rocha (002.125.701-96); Helena Iraci Flores
de Paiva (289.803.950-00).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2654/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a
seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.758/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elizabeth Menezes Teixeira Leher (513.212.117-91); Flavia
Cristina Portao Costa (055.025.697-05); Giselda Melo Azevedo Silva (023.296.597-84);
Gisele Melo Azevedo (000.715.477-11); Jacira de Mello Patrocinio Pereira (009.075.747-
50); Jessica Alessandra Mota Portao (119.393.437-04); Nilcea Ramos dos Santos
(695.830.994-49); Roberta Saldanha Alves (042.912.653-01).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2655/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a
seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.781/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Alzira Maria Campos de
Carvalho (523.018.185-00);
Aristotelina dos Santos Nascimento (629.653.285-72);
Arivania Alves dos Santos
(565.466.615-00); Dinalva Santana Barbosa (260.778.252-04); Edna Santana Barbosa
(260.778.172-87); Elayne Emanuelle Ramos Xavier (078.512.977-45); Erika Ramos Xavier
(110.007.687-59); Iris do Socorro Santana Barbosa (823.903.122-68); Maricelia Braga de
Carvalho (612.668.685-34); Patricia Magalhaes de Carvalho (933.935.045-68); Railda
Conceicao Alves Simoes de Carvalho (106.831.275-00); Selma Cristina Braga de Carvalho
(823.042.037-87); Susana Carvalho de Queiroz (612.884.975-04); Tatiane do Socorro
Santana Barbosa (655.010.982-53); Zenilda da Silva Carvalho (074.433.757-78).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2656/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.810/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra Georgea Alves Peres (034.017.537-03); Hadaka
Soak de Santana Reis Vieira Goncalves (803.948.094-91); Hadaka Soak de Santana Reis
Vieira Goncalves (803.948.094-91); Iana Chariz de Santana Reis (313.321.704-63); Iana
Chariz de Santana Reis (313.321.704-63); Irene de Oliveira Ramos (613.997.877-72);
Lenilda Braga do Nascimento Camel (465.154.297-20); Lenira Rodrigues do Nascimento
(884.843.867-91); Lenira Rodrigues do Nascimento (884.843.867-91); Lucia Maria do
Nascimento Palma (090.826.277-95); Lucia Maria do Nascimento Palma (090.826.277-
95); Lucy Rosane Rodrigues do Nascimento (856.631.667-34); Lucy Rosane Rodrigues do
Nascimento (856.631.667-34); Lus Fleming Santana Reis de Pessoa (516.499.854-87);
Lus Fleming Santana Reis de Pessoa (516.499.854-87); Maria da Gloria Ramalho dos
Santos (107.298.667-18); Maria das Gracas Modesto Moreira (212.472.344-87); Maria
das Gracas Modesto Moreira (212.472.344-87); Rosangela Rodrigues do Nascimento
(884.843.357-04); Rosangela Rodrigues do Nascimento (884.843.357-04); Rosario Charise
Santana Reis (469.855.304-00); Selma Cristina Ramos Peres (867.572.457-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2657/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.827/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Daniela Maria de Oliveira Pires (220.169.438-90); Eliza Aria
Felicio do Nascimento Dalessio (045.884.368-72); Eliza Aria Felicio do Nascimento
Dalessio (045.884.368-72); Elvirene Ferreira de Araujo (650.763.116-72); Josiane dos
Santos Martins (383.041.008-51); Maria Angela do Nascimento Ribeiro (759.326.958-
20); Maria Angela do Nascimento Ribeiro (759.326.958-20); Maria Ester do Nascimento
(648.324.308-15); Maria Ester do Nascimento (648.324.308-15); Maria Ester do
Nascimento (648.324.308-15); Maria da Conceicao Apparecida Nascimento Marques
(771.092.448-49); Maria das Gracas da Silva Martins (140.664.068-90).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2658/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-002.958/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Clarissa Santos Silva (221.073.634-04); Claudia Goncalves
Santos (023.381.507-40); Daniela Goncalves Santos Menezes (078.618.717-46); Delmi
Muniz da Silva (060.982.137-71); Denise Muniz da Silva (795.898.807-97); Denize
Marques Lima (506.001.255-72); Dilma da Silva de Carvalho (790.088.447-53); Edna
Cristina
Goncalves 
Santos
(668.638.135-72);
Gilvanete
Pimentel 
Avila
Ferro
(431.060.567-20); Keila Ledo Lima (071.794.147-78); Leticia Santos Silva de Lima
(455.893.804-72); Maria das Dores da Silva (002.188.367-08); Neida Ledo Lima
(072.937.227-88); Neila Marcia Ledo Araujo de Lima (071.619.614-08); Nelcy Ribeiro

                            

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