DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.2 Para celebrar as parcerias previstas neste Edital, as pessoas jurídicas de
direito privado com e sem fins lucrativos, quando não se enquadrarem no conceito de
organizações da sociedade civil deverão apresentar:
6.4.2.1 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS e Certidão de
Regularidade Fiscal da Receita Federal (negativa ou positiva com efeito de negativa).
6.4.2.2 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
6.4.2.3 Cópia do ato constitutivo ou estatuto, de documentação que comprova
as atribuições legais do seu representante legal para a assinatura do Acordo de
Cooperação ou Acordo de Cooperação Técnica e dos respectivos documentos de
identificação pessoal do mesmo.
6.4.2.4 Cópia da ata de eleição do atual quadro dirigente.
6.4.2.5 Relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com endereço, formas
de contato, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.
6.4.2.6 Declaração do representante legal com informação de que a pessoa
jurídica e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das proibições contidas no item 3.3
deste Edital.
6.4.2.7 Comprovação de que a pessoa jurídica proponente funciona no
endereço por ela declarado.
6.4.3 O Plano de Trabalho conforme modelo anexo, que deverá conter, no
mínimo:
a) identificação do objeto a ser executado; b) metas a serem atingidas; c)
etapas ou fases de execução; e d) previsão de início e fim da execução do objeto, bem
como da conclusão das etapas ou fases programadas.
6.5 A não apresentação dos documentos listados no item acima impedirá a
celebração do Acordo de Cooperação ou do Acordo de Cooperação Técnica. A Comissão
de Seleção poderá solicitar que o proponente sane qualquer irregularidade ou imprecisão
nos documentos apresentados, sob pena de rejeição da proposta. 6.6 Para os fins dos
comprovantes e certidões:
6.6.1 Não será exigida do proponente a apresentação de certidões ou outros
documentos comprobatórios que possam ser colhidos diretamente em base de dados
oficial da administração pública federal (art. 2º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de
2017).
6.6.2 Poderá ser utilizado extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações
para Transferências Voluntárias - CAUC, apenas com relação às exigências que estiverem
espelhadas no referido extrato.
6.7 Sem prejuízo das declarações listadas, o ComDCiber deverá consultar o
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, a Plataforma
Mais Brasil, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,
o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e o CADIN para verificar
se há informação sobre ocorrência impeditiva.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção previamente designada, formada por militares do
ComDCiber, processará e julgará as propostas conforme os seguintes critérios:
Áreas de Apoio/Pontos:
Simulação Virtual - Ambientes Virtuais - 0 a 20.
Simulação Virtual - Infraestrutura - 0 a 20.
Simulação Virtual - Sistemas de Controle Industriais (ICS) - 0 a 20.
Simulação Virtual - Outros Sistemas Integrados - 0 a 20.
Simulação Virtual - Exercício Capture the Flag (CTF) - 0 a 20.
Sistema de Comando e Controle - 0 a 20.
Administrativo - Divulgação / Material de apoio para distribuição - 0 a 20.
Administrativo - Divulgação / Material Visual - 0 a 20.
Administrativo - Apoio na Confecção dos Problemas Cibernéticos Simulados
(PCS) - 0 a 20.
Administrativo - Apoio na Confecção do Cenário para Simulação Construtiva -
0 a 20.
Comunicação Estratégica - Apoio em Comunicação Estratégica na Solução de
Problemas Cibernéticos Simulados (PCS) - 0 a 20.
Infraestrutura de TIC - Computadores - 0 a 20.
Infraestrutura de TIC - Rede sem fio - 0 a 20.
Infraestrutura de TIC - Monitoramento dos ambientes - 0 a 20.
Infraestrutura de TIC - Mural de Vídeo - 0 a 20.
7.2 Após a análise técnica, a Comissão de Seleção poderá solicitar que o
proponente sane qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, sob
pena de rejeição da proposta.
7.3 As propostas serão classificadas pelo critério de maior pontuação global
da área de apoio, sagrando-se vencedora a que tiver pontuação superior ou igual a 15
(quinze) pontos.
7.4 As propostas que tiverem nota inferior a 15 (quinze) pontos ou nota
"zero" em qualquer critério da área de apoio, terá a proposta eliminada, por força do art.
16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
7.5 Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, por área de apoio, para
celebrar o Acordo de Cooperação ou Acordo de Cooperação Técnica.
7.6 Em caso de não atendimento a todos os requisitos, caberá ao requisitante
escolher o que melhor atender a maior quantidade de requisitos ou realizar uma nova
publicação de edital.
7.7 Os supracitados critérios de julgamento estão definidos de forma objetiva
no item 9 do presente Edital.
7.8 Poderá haver um sistema de categorias para diferenciar e classificar os
proponentes conforme descrito a seguir: nível 1 (20 pontos), nível 2 (19 pontos), nível 3
(18 e 17 pontos) e nível 4 (16 e 15 pontos).
8. CRONOGRAMA
ETAPA/DESCRIÇÃO DA ETAPA/DATA
1 - Publicação do Edital de Chamamento Público - 16/04/2025.
2 - Envio das propostas pelas empresas - 16/04/2025 a 16/05/2025.
3 - Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção -
19/05/2025 a 29/05/2025.
4 - Divulgação do resultado preliminar - 30/05/2025.
5 - Interposição de recursos contra o resultado preliminar - 02/06/2025 a
06/06/2025.
6 - Análise dos recursos pela Comissão de Seleção - 09/06/2025 a
13/06/2025.
7 - Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com
divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) - 11/06/2025 (Caso não haja
interposição de recurso, contra o resultado preliminar) ou 16/06/2025 (Caso ingresse
recurso, contra o resultado preliminar).
8 - Montagem do dispositivo para o EGC 7.0 em Brasília-DF - 10/09/2025 a
14/09/2025.
9
-
Execução
do
Exercício Guardião
Cibernético
7.0
-
15/09/2025
a
19/09/2025.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Área de apoio - Simulação Virtual - Ambientes Virtuais
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(A) Os ambientes virtuais propostos pela empresa na simulação virtual do EGC
7.0, particularmente quanto: ao realismo; aos tipos e quantidades de incidentes possíveis;
e a atualização.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 7.0, particularmente na
construção dos ambientes virtuais inseridos no contexto do exercício.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 7.0.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da descrição (5,0)
- Grau satisfatório da descrição (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, sem o
desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da adequação (5,0)
- Grau satisfatório da adequação (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL - 20,0
9.2 Área de apoio - Simulação Virtual - Infraestrutura
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(A) Infraestrutura a ser fornecida pela empresa na simulação virtual do EGC
7.0, particularmente quanto a: capacidade de conexões simultâneas; capacidade de
armazenamento de máquinas virtuais; e seguimento das boas práticas de segurança e
resiliência.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(B)
Adequação
da proposta
aos
objetivos
do
EGC
7.0 na
parte
de
infraestrutura de TI.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 7.0.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da descrição (5,0)
- Grau satisfatório da descrição (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso
ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da adequação (5,0)
- Grau satisfatório da adequação (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL - 20,0
9.3 Área de apoio - Sistemas de Controle Industriais (ICS)
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(A) Sistema de Controle Industrial (ICS) - Equipamento ou sistemas industriais
reais; capacidade de integração com o ambiente virtual simulado, que permita a
possibilidade de proteção pelos participantes; e capacidade de demonstração dos efeitos
cinéticos causados por um ataque cibernético simulado.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 7.0
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força
do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 7.0.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da descrição (5,0)
- Grau satisfatório da descrição (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força
do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso ou a
transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da adequação (5,0)
- Grau satisfatório da adequação (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força
do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL - 20,0

                            

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