DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE e do
CONTRATO Nº 77/2024/SE de prestação de serviços por tempo determinado que celebram
entre si o Ministério do Trabalho e Emprego e AMANDA NUNES DA SILVA ROMEIRO.
Processo nº: 14022.151632/2022-19
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão
ao CONTRATO Nº 1/2021/SE e do CONTRATO Nº 77/2024/SE, tendo em vista o pedido de
rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os
quantitativos inicialmente contratados. DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA -
Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e
AMANDA NUNES DA SILVA ROMEIRO.
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA ao Sr. Thiago Guedes de
Lima Vieira, CPF XXX.963.206-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo
OFÍCIO SEI Nº
2232/2025/MTE foi devolvido ao remetente
após tentativa de
comunicação via postal, para solucionar pendências relativas ao Convênio Plurianual do
Sistema Nacional de Emprego - CP-SINE nº 003/2012/MTE/SPPE/CODEFAT - Plataforma
TransfereGov nº 773909 processo 46069.003015/2012-88, conforme informado, no
prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em
instauração de tomada de contas especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos
autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail:
dpc@trabalho.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 9PF86C, DE 24 ABRIL DE 2025
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção
"Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto
à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .Empregador
.Processo
.
.Documento
. .ALIANCA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
.14152.050420/2025-74
.AI
.22.943.992-6
. .ALIANCA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
.14185.005670/2025-72
.ND
.20.343.387-4
. .GRANVERDE MARMORES E GRANITOS LTDA
.14185.008019/2025-54
.ND
.20.345.976-8
. .SMASH TOWN COMERCIO DE ALIMENTOS
LT DA
.14152.071329/2025-92
.AI
.22.964.901-7
. .SMASH TOWN COMERCIO DE ALIMENTOS
LT DA
.14152.071331/2025-61
.AI
.22.964.903-3
. .SMASH TOWN COMERCIO DE ALIMENTOS
LT DA
.14152.071332/2025-14
.AI
.22.964.904-1
. .SMASH TOWN COMERCIO DE ALIMENTOS
LT DA
.14185.007962/2025-40
.ND
.20.345.915-6
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO 9XJLC9 , DE 23 DE ABRIL DE 2025
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual
será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo
prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da
multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional -
PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para
a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. .Empregador
.Processo
.
.Documento
.Valor (R$)
. .28.814.299 
KELLYS 
ROBERTA
GUASTI DO NASCIMENTO
.14152.102973/2024-39
.AI
.22.785.721-6
.1.415,01
. .49.126.142 JEPHERSSON ANTONIO
TABORDA DE SOUZA
.14152.173296/2024-33
.AI
.22.853.296-5
.827,13
. .49.126.142 JEPHERSSON ANTONIO
TABORDA DE SOUZA
.14152.173303/2024-05
.AI
.22.853.303-1
.815,54
. .57.251.434 
ANTONIO 
MARCIO
NEVES DE OLIVEIRA
.14152.019305/2025-22
.AI
.22.912.877-7
.815,54
. .ABENCOADA 
SORVETERIA 
E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIREL
.14152.185183/2024-81
.AI
.22.865.183-2
.299,24
. .ABENCOADA 
SORVETERIA 
E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIREL
.14152.185187/2024-69
.AI
.22.865.187-5
.336,19
. .ABENCOADA 
SORVETERIA 
E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIREL
.14152.185188/2024-11
.AI
.22.865.188-3
.1.415,01
. .ABENCOADA 
SORVETERIA 
E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
.14185.037371/2024-16
.ND
.20.334.309-3
.9.237,95
. .AG EVENTOS E PROMOCOES LTDA
.14185.034103/2024-42
.ND
.20.330.865-4
.15.279,05
. .AGUIA SOLUCOES EM CONSTRUCAO
LT DA
.14152.162013/2024-28
.AI
.22.842.013-0
.74,81
. .AGUIA SOLUCOES EM CONSTRUCAO
LT DA
.14152.162015/2024-17
.AI
.22.842.015-6
.74,81
. .AGUIA SOLUCOES EM CONSTRUCAO
LT DA
.14152.162017/2024-14
.AI
.22.842.017-2
.149,62
. .AGUIA SOLUCOES EM CONSTRUCAO
LT DA
.14152.162018/2024-51
.AI
.22.842.018-1
.161,10
. .AGUIA SOLUCOES EM CONSTRUCAO
LT DA
.14185.034497/2024-39
.ND
.20.331.286-4
.16.586,97
. .ALVARO SIMOES
.14152.159425/2024-81
.AI
.22.839.425-2
.3.101,73
. .ALVARO SIMOES
.14152.159430/2024-93
.AI
.22.839.430-9
.176,03
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO )
.14152.159427/2024-70
.AI
.22.839.427-9
.1.860,41
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO )
.14152.159431/2024-38
.AI
.22.839.431-7
.1.498,27
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO )
.14152.159432/2024-82
.AI
.22.839.432-5
.176,03
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO )
.14152.161286/2024-55
.AI
.22.841.286-2
.3.101,73
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO)
.14152.159407/2024-07
.AI
.22.839.407-4
.1.860,41
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO)
.14152.159411/2024-67
.AI
.22.839.411-2
.1.860,41
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO)
.14152.159414/2024-09
.AI
.22.839.414-7
.1.242,10
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO)
.14152.159417/2024-34
.AI
.22.839.417-1
.1.860,41
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO)
.14152.159423/2024-91
.AI
.22.839.423-6
.176,03
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO)
.14152.159424/2024-36
.AI
.22.839.424-4
.415,87
. .ALVARO SIMOES ( ESPÓLIO)
.14152.159426/2024-25
.AI
.22.839.426-1
.1.116,68

                            

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