DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Santos (466.971.957-20); Therezinha Maria Barrocas Moreira (690.778.197-20); Valeria
de Lima Machado (499.987.734-15).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2659/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-002.966/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aparecida Arlene Belem (593.501.487-49); Juliana Campelo
Lima Mororo (905.859.923-04); Marcia Cristianne Campelo Lima Mororo (766.822.003-
82); Maria Helena Campelo Lima Mororo (001.381.513-00); Maria Rosemar Aguiar
Rosas (582.729.092-00); Maria Terezinha Quida Burton (559.079.541-91); Maria de
Jesus Neves de Araujo (749.435.883-87); Marislene Ferreira da Silva (610.484.623-82);
Rosa Leonarda Burton Melgarejo (367.024.391-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2660/2025 - TCU - 1ª Câmara
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, por unanimidade, considerando as informações constantes da instrução
da Seproc à peça 175 destes autos, bem como o parecer do Ministério Público junto
ao TCU (peça 177), em:
a) expedir quitação a Ana Maria Veloso de Melo, com fundamento no art.
27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno deste Tribunal, ante a
comprovação do pagamento da multa que lhe foi aplicada por meio do subitem 9.3 do
Acórdão 66/2024-TCU-1ª Câmara;
b) dar ciência deste acórdão a Ana Maria Veloso de Melo;
c) encerrar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
1. Processo TC-015.495/2020-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Ana Maria Veloso de Melo (232.717.604-20).
1.2. Órgão/Entidade: Secretaria Especial de Cultura (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Rodrigo Salman Asfora (OAB-PE 23.698) e Tiago
Maggi de Sousa (OAB-PE 23.180), representando Ana Maria Veloso de Melo.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2661/2025 - TCU - 1ª Câmara
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
de 1ª Câmara, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/92, c/c o art. 218 do
Regimento Interno, por unanimidade, em expedir certificado de quitação ao Sr. Flávio
André Pereira Moura, ante o recolhimento integral da multa no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) que lhe foi cominada mediante o subitem 9.4 do Acórdão nº
14.121/2019-TCU-1ª Câmara (peça 3), com parcelamento autorizado pelo Relator à
peça 13, conforme os respectivos comprovantes de recolhimento acostados aos autos
e os pronunciamentos da unidade instrutiva e do Ministério Público/TCU às peças 31
a 33.
1.
Processo
TC-032.490/2023-2
(RECOLHIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARCELADO)
1.1. Responsável: Flávio André Pereira Moura (397.397.833-68).
1.2. Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo -
Unidade Nacional (03.087.543/0001-86).
1.3. Órgão/Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
no Estado do Piauí.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2662/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 3 e 4).
1. Processo TC-004.575/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Fátima Ferreira de Andrade (635.116.811-20); Rosa Maria
Torga (626.252.417-72).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2663/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 3 a 7).
1. Processo TC-004.611/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gilson Teixeira Trindade (337.099.126-87); João Carlos
Ribeiro Veloso (432.852.796-72); José Carlos Fraga Campos (417.905.026-91); José
Maria Ferreira (311.889.746-53); Paulo Sidney Ferreira (404.406.306-06).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2664/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do
art. 143, V, "e", do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva (peça 39),
ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 15 (quinze) dias, a contar desta
deliberação, os prazos para cumprimento das determinações constantes do acórdão
19/2025-1ª Câmara.
1. Processo TC-019.168/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Antônia Maria do Carmo Almeida (084.579.725-53).
1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2665/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do
art. 143, V, "e", do RI/TCU, e de acordo o parecer da unidade técnica (peça 14),
ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar desta
deliberação, os prazos para cumprimento das determinações constantes do acórdão
1101/2025-1ª Câmara.
1. Processo TC-025.097/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria de Lourdes Ferreira Santos (257.415.606-44).
1.2. Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2666/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de pensão civil em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peça 3).
1. Processo TC-001.494/2025-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Jurema Pinto Martins Marques (104.238.667-61); Sara
Martins Marques (168.920.667-55).
1.2.
Órgão/Entidade:
Instituto
Nacional de
Metrologia,
Qualidade
e
Tecnologia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2667/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-001.728/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Lina Rosa dos Santos (490.026.353-20); Maria do Socorro
Martins de Oliveira Silva (825.038.853-49); Mônica Brasil Dolabella (783.214.337-15); Sandra
Martins de Oliveira (353.181.803-10); Vanessa Maria Carvalho Bastos (275.578.473-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2668/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária
relacionada nos autos (peça 3).
1. Processo TC-001.753/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Janeide Pires Soares de Oliveira (070.680.854-15).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2669/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-001.759/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmen de Oliveira Barbalho (082.088.637-85); Caroline
Lopes Veridiano do Carmo (166.762.187-47); Flávia Faria (041.217.789-79); Laura Maria
do Carmo (434.713.747-87); Liliane Monteiro Vasconcelos (778.134.803-68); Maísa do
Nascimento Miranda
(636.519.557-53); Mauren
do Nascimento
Miranda de
Lima
(636.520.137-00); Natália Carneiro Vasconcelos (041.407.563-30); Nathalia Lopes
Veridiano do Carmo (166.762.417-22); Rosângela de Oliveira Barbalho (084.593.667-07);
Simone
de
Oliveira Barbalho
(097.062.357-79);
Sônia
do
Carmo de
Jesus
Brasil
(976.814.317-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2670/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
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