DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 390004
Número do Contrato: 10/2020.
Nº Processo: 50000.048363/2019-12.
Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 806030 -
SERPRO - SEDE - BRASILIA. Objeto: Reajuste dos preços aplicando-se o índice de custo da
tecnologia da informação. Vigência: 21/09/2020 a 21/09/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 238.902.385,31. Data de Assinatura: 17/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/04/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.639/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SINAFER
TRANSPORTES
LTDA,
06.879.603/0001-91,
JBZ5I65,
FRMEV03349672024,
606-82;
JAY1I76,
FRMEV03344312024,
606-82;
JBZ5I65,
FRMEV03344462024,
606-82;
JCX3E46,
FRMEV03306262024,
606-82;
IUM9I54,
FRMEV03155382024, 606-82; IZG1G90, FRMEV03154322024, 606-82; SIMONE REGINA DE
ARRUDA,
18.144.823/0001-56,
RAU4F95,
FRMEV03287632024,
606-82;
QCG1269,
FRMEV03369002024,
606-82;
SINHA
EMPREENDIMENTOS
E
TRANSPORTES
LTDA,
20.888.654/0001-00,
RUN9E65,
FRMEV03093102024,
606-82;
RTC8F61,
FRMEV03075182024, 606-82; SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA ,
07.150.434/0001-17, RXZ8E60, FRMEV03294942024, 606-82; SINEZIO BARROS L E M ES ,
***.713.571-**, QBN3466, FRMEV03117792024, 606-82; SIMONE MENDES PRODUCO ES
MUSICAIS LTDA, 32.377.952/0001-15, PML3G67, FRMEV03111192024, 606-82; SIMETRIA -
TRANSPORTES
E
ARMAZENS
GERAIS
LTDA,
19.013.745/0001-13,
rdy3g94,
FRMEV03290872024, 606-82; SIMON LOCACOES E COLHEITAS LTDA, 11.966.684/0001-05,
QCO1133,
FRMEV03197692024,
606-82;
SINALPAV
SINALIZACAO
VIARIA
LTDA,
30.673.794/0001-15, MWO3B16, FRMEV03290792024, 606-82; SIMOES COMERCIO E
TRANSPORTE DE PEDRAS LTDA, 09.382.935/0001-54, JBC7F12, FRMEV03136902024, 606-
82; SIOL TRANSPORTES LTDA, 19.706.015/0001-06, AUM0395, FRMEV03201372024, 606-82;
SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0017-79, BDP7H62, FRMEV03075762024,
606-82; SER6C92, FRMEV03054882024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.934/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AGROCP INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 17.732.545/0001-95,
PVR3J38, FRMEV03173292024, 606-82; AJP TRANSPORTES LTDA, 13.941.107/0001-86,
RYG5E55, FRMEV02975962024, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45,
IZS5B14,
FRMEV02980312024,
606-82;
ALEXANDRE
ZANONI
ZIMBARDI
JUNIOR,
***.000.228-**, CNI1C30, FRMEV02955262024, 606-82; ALTAMIR KAPPES, ***.620.679-**,
MBH6474, FRMEV02955282024, 606-82; AGUIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA,
13.687.024/0001-02, LMK7E26, FRMEV02984032024, 606-82; AGIL TRANSPORTES E
ARMAZENAGEM
LTDA, 25.254.242/0001-32,
GAR7C41, FRMEV03222892024,
606-82;
ALCIMAR MIRANDA MARTINS, 11.193.748/0001-74, MIX7457, FRMEV03281982024, 606-
82; ADRIELY MARCIA SILVA, 44.611.566/0001-25, SIW6G51, FRMEV03244812024, 606-82;
AILTON AUGUSTINHO DA SILVA, ***.723.018-**, MFB9I63, FRMEV03537812024, 606-82;
ALEX SANDRO DA SILVA, ***.982.970-**, JBF1956, FRMEV03516182024, 606-82; ADILSON
PONTES PASSOS, ***.941.488-**, QHG3F48, FRMEV03521672024, 606-82; ADOBE
ENGENHARIA LTDA, 01.154.345/0001-62, QCQ3B90, FRMEV03540072024, 606-82; AJL
COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, 22.603.750/0001-90,
AWF8H00, FRMEV03537932024, 606-82; ALEX NEIS TRANSPORTES, 19.827.337/0001-03,
RLO6H77, FRMEV03536692024, 606-82; ALESSANDRO DEITOS LTDA, 19.211.989/0001-00,
QBY4107, FRMEV03510932024, 606-82; ADRIANO ROCHA PREDIGER, ***.217.580-**,
IOV0469,
FRMEV03529142024,
606-82;
AGROPECUARIA
RIBEIROPOLIS
LTDA,
32.989.204/0001-93, FSG6A22, FRMEV03520022024, 606-82; ALBINO VALDIR DO MATTO,
***.039.400-**, IJM2382,
FRMEV03489062024, 606-82;
ALENIR SILVA
DE MORAES ,
***.217.500-**, PKK4B64, FRMEV03489022024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.939/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, 16.624.611/0045-61, GSV4737,
FRMEV03176652024, 606-82; EQUIPO LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA.,
52.578.734/0001-56, SRY3A15, FRMEV03177902024, 606-82; EMILIORELI & FURTADO
TRANSPORTES
LTDA,
06.337.426/0001-11,
OLA3J75,
FRMEV03200122024,
606-82;
ERNANDES LUIZ LUTZ, 24.718.006/0001-67, RYM5I51, FRMEV03174312024, 606-82; EUNICE
CAVALCANTE DOS REIS, 32.779.229/0001-62, EKH8G15, FRMEV03195752024, 606-82;
ENFIH TRANSPORTES LTDA., 09.251.840/0001-00, NYK2C46, FRMEV03216032024, 606-82;
ENRIQUE
CAMILO
REZENDE
01621587690,
18.137.472/0001-56,
PUE1C67,
FRMEV03231602024, 606-82; ENVIRONMENTAL ESG PARTICIPACOES S.A., 09.527.023/0001-
23, EZU0D13, FRMEV03245422024, 606-82; ENRIQUE CAMILO REZENDE, ***.215.876-**,
RNM3G19,
FRMEV03252982024,
606-82;
RNM3G19,
FRMEV03503272024,
606-82;
ERINALDO CRIVELLI, ***.378.388-**, AUW0380, FRMEV03307082024, 606-82; ELSON
ANTUNES DA SILVA, ***.718.736-**, MWU5F91, FRMEV03164382024, 606-82; ENGERA
CONSULTORIA, PROJETOS ELETRICOS & TREINAMENTOS LTDA, 15.097.437/0001-62,
QHW5I00, FRMEV03553022024, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT, ***.224.870-**,
RAT1E67, FRMEV03505742024, 606-82; RRM2G52, FRMEV03479932024, 606-82; E R I CO
MARIA DA SILVA & CIA LTDA, 12.026.160/0001-99, PQH8A00, FRMEV03511802024, 606-82;
ELL ASSESSORIA LOGISTICA LTDA, 32.760.561/0001-85, RLN3J63, FRMEV03518382024, 606-
82; ERENO VALDEMAR ALTMANN, ***.889.630-**, CBS0243, FRMEV03514212024, 606-82;
ELO
SOLUCOES
LOGISTICAS
INTEGRADAS
LTDA,
31.626.973/0001-64,
SXA8H82,
FRMEV03500752024, 606-82; EMK INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, 31.437.249/0001-92, LTN7F56, FRMEV03488582024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.946/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, JBS8I66, FRMEV02976872024, 606-
82; EDTUR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, 17.988.954/0001-57, OKE6158,
FRMEV03189192024, 606-82; OKE6158, FRMEV03267632024, 606-82; ELIANE APARECIDA DE
MELO COSTA, ***.482.766-**, PPD0I90, FRMEV03196582024, 606-82; ELIZANDRO OLIVEIRA
DA SILVA TRANSPORTES, 20.308.622/0001-99, RKX7F60, FRMEV03554112024, 606-82; EBMAC
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.755.563/0002-94, ELA8475, FRMEV03228322024, 606-
82;
EASY
ADMINISTRADORA
DE
BENS
LTDA,
06.335.914/0001-90,
FEJ6A84,
FRMEV03102602024, 606-82; ELITON ANDRADE FERREIRA 01221881604, 19.388.708/0001-
90, BTR9J55, FRMEV03218612024, 606-82; EBER SILVEIRA, ***.553.559-**, MLB6854,
FRMEV03236902024, 606-82; REB2B22, FRMEV03520682024, 606-82; EDSON MATEUS
CANDIDO, ***.525.607-**, LPM3H82, FRMEV03300272024, 606-82; EDSON LUIZ FA N T O N I
TRANSPORTES, 32.998.633/0001-27, QTM6G93, FRMEV03174842024, 606-82; QTM6G93,
FRMEV03175172024, 606-82; ELIARA BEATRIZ WESTPHAL CONRAD, ***.681.750-**, QIZ0B40,
FRMEV03554842024,
606-82;
EDSNEY
GALVAO,
***.878.869-**,
OBD4G46,
FRMEV03511862024, 606-82; EBFR TRANSPORTES LTDA, 02.536.194/0001-70, SXG7G72,
FRMEV03508312024, 606-82; EDERJUZIO RIBAS DOS SANTOS, ***.531.329-**, SEO 5 F 3 2 ,
FRMEV03516242024, 606-82; EDVALDO ALVINO CIPRIANO TRANSPORTE RODOVIARIO DE
PASSAGEIROS LTDA, 32.477.048/0001-81, EPC2A03, FRMEV03516522024, 606-82; ELISANDRO
MORALES FERNANDES, ***.408.590-**, IJD7D07, FRMEV03486422024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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