DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BRUNO LEMOS VERA, ***.652.170-**, IEX9084, FRMEV03435182024, 606-82;
BRUNO
HENRIQUE
ANGELI
TRANSPORTE,
34.999.785/0001-70,
INB7E87,
FRMEV03458422024,
606-82;
BRESSAN
TRANSPORTES
LTDA,
10.838.740/0001-55,
EGJ0B92, FRMEV03459092024, 606-82; JBR5F51, FRMEV03428572024, 606-82; JBR5F51,
FRMEV03421252024,
606-82;
BRUZZON
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
26.771.368/0001-47, SPI1E50, FRMEV03459552024, 606-82; BRUNO LEITE DUARTE LTDA,
43.883.166/0001-06, OEE0I46, FRMEV03447712024, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA,
76.667.682/0007-48, JBP4E27, FRMEV03418882024, 606-82; BRASIL SUL INDUSTRIA ,
COMERCIO
E
TRANSPORTES
DE
PESCADOS
LTDA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
15.644.488/0001-67,
MJI1J52,
FRMEV03432352024,
606-82;
FQG8J66,
FRMEV03433952024,
606-82;
BRUNA
SCHMITZ,
***.255.749-**,
RAJ3598,
FRMEV03444832024, 606-82; BRASIL SUL TRANSPORTES LTDA, 11.948.800/0001-55,
SEE7G65, FRMEV03431492024, 606-82; RHX1I47, FRMEV03419042024, 606-82; BRUNO DA
CHARY GONCALVES 02313360040, 37.780.922/0001-79, MDB5E20, FRMEV03447782024,
606-82;
BRUNO
MATHEUS
DA
SILVA
CAMARGO,
***.674.568-**,
RRN5B50,
FRMEV03419712024,
606-82;
BRUMAGRAN
PEDRAS
ORNAMENTAIS
LTDA,
05.841.621/0001-11, OVH6F60, FRMEV03424142024, 606-82; BSAIBIS TRANSPORTES LTDA,
03.935.703/0001-08, BMD1644, FRMEV03424482024, 606-82; BRATTI BIOMASSA LTDA,
42.676.781/0001-89, IYA2E61, FRMEV03421722024, 606-82; BRUNO ROBSON FORTUNA ,
***.261.171-**, RRL7G59, FRMEV03428282024, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA ,
76.667.682/0006-67, SFB1E05, FRMEV03421822024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.112/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VALDELIR ZYGOSKI, ***.930.529-**, GZW4E19, FRMEV03442152024, 606-82;
MAX1357, FRMEV03445302024, 606-82; UNIDAO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
96.754.734/0001-35,
FVD8B36,
FRMEV03434702024,
606-82;
TRANSTERRENO
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.640.339/0001-06, DMS2J47, FRMEV03447072024, 606-
82;
TURNES ADMINISTRADORA
DE
IMOVEIS
LTDA, 23.865.416/0001-78,
AVP5H77,
FRMEV03443622024,
606-82;
VANDERLEY
CUSTODIO
TRANSPORTADORA
LTDA,
15.211.961/0001-12, RXQ0B88, FRMEV03443862024, 606-82; VAMOS LOCACAO DE
CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RUM1D08,
FRMEV03448542024,
606-82;
TRANSPORTES
XIMENES
LTDA,
52.767.752/0001-86,
QIW6G75, FRMEV03448752024,
606-82; VALTEIR
PERES CRUVINEL,
***.506.901-**,
HLE3H00, FRMEV03441922024, 606-82; TSN PRE-MOLDADOS LTDA, 07.033.854/0001-13,
LLK1752,
FRMEV03419332024,
606-82;
TRANSPORTES
SAO
CRISTOVAO
LTDA,
75.502.203/0001-85, SXF6F86, FRMEV03412042024, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA,
02.191.966/0008-55, SWL8B56, FRMEV03403382024, 606-82; TRANSROJAO COMERCIO DE
PECAS E TRANSPORTE LTDA, 47.096.332/0001-85, IZK1G43, FRMEV03412312024, 606-82;
VALMIR SANDESKI, ***.174.429-**, IXO7F39, FRMEV03408762024, 606-82; VALDELIRIO
CAPITANI, ***.747.679-**, ACN4123, FRMEV03426412024, 606-82; TRANSPORTES RETONS
LTDA,
16.913.695/0001-32,
SXI2J33,
FRMEV03402802024,
606-82;
TRANSTICO
TRANSPORTES LTDA, 04.402.997/0001-67, TAP7F25, FRMEV03415272024, 606-82; V&H
INDUSTRIA DE EMBALAGENS DE
MADEIRA LTDA, 06.979.219/0001-60, QJH6G33,
FRMEV03408552024,
606-82;
VALDONI
LOFY,
***.527.359-**,
MHX1C94,
FRMEV03402932024, 606-82; VAM LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 12.545.343/0001-10,
ATT7A02, FRMEV03401502024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.113/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 37 (trinta e sete). BRASÍLIA, 9 de abril de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANTONIO
VIEIRA
SIMOES
E CIA
LTDA,
08.151.918/0001-43,
SFT4B59,
FRMEV03261402024, 606-82; CARLOS AUGUSTO DAMACENA, ***.929.261-**, OBE6E99,
FRMEV03458992024, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-
27, QJS7F18,
FRMEV03450342024, 606-82;
RXW7B90, FRMEV03423292024,
606-82;
RYI9J50, FRMEV03445952024, 606-82; QJS7F18, FRMEV03444052024, 606-82; M CO 6 J 5 6 ,
FRMEV03422992024, 606-82; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35,
RLI4G76,
FRMEV03456582024,
606-82;
CANTO
ESTRUTURAS
METALICAS
LTDA,
37.053.239/0001-30, MIU4C09, FRMEV03457372024, 606-82; AUTO PECAS E TRAN S P O R T ES
FOGLIATO LTDA, 07.183.081/0001-51, QPT3E09, FRMEV03425552024, 606-82; CARGO-
SERVICE DEPOSITOS LTDA., 11.914.299/0001-06, JBQ7G24, FRMEV03453002024, 606-82;
CARLMARJA FABRICACAO DE MOLDURAS DE MADEIRA LTDA, 07.327.261/0001-60, REA4I99,
FRMEV03432462024, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA,
15.866.494/0001-69,
QCN0016,
FRMEV03428912024,
606-82;
RAO4J56,
FRMEV03422702024, 606-82; RAN3E84, FRMEV03422142024, 606-82; B G BOMBAS
INJETORAS E TRANSPORTES LTDA, 02.460.314/0001-00, RYU5D40, FRMEV03431582024,
606-82;
CAPIVARA
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
10.762.444/0001-18,
RYR6B73,
FRMEV03426882024, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, QJL0H65,
FRMEV03431332024, 606-82; CASCAO TRANSPORTES LTDA, 33.227.328/0001-02, JYY2552,
FRMEV03438452024, 606-82; AZUL ARGAMASSAS E CONCRETOS LTDA, 05.075.580/0003-
61, RYD4G36, FRMEV03433532024, 606-82; BANDA CHAMPION PROMOCOES ARTISTICAS
LTDA, 04.600.784/0001-40, AYR4F37, FRMEV03457812024, 606-82; AUTO POSTO SANTOS
LTDA, 21.564.871/0001-08,
PLH0242, FRMEV03462652024,
606-82; AV09
COMERCIO
EXTERIOR S.A., 10.422.938/0001-53, RYY6C29, FRMEV03456202024, 606-82; AUTO POSTO
LINHA ANTA LTDA, 06.295.902/0001-89, RYC9H25, FRMEV03457032024, 606-82; QIB6G66,
FRMEV03419272024, 606-82; B BOGASKI & CIA LTDA, 08.659.061/0001-77, RAO2E67,
FRMEV03430732024,
606-82;
CAROLVANS
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA,
35.663.990/0001-22, SWW5J93, FRMEV03426452024, 606-82; BANDEIRA TRANSP O R T ES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, QCM6094, FRMEV03431212024,
606-82;
AUTO
VIACAO
PAVERAMA
LTDA,
00.501.203/0001-61,
IUK2C88,
FRMEV03446002024, 606-82; IOD6G31, FRMEV03423082024, 606-82; CARDOZO COMERCIO
E TRANSPORTES
LTDA, 83.459.222/0001-02,
RYE5A57, FRMEV03428872024,
606-82;
BALNEARIO
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO
LTDA,
00.874.055/0001-20,
RAA6C38,
FRMEV03445622024, 606-82; CARGO POLO COMERCIO, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
15.665.528/0001-57,
FIM7F59,
FRMEV03429042024,
606-82;
AUTO
SOCORRO
BR
GUINCHOS LTDA, 11.348.519/0001-81, JDO5D45, FRMEV03446282024, 606-82; C AT T O
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0003-44, SVG4D80, FRMEV03430332024,
606-82; BAGGIO & BAGGIO LTDA, 09.320.083/0001-70, RAH3391, FRMEV03441392024,
606-82; CARGO BRASIL LTDA, 03.362.521/0001-87, RDV2G55, FRMEV03421112024, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.114/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODOCERTA
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA,
19.525.330/0002-00,
,
FREVP00970282024, 773-0; RDM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 21.069.608/0001-42, ,
FREVP01007592024, 773-0; RESGATE VERDAO TRANSPORTE E AUTO SOCORRO LTDA,
33.346.406/0001-80, , FREVP01006292024, 773-0; RECILOG LTDA, 41.834.313/0001-22, ,
FREVP01003012024, 773-0; , FREVP01004982024, 773-0; RODOVIA TRANSPORTES LTDA,
13.531.032/0001-65, , FREVP01003352024, 773-0; RHP TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS
LTDA, 13.746.352/0001-32, , FREVP01002562024, 773-0; , FREVP01003662024, 773-0;
ROBERTO
MANCO,
***.127.628-**,
,
FREVP01002542024,
773-0;
RODO
RIZZO
TRANSPORTES LTDA, 21.835.730/0001-82, , FREVP01002552024, 773-0; RENATO FARIAS DA
COSTA,
***.066.699-**,
,
FREVP01004752024,
773-0;
RGD
TRANSPORTES
LTDA,
37.036.661/0001-87, , FREVP01004932024, 773-0; RODRIGO SCHMIDT, ***.871.459-**, ,
FREVP01005642024, 773-0; ROSANGELA DOS
SANTOS OLIVEIRA, ***.137.769-**,
,
FREVP01005142024,
773-0;
RENATO
FREIRE
DE
OLIVEIRA,
***.446.068-**,
,
FREVP01007252024,
773-0;
ROBERTO
VIGNOLA
SARKIZ,
***.673.057-**,
,
FREVP01006542024,
773-0;
RBN
TRANSPORTES
LTDA,
30.839.035/0001-80,
,
FREVP01007552024,
773-0;
PEDRO
PIMENTEL
DE
LIMA,
***.896.197-**,
,
FREVP01010132024,
773-0;
ROQUE
BATISTA
SOARES,
***.645.286-**,
,
FREVP01009422024,
773-0;
PELICANO
LOCACAO
LTDA,
14.946.039/0001-00,
,
FREVP01008962024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.115/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
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