DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .ROSANGELA
SILVA
SANTOS
COMERCIO LTDA
.14152.017656/2025-07
.AI
.22.911.228-5
.815,54
. .RVS ENGENHARIA EIRELI
.14185.000502/2025-91
.ND
.20.337.744-3
.110.144,75
. .SARLO
SUPERMERCADOS
E
SERVICOS LTDA
.14152.013157/2025-32
.AI
.22.906.729-8
.3.685,10
. .SARLO
SUPERMERCADOS
E
SERVICOS LTDA
.14152.013158/2025-87
.AI
.22.906.730-1
.6.732,90
. .SARLO
SUPERMERCADOS
E
SERVICOS LTDA
.14152.013159/2025-21
.AI
.22.906.731-0
.5.984,80
. .SARLO
SUPERMERCADOS
E
SERVICOS LTDA
.14152.013160/2025-56
.AI
.22.906.732-8
.5.984,80
. .SARLO
SUPERMERCADOS
E
SERVICOS LTDA
.14152.013161/2025-09
.AI
.22.906.733-6
.1.415,01
. .SARLO
SUPERMERCADOS
E
SERVICOS LTDA
.14152.013162/2025-45
.AI
.22.906.734-4
.1.637,79
. .SARLO
SUPERMERCADOS
E
SERVICOS LTDA
.14152.013164/2025-34
.AI
.22.906.736-1
.148,83
. .SARLO
SUPERMERCADOS
E
SERVICOS LTDA
.14185.001377/2025-36
.ND
.20.338.699-0
.155.405,48
. .SEBASTIAO OLINTO BADARO
.14152.149247/2023-07
.AI
.22.615.858-6
.2.301,58
. .SEBASTIAO OLINTO BADARO
.14152.149249/2023-98
.AI
.22.615.860-8
.2.301,58
. .TEIXEIRA ALIMENTACAO LTDA
.14152.202757/2024-92
.AI
.22.882.757-4
.3.188,84
. .TEIXEIRA ALIMENTACAO LTDA
.14152.202758/2024-37
.AI
.22.882.758-2
.1.839,42
. .TEIXEIRA ALIMENTACAO LTDA
.14152.202761/2024-51
.AI
.22.882.761-2
.250,83
. .TEIXEIRA ALIMENTACAO LTDA
.14185.038787/2024-51
.ND
.20.335.818-0
.87.526,49
. .WESCLEY DE SOUZA MOZER
.14152.160047/2024-88
.AI
.22.840.047-3
.144,43
. .WESCLEY DE SOUZA MOZER
.14152.160050/2024-00
.AI
.22.840.050-3
.3.291,64
. .WESCLEY DE SOUZA MOZER
.14152.160056/2024-79
.AI
.22.840.056-2
.1.330,46
. .WESCLEY DE SOUZA MOZER
.14152.160057/2024-13
.AI
.22.840.057-1
.74,81
. .WESCLEY DE SOUZA MOZER
.14152.160060/2024-37
.AI
.22.840.060-1
.34,14
. .WESCLEY DE SOUZA MOZER
.14152.160067/2024-59
.AI
.22.840.067-8
.1.415,01
. .WESCLEY DE SOUZA MOZER
.14152.160070/2024-72
.AI
.22.840.070-8
.374,05
. .WESCLEY DE SOUZA MOZER
.14185.034156/2024-63
.ND
.20.330.920-1
.54.356,80
. .WS MONTAGEM
INDUSTRIAL E
CIVIL LTDA
.14152.011862/2025-03
.AI
.22.905.434-0
.4.893,24
. .WS MONTAGEM
INDUSTRIAL E
CIVIL LTDA
.14152.206168/2024-83
.AI
.22.886.168-3
.1.415,01
. .WS MONTAGEM
INDUSTRIAL E
CIVIL LTDA
.14152.207489/2024-03
.AI
.22.887.489-1
.1.415,01
. .WS MONTAGEM
INDUSTRIAL E
CIVIL LTDA
.14152.208247/2024-29
.AI
.22.888.247-8
.4.962,78
. .WS MONTAGEM
INDUSTRIAL E
CIVIL LTDA
.14152.208316/2024-02
.AI
.22.888.316-4
.1.415,01
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025
A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
ALTAMIRA
NO PARÁ,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
05.263.116/0001-37, localizada na Rua Otaviano Santos nº 2288 -Sudam I, CEP 68.371-250,
representada neste ato pelo titular da Prefeitura Municipal, Sr. LOREDAN DE ANDRADE
MELLO e a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO PARÁ, DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, com sede na Travessa Nove de Janeiro, nº 1569,
CEP: 66.055-210, Bairro São Brás Belém/PA, inscrita no CNPJ 23.612.685/0037/33, neste
ato representada por seu Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Pará, Sr.
PAULO CESAR SARMENTO GAYA, tendo em vista a necessidade de disciplinar a participação
dos entes envolvidos, em estabelecer um local para o atendimento à população, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO Nº 11
O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a impossibilidade
da notificação
via postal,
vem notificar
as empresas
abaixo
relacionadas da decisão que julgou parcialmente procedente o auto de infração, bem
como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por
infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50%
prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que
pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br,
no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª
via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/RN, situada na Rua da Fosforita, 2327-A - Sala 203, a fim de ser juntada ao
processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa
implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de
recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que
não
atendam
aos
requisitos
de
admissibilidade
(tempestividade,
legitimidade,
representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria nº 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
.M U LT A
(R$)
. .RN SAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
SAL LTDA
.14152.014121/2021-
42
.
220462348
.340,52
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO Nº 12
O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da
decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das
multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas
poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da C LT ,
na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021.
Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego/RN, situada na Rua da Fosforita, 2327-A - Sala 203, a fim
de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento
da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de
recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação),
nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria nº 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
.MULTA (R$)
.
.SOFA DESIGN LTDA
.46217.001015/2019-
79
.216907781
.9.000,00
.
.SOFA DESIGN LTDA
.46217.001226/2019-
10
.216842590
.402,53
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 13
O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, haja vista a impossibilidade da notificação
via postal, resolve, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria nº 667/2021, comunicar às
empresas abaixo relacionadas que o recurso voluntário interposto não foi provido pela
instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da(s)
notificação(ões) abaixo relacionada(s) bem como NOTIFICÁ-LA(S) a efetuar o recolhimento, em
banco integrante da rede arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo
com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social,
nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das
notificações de débito (NDFC/NFGC/NRFC) e a apresentar o comprovante de recolhimento na
Caixa no prazo de 6 (seis) dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital, sob
pena de encaminhamento da mesma à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos
e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida
Ativa da União e posterior cobrança judicial.
. .Nº
.P R O C ES S O
.E M P R ES A
.N FG C / N R FC / N D FC
. .1
.46217.002067/2017-09
.FRANCISCO DAS CHAGAS DAVI - ME
.200.883.186
TRET 202.191.613
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe do Setor de Multas e Recursos
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