DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4. Um único relato será submetido pelo(a) autor(a) principal da proposta.
3.4.1. Caso o(a) autor(a) deseje submeter o mesmo ou um novo relato, deverá, durante o período de inscrições, cancelar a submissão anterior.
3.4.2. Não será permitido que um(a) coautor(a) faça a submissão, sob pena de exclusão do relato do processo de seleção.
3.4.3. Cada autor(a) ou coautor(a) poderá figurar em apenas um relato no processo de seleção.
3.5. No ato da submissão, é obrigatório anexar todos os documentos abaixo relacionados:
I. Currículo(s) lattes válido (não corrompido), em formato PDF, do autor(a) principal e do(s) coautor(es)(as) do relato;
II. Cópia do certificado de conclusão do curso de formação continuada: "Currículo Integrado para Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional e Tecnológica (EJA-EPT)"
do autor(a) principal e do(s) coautor(es)(as) do relato;
III. Um (1) arquivo válido (não corrompido). em formato .docx, com o texto do relato (arquivo-texto).
3.6. No ato da submissão, é obrigatório preencher todos os dados de caracterização do relato, conforme itens e opções descritos no quadro a seguir:
.
.Item
.Opções
.
.Unidade da federação em que foi implementada a experiência
.( )
.
.Região brasileira em que foi implementada a experiência
.( ) Norte
( ) Nordeste
( ) Centro-Oeste
( ) Sudeste
( ) Sul
.
.Dependência administrativa da escola e tipo da turma em que foi implementada a experiência
.( ) Escola municipal de EJA - Alfabetização
( ) Escola municipal de EJA - Ensino fundamental
( ) Escola estadual de EJA - Ensino médio
.
.Modalidade de atividade da experiência
.( ) Escola de EJA urbana
( ) Escola de EJA rural/do campo
( ) Escola quilombola ou indígena
( ) Sistema prisional
3.7. O formato de submissão do arquivo-texto deve seguir as regras apresentadas no ANEXO II - ESTRUTURA DO ARQUIVO-TEXTO PARA SUBMISSÃO DE RELATOS.
3.7.1. O arquivo-texto do relato deve ter no mínimo três (3) e no máximo cinco (5) páginas.
3.7.2. O arquivo-texto do relato não deve conter:
I. identificação de autor(a) principal ou coautor(a)(es)(s);
II. anexos - material elaborado por outros autores - ou apêndices - material elaborado pelo(a)(s) autor(a) principal e coautor(es)(as); ou
III. conteúdos que:
a.incluam dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal);
b.constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões;
c.incluam dados ou informações racistas ou discriminatórias;
d.violem qualquer lei ou sejam antiéticos;
e.tenham sido produzidos por terceiros.
3.7.3. Caso o relato contenha material elaborado pelo próprio autor, devem ser inseridos diretamente no corpo do texto, mantendo-se apenas o estritamente necessário para
a compreensão do leitor.
3.8. A confirmação da inscrição será disponibilizada por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (http://processoseletivo.ifrn.edu.br), no período informado no ANEXO
I.
3.9. O texto dos relatos deve possuir uma forma menos técnica/acadêmica, eliminando-se as referências diretas e avaliando-se a necessidade de referências indiretas e
ilustrações.
3.10. Os relatos submetidos deverão atender às disposições previstas neste Edital.
4. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROPOSTA
4.1. A seleção ocorrerá em duas fases:
a.análise documental (FASE 1); e
b.análise de mérito (FASE 2), em duas etapas.
4.2. Será avaliado um número máximo de 500 propostas, consideradas por ordem cronológica crescente de recepção, aplicando-se este limite desde a FASE 1.
4.3. A análise documental (FASE 1) consiste na verificação inicial das propostas cuja inscrição tenha sido confirmada.
4.3.1. Os relatos serão submetidos a uma análise documental (FASE 1) realizada por ordem de recepção das submissões, de acordo com os aspectos estabelecidos no ANEXO III
- FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DA FASE 1 (ANÁLISE DOCUMENTAL).
4.3.2. A Comissão Avaliadora verificará o atendimento das propostas às normas previstas no item 3.5, incisos I a III, no item 3.6, no subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.2, inciso
II.
4.4. A análise de mérito (FASE 2) consiste no julgamento anonimizado dos relatos propostos para publicação por parecerista ad hoc.
4.4.1. Os relatos classificados na fase de análise documental passarão por análise de mérito de um(a) parecerista ad hoc.
4.4.2. Na Etapa 1 da FASE 2, o(a) parecerista ad hoc verificará o atendimento das propostas às normas previstas no item 3.7.2, incisos I e III, como critérios eliminatórios, de
acordo com os aspectos estabelecidos no ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DA ETAPA 1 DA FASE 2 (ANÁLISE DE MÉRITO - CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS).
4.4.3. Na Etapa 2 da FASE 2, o(a) parecerista ad hoc atribuirá nota de zero a cem (0 a 100) para aspectos formais e linguísticos, como critérios classificatórios, de acordo com
os aspectos estabelecidos no ANEXO V - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DA ETAPA 2 DA FASE 2 (ANÁLISE DE MÉRITO - CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS).
4.5. Todas as fases são eliminatórias e não admitem recursos.
4.6. Serão eliminados os relatos que:
I. receberem sinalização "0 = NÃO" em qualquer dos critérios eliminatórios avaliados na FASE 1 (ANEXO III) ou na FASE 2 (ANEXO IV); ou
II. obtiverem pontuação inferior a sessenta (60) pontos na pontuação final da Etapa 2 da FASE 2 (ANEXO V).
4.7. Serão admitidos para publicação até 100 relatos.
4.7.1. A seleção observará a ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos relatos considerados habilitados na Etapa 2 da FASE 2 e a garantia de diversidade de
representação, contemplando a implementação das seguintes cotas:
I. região brasileira: norte, nordeste, centro-oeste, sudeste, sul;
II. dependência administrativa da escola e tipo da turma: escola municipal de EJA - alfabetização, escola municipal de EJA - ensino fundamental (anos iniciais ou anos finais), e
escola estadual de EJA - ensino médio; e
III. modalidade de atividade: escola de EJA urbana, escola de EJA rural/do campo, Escola quilombola ou indígena e sistema prisional.
4.7.2. Caso o quantitativo de relatos habilitados na Etapa 2 da FASE 2 seja superior ao estabelecido em cada cota, será adotada, como critério de desempate, a maior idade do(a)
autor(a) principal, calculada em dias. Caso o empate persista, todos os relatos com pontuação igual à última vaga serão publicados.
4.7.3. Caso o quantitativo de relatos habilitados na Etapa 2 da FASE 2 seja inferior ao estabelecido em cada cota, será adotada, como critério de realocação das vagas, a cota
em que houver a maior quantidade de relatos habilitados.
4.8.
Após a
validação pela
Comissão Avaliadora,
os
proponentes serão
informados do
resultado por
meio
do sítio
do Sistema
Gestor de
Concursos
(http://processoseletivo.ifrn.edu.br), de acordo com o cronograma estabelecido no ANEXO I.
5. DO FLUXO EDITORIAL
5.1. Após a aprovação e seleção dos relatos a serem publicados, a Comissão Avaliadora encaminhará para a Diretoria de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais do
Campus Natal Zona Leste do IFRN (DEAD/ZL), onde percorrerão um fluxo editorial.
5.1.1. O fluxo editorial, de responsabilidade da DEAD/ZL, consiste na adequação dos relatos, normalização técnica, revisão textual, diagramação, aprovação das artes, solicitação
da ficha catalográfica, obtenção do ISBN, finalização do arquivo, distribuição no repositório institucional e divulgação.
5.2. A DEAD/ZL convocará os(as) autores(as) que tiverem seus relatos aprovados para a assinatura dos seguintes documentos:
I.Termo de entrega do relato e compromisso do autor com o IFRN, preenchido apenas por um autor (não são necessários os dados dos coautores).
II.Contrato de cessão e transferência de direitos patrimoniais de autor.
III.Termo de responsabilidade quanto ao uso de imagens, textos, voz e/ou depoimentos.
IV.Termo de autorização para uso de imagem e fotografia.
V.Termo de cessão de direito de uso de nome e imagem de menor.
5.2.1. Os termos em formato editável serão enviados para o e-mail cadastrado no Portal do Candidato.
5.2.2. Após convocação, os termos devem ser preenchidos e enviados com assinatura SOU GOV para o e-mail ebookejaept@ifrn.edu.br, inserindo no assunto "Envio dos termos
do Relato de Experiência - <TÍTULO COMPLETO DO RELATO>"
5.3. Durante todas as etapas do fluxo editorial, os autores e/ou coautores devem estar disponíveis para cooperar com a DEAD/ZL e observar o recebimento de comunicações via
e-mail cadastrado no momento de submissão da proposta.
5.4. Uma vez que o relato entrar na fase de diagramação, não será permitida nenhuma alteração no texto ou demais elementos, exceto em casos julgados como excepcionais
pelo IFRN.
5.5. A publicação ocorrerá de acordo com o cronograma estabelecido no ANEXO I deste Edital, podendo a DEAD/ZL, a qualquer momento, ajustar os prazos em razão de condições
adversas que possam limitar e/ou afetar diretamente o processo de editoração.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As informações adicionais e esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser solicitadas pelo e-mail ebookejaept@ifrn.edu.br.
6.2. Ao submeter uma proposta de publicação de relato, o autor reconhece a aceitação das normas estabelecidas no presente Edital.
6.3. A DEAD/ZL poderá solicitar ao proponente, a qualquer momento da avaliação ou da editoração, documentos adicionais relativos ao relato submetido.
6.4. Será automaticamente desclassificada e excluída da seleção a proposta que contiver declarações ou documentos falsos.
6.5. Os casos omissos ou duvidosos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino do IFRN, ouvida a DEAD/ZL, se for o caso.
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
. Et a p a
. Período
. Responsável(eis)
. .Publicação do Edital
.25/04/2025
.Reitoria do IFRN
. .Período de submissão das propostas
.Início em 26/05 e término em 15/06/2025 ou quando atingir o quantitativo máximo de 500
propostas
.Autores interessados
. .Confirmação das inscrições e divulgação da lista dos
envios
.Até 16/06/2025
.Comissão Avaliadora
. .Análise documental (FASE 1)
.1º a 25/06/2025
.Comissão Avaliadora
. .Resultado da análise documental (FASE 1)
.30/06/2025
.Comissão Avaliadora
. .Análise de mérito (FASE 2)
.1º a 20/07/2025
.Pareceristas ad hoc
. .Resultado da análise de mérito (FASE 2)
.25/07/2025
.Comissão Avaliadora
. .Assinatura dos termos referentes aos direitos autorais.
.26 a 31/07/2025
.DEAD/ZL/IFRN e autores selecionados
. .Período de editoração dos relatos
.1º/08 a 20/09/2025
.D EA D / Z L / I F R N
. .Publicação do e-book
.30/09/2025
.IFRN e Secadi

                            

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