DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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70
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .
.
.
.
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.Residência Médica, ou
- Título de Especialista em Mastologia fornecido pela Sociedade Brasileira de
Mastologia.
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26
Médico I (Orto-Traumatologia de Tumores Ósseos)
150
72,98 por hora
C.R.
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e
- Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecida pela Comissão
. .
.
.
.
.
.Nacional de Residência Médica, e
- Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia, fornecido pela Sociedade
Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
.
27
Médico I (Psiquiatria: Unidade de Saúde dos
Funcionários)
150
72,98 por hora
C.R.
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e
- Residência Médica em Psiquiatria, reconhecida pela Comissão Nacional
. .
.
.
.
.
.de Residência Médica, ou
- Título de Especialista em Psiquiatria fornecido pela Associação Brasileira de
Psiquiatria
* Valor inicial de classe. Cada classe possui dez (10) níveis salariais, sendo o primeiro para admissão e os demais para progressão horizontal que, de forma alternada, possibilitam
ao funcionário concorrer anualmente por merecimento ou antiguidade, mediante critérios específicos. Há também a progressão vertical com a possibilidade de crescimento a uma classe
salarial superior dentro de sua carreira, a partir de critérios de elegibilidade determinados. Em ambos os casos, além do atendimento aos critérios específicos de cada processo, as
progressões estão condicionadas à disponibilidade orçamentária. Observe o subitem 12.11 deste Edital.
** C.R. = Cadastro de Reserva. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo formarão um Cadastro de Reserva de candidatos cuja contratação estará condicionada à existência
e/ou criação de vagas no prazo de validade do Processo Seletivo.
A classificação do último candidato admitido nos cargos do HCPA, nos últimos cinco (5) anos, encontra-se em "Listagem de Chamadas de Candidatos para os Cargos do HCPA",
disponível em: https://www.hcpa.edu.br/venha-para-o-hcpa-concursos-subm.
Obs.: Os candidatos aprovados nos Processos Seletivos de Médico I deverão estar com as especialidades médicas e as áreas de atuação registradas junto ao Conselho Regional
de Medicina.
Cargos de Nível Médio:
.
.Nº
.PROCESSO SELETIVO
.C. H. MENSAL
.SALÁRIO INICIAL* (R$)
.V AG A ( S ) * *
.P R É - R EQ U I S I T O
.
.28
.Profissional Assistencial II (Monitor de Creche)
.200
.4.154,92 por mês
.C.R
.Ensino Médio completo, com formação em Magistério
.
.29
.Técnico
de
Enfermagem
(Centro
de
Tratamento
Intensivo)
.180
.4.637,31 por mês
.C.R
.Curso Técnico em
Enfermagem, com registro no
Conselho Regional de
Enfermagem
.
.30
.Técnico de Enfermagem (Emergência Adulto)
.180
.4.637,31 por mês
.C.R
.Curso Técnico em
Enfermagem, com registro no
Conselho Regional de
Enfermagem
.
.31
.Técnico de Enfermagem (Hemodiálise)
.180
.4.637,31 por mês
.C.R
.Curso Técnico em
Enfermagem, com registro no
Conselho Regional de
Enfermagem
* Valor inicial de classe. Cada classe possui 14 (quatorze) níveis salariais, sendo o primeiro para admissão e os demais para progressão horizontal que, de forma alternada,
possibilitam ao funcionário concorrer anualmente por merecimento ou antiguidade, mediante critérios específicos e disponibilidade orçamentária. Existe também a possibilidade de
crescimento vertical na respectiva carreira por meio da classificação nos Processos de Crescimento Profissional e da existência de vaga. Observe o subitem 12.11 deste Edital.
** C.R. = Cadastro de Reserva. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo formarão um Cadastro de Reserva de candidatos cuja contratação estará condicionada à existência
e/ou criação de vagas no prazo de validade do Processo Seletivo.
A classificação do último candidato admitido nos cargos do HCPA, nos últimos cinco (5) anos, encontra-se em "Listagem de Chamadas de Candidatos para os Cargos do HCPA",
disponível em: https://www.hcpa.edu.br/venha-para-o-hcpa-concursos-subm.
Porto Alegre, 25 de abril de 2025.
HELENA AYAKO SUENO GOLDANI,
Coordenadora da Comissão de Seleção.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2025 - UASG 154004
Nº Processo: 23038.010595/2023-84.
Inexigibilidade Nº 1/2025. Contratante: FUND.COORD.DE APERF.DE PESSOAL NIVEL SUPERIOR.
Contratado: EX1521751 - SAGE PUBLICATIONS, INC. Objeto: O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de 01/07/2025 e encerramento em
01/07/2028, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133/21. O valor anual da contratação é de US$ 1.352.789,16 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois
mil setecentos e oitenta e nove dólares americanos e dezesseis centavos), perfazendo o valor total US$ 4.058.367,48 (quatro milhões, cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e sete dólares
americanos e quarenta e oito centavos), que convertido pela taxa de R$ 5,7682 por dólar americano, no dia 07/03/2025, conforme cotação do banco central, equivale a R$ 23.409.475,30
(vinte e três milhões, quatrocentos e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/07/2025 a 01/07/2028. Valor Total: US$ 4.058.367,48. Data de Assinatura: 23/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/04/2025).
AV I S O
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
ANÁLISE DE RECURSOS NO ÂMBITO DO CONSELHO SUPERIOR - CS
RESULTADO FINAL - COMPLEMENTO
94ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (CS)
24 de abril de 2025
Processo nº 23038.003296/2018-26
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.238, de 18.10.2022, torna público o resultado final da análise de recursos, referentes a decisões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) quanto à análise
de propostas de cursos novos (APCNs) e referente à Fusão entre o Programa de pós-graduação Profissional em Governança e Desenvolvimento (MPGD) e o Programa de pós-graduação
Profissional em Políticas Públicas (DPPP), deliberados durante a 94ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (CS), ocorrida em 24 de abril de 2025, na sede da CAPES em Brasília.
O referido resultado encontra-se disponível no sítio da CAPES, no endereço https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-
colegiados/conselho-superior (aba "Resultados de Recursos Interpostos ao Conselho Superior"), e consultas eventuais poderão ser endereçadas para recursos@capes.gov.br.
. .Seq.
.Nº Processo
.Instituição de Ensino
.Sigla
.UF
.Área de Avaliação
.Nome do Programa
.Nº APCN
.Nível(**)
.Decisão
do
Conselho
Superior
.1
23038.006893/2023-70
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL
DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ENAP
DF
Ciência Política e Relações
Internacionais
.Políticas Públicas
.N/A
.DP
INDEFERIDO
. .
.
.
.
.
.
.Governança e Desenvolvimento
.N/A
.MP
.
. .
. .Seq
.Nº Processo
.Instituição de Ensino
.Sigla
.UF
.Área de Avaliação
.Nome do Programa
.Nº APCN
.Nível(**)
.Decisão
do
Conselho
Superior
. .2
.23038.000180/2024-83
.ESCOLA DA
ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO
.EAG U
.DF
.DIREITO
.Direito e Advocacia Pública
.891/2022
.MP
.DEFERIDO
. .3
.23038.000379/2024-10
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
.UNIRIO
.RJ
.DIREITO
.Doutorado em Direito
.89/2023
.DO
.INDEFERIDO
Legenda:
MP - Mestrado Profissional / DP - Doutorado Profissional
ME - Mestrado Acadêmico / DO - Doutorado Acadêmico
DENISE PIRES DE CARVALHO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/UNIFESP
Processo n° 23038.009558/2024-12
TEX. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n° 257/2024, sem repasse financeiro, firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, inscrita no CNPJ:
00.889.834/0001-08 e a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), inscrita no CNPJ: 60.453.032/0001-74. Objeto: compartilhamento de informações acadêmicas entre os sistemas e as
bases institucionais interoperáveis dos partícipes, no contexto do Programa de Governança Colaborativa de Informações da Pós-Graduação stricto sensu (GoPG), visando ao desenvolvimento
e ao aprimoramento dos serviços educacionais no âmbito da pós-graduação stricto sensu brasileira. Com fundamentação Legal: Lei nº 14.133 de 2021, Decreto nº 11.531, de 2023 e Portaria
Capes n° 158, de 17 de agosto de 2023. Vigência: 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, mediante a
celebração de aditivo.
ASSINAM, pela CAPES: Presidente Denise Pires de Carvalho e pela UNIFESP: Pró-Reitor, Professor Fernando Atique.
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