DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042500115
115
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
AVISO DE PENALIDADE
DECISÃO FINAL PARA REGISTRO DE PENALIDADE E EXECUÇÃO DE APÓLICE DE GARANTIA
CO N T R AT U A L
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima- MMA, neste ato
representado pela Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, de
acordo com o disposto pela Comissão de Processo Administrativo Sancionador de
contratada, instituída pela Portaria de Pessoal SPOA/MMA n° 796/2024, de 14 de
outubro de 2024, Processo Administrativo nº 02000.005182/2024-16, referente a
penalidade 
a 
empresaDEFENDER 
CONSERVAÇÃO
E 
LIMPEZA 
LTDA, 
CNPJ:
09.370.244/0001-30, Contrato nº 07/2023, depois de esgotada as fases de recursos,
DECIDO pelo registro da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública por 2 (dois) meses, conforme previsto no art. 156, inciso III, da Lei
nº 14.133/2021, da multa no valor de R$ 25.267,70 (vinte e cinco mil, duzentos e
sessenta e sete reais e setenta centavos), correspondente a 3% do valor contratual
efetivamente praticado, conforme disposto no art. 156, §7º, da mesma norma, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas - CEIS, bem como DECIDO pela execução da apólice de garantia
contratual.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 440075
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 02209.001493/2020-46.
Pregão.
Nº
10/2020.
Contratante: SERVICO
FLORESTAL
BRASILEIRO.
Contratado:
08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Alterar a cláusula
terceira - preço, em função do acréscimo de 1 (um) posto de assistente administrativo.
Totalizando aproximadamente 2,26% (dois inteiros e vinte e seis centésimos por cento) do
valor inicial atualizado do contrato nº 1/2022, com fundamento no art. 65, inciso i, alínea
"b", e § 1º, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 24/04/2025 a 01/08/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 3.340.618,56. Data de Assinatura: 24/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/04/2025).
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 12/2023
Fica 
revogada 
a
licitação 
supracitada, 
referente 
ao
processo 
Nº
02001009929202233. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada
para execução, sob demanda, de serviços de tratamento da massa documental (Gestão
Documental), para atender a demanda do IBAMA no Distrito Federal.
IOLANDA PEREIRA BARROS
Pregoeira
(SIDEC - 24/04/2025) 193099-19211-2025NE000031
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 2/2025 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000575/2022-21
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.N OT I F I C AÇ ÃO / D EC I S ÃO
.N º A I / T E / N OT .
.ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
.LO C A L I DA D E
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
JOSE CARLOS JULIÃO
70*.***.***-68
02001.027220/2022-10
Notificação SEI: 189
P 4 S 0 B LO S
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 50 Dec. 6514/08.
APUÍ-AM
S 6°57'20,6'' W
59°1'27
destruir 247,00 ha, de
Floresta Amazônica
27/07/2022
. .
.
.
.17368231
.
.
.
.
.
. ANTÔNIO SOARES DA
M OT A
03*.***.***-43
02002.001345/2018-23
Notificação SEI: 175
832007/E
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08.
LÁBREA -AM
S 09°17'18,0'' W
65°30'29,0'
destruir 27,00 ha, de
Floresta Amazônica
29/06/2018
.
17298480
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
. ANTÓNIO CONCEIÇÃO
PINHEIRO DA SILVA
39*.***.***-53
02002.002463/2018-59
Notificação SEI: 461
782400/E,
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 50 Dec. 6514/08.
Boca/AM
S 09°26'15,0'' W
67°33'23,0''
Destruir 11,370 ha
. .
.
.
.21014838
.
.
.
.
.de 
Floresta 
Amazônica
17/11/2018
. MARCELO DANTAS
92*.***.***-53
02005.000302/2014-77
Notificação SEI: 49
627629/E
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08.
M AU ÉS / A M
S 06O50'33" W
59°20,08"
Destruir 1.437,1996 ha
. .
.
.
.16528725
.
.
.
.
.de 
Floresta 
Amazônica
05/04/2014
. EDUARDO BALBINO DA
S I LV A
01*.***.***-54
02005.000053/2017-62
Notificação SEI: 317
609617/E
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08
BOCA DO
S 08°50'17,0'' W
66°52'27,0
Destruir 46,100 ha
. .
.
.
.20033730
.
.
./AM
.
.de 
Floresta 
Amazônica
18/11/2016
. VALCIRIO AMARAL ALVES
46*.***.***-34
02005.000570/2013-16
Notificação nº 283
008516/C
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08
L Á B R EA / A M
S 08°53'29,5'' W
66°41'41,8'
Destruir 846,4 ha
. .
.
.
.19935605
.
.
.
.
.de 
Floresta 
Amazônica
19/10/2013
. ALCIDES TIBURCIO
POSTIGO
00*.***.***-00
02001.017331/2024-80
Notificação nº 269
18647287
2 C KG 2 O E U
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08
Humáita/AM
S 06°59'34,0'' W
62°53'51,0
Destruir 149,51 ha
. .
.
.
.
.
.
.
.
.de 
Floresta 
Amazônica
16/04/2024
. JEREMIAS MENDES DE
SOUZA
08*.***.***-60
02002.002073/2018-89
Notificação nº 251
738073/E
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08
L Á B R EA / A M
S 08°58'47,0'' W
66°08'25,0
Destruir 61,570 ha
. .
.
.
.19668583
.
.
.
.
.de 
Floresta 
Amazônica
12/09/2018
.
PAULO CESAR DE LIMA
P O N T ES
07*.***.***-34
02002.000511/2011-06
Notificação nº 259
556098-C
70§1º,Art.72, Dec.
9605/98; Art. 3 inc. I,
Art 47 Dec. 6514/08
RIO
B R A N CO / AC
S 09°29'40" W
67°27'38
Destruir 120,0 ha
.
19724731
de Floresta Amazônica
14/10/2011
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO

                            

Fechar