DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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189
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LANDA - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., 03.553.749/0001-54, IZH5A62,
FRMEV03440492024,
606-82;
LAMIPLAN
COMPENSADOS
E
TRANSPORTES
LTDA,
11.499.590/0001-65, QJG4887, FRMEV03432662024, 606-82; L.G.L. TRANSPORTES LTDA,
00.595.094/0001-99, SUK3J24, FRMEV03440382024, 606-82; L.C APOIO ADMINI S T R AT I V O
LTDA, 35.458.307/0001-15, JRE7H30, FRMEV03433722024, 606-82; L. F. WOJCIK
WOINAROVICZ - TRANSPORTES, 31.622.358/0001-80, AYX5J57, FRMEV03455352024, 606-
82;
LANZA
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
01.156.416/0001-66,
BAB2G55,
FRMEV03453802024,
606-82;
LAIRTON
PREDIGER,
***.177.039-**,
IRI1206,
FRMEV03438072024, 606-82; L.A.L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 20.799.602/0001-68,
BCV0D35, FRMEV03426772024, 606-82; LAVRATTI TRANSPORTES LTDA, 05.037.420/0001-
66, QCR5F08, FRMEV03429652024, 606-82; LALO TRANSPORTES LTDA, 26.040.126/0001-
83,
EEM9I49,
FRMEV03420132024,
606-82;
JOTAMAR
COMERCIO
DE
PECAS
E
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., 14.378.830/0001-61, SJX6B15, FRMEV03435842024,
606-82; LACEMA
COMERCIO DE
PRODUTOS COLONIAIS
LTDA, 02.412.162/0001-62,
JDA5G74, FRMEV03434362024, 606-82; JDA5G74, FRMEV03435432024, 606-82; JP
TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.628.882/0001-09, MEI9J37, FRMEV03409712024, 606-
82; LAKO - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 79.912.556/0001-04, MIK9H62,
FRMEV03457112024,
606-82;
JR
CONSTRUCOES
E
TERRAPLENAGEM
LTDA
EPP,
05.895.635/0001-18, RXX2B50, FRMEV03426132024, 606-82; JOZANE MARA DE MAC E D O
ALVES, 33.227.694/0001-53, IQJ9J50, FRMEV03443312024, 606-82; LAERCIO S A LV A D O R ,
***.036.348-**, CLU5I86, FRMEV03402502024, 606-82; LAFMAN FERTILIZANTES LTDA,
07.604.068/0001-29, GBW0H17, FRMEV03411112024, 606-82; LAMBORGHINI & PAZOLINI
TRANSPORTES LTDA, 52.282.237/0001-06, CSK1B79, FRMEV03412482024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.160/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 31 (trinta e um). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MATEUS
BARROS
ASSIS
01293797600,
31.366.649/0001-54,
RYF4I27,
FRMEV03236372024, 606-82; ANTONIO VIEIRA SIMOES E CIA LTDA, 08.151.918/0001-43,
SFT4B59, FRMEV03261402024, 606-82; MAURICIO WILBERT, ***.754.929-**, MGM4H06,
FRMEV03575112024, 606-82; LAVRATTI TRANSPORTES LTDA, 05.037.420/0001-66, QCX5921,
FRMEV03460292024, 606-82;
JOSE VALMIR
SCHWINDEN, ***.926.249-**,
QHL4000,
FRMEV03450592024, 606-82; JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA, 78.815.958/0001-28,
RYE2G12, FRMEV03421802024, 606-82; JOSE VALDINEI FERRAS, ***.246.029-**, LYR9I47,
FRMEV03426152024,
606-82;
JOSENILDE
ANDRADE,
***.649.615-**,
GEY9J56,
FRMEV03425532024,
606-82;
JOSINEY MINEIRO
PORTELA,
***.938.761-**,
RAY8A60,
FRMEV03426522024, 606-82; LD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 91.375.378/0001-25,
JCN8D08, FRMEV03430162024, 606-82; LEANDRO DOS SANTOS FRANCISCO, ***.297.757-**,
RJC5G80, FRMEV03425602024, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41,
QIR0C22, FRMEV03424852024, 606-82; JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES
RODOVIARIO LTDA., 14.378.830/0001-61, SJX0H29, FRMEV03435862024, 606-82; JOSUE DE
OLIVEIRA
TRANSPORTES, 53.592.050/0001-71,
FSY5I87, FRMEV03419282024,
606-82;
LEANDRO BRETAS FUDALI, ***.976.848-**, BHP9A55, FRMEV03427342024, 606-82; JOSILCO
LUIS MOURA, ***.590.260-**, EJX5E33, FRMEV03458852024, 606-82; JOSENI TR A N S P O R T ES
LTDA,
02.528.852/0001-81,
JBW9J70,
FRMEV03451402024,
606-82;
JBW9J70,
FRMEV03452592024, 606-82; JOSINEI MACHADO DA SILVA, ***.335.380-**, AUF8674,
FRMEV03452222024, 606-82; LEDUR E DALCANTON TRANSPORTES LTDA, 44.208.313/0001-05,
SPI9J66, FRMEV03447622024, 606-82; LEANDRO DE MELO, ***.761.826-**, HJD3B26,
FRMEV03459852024, 606-82; LAZARO JACOB, ***.382.501-**, SDP1D58, FRMEV03451132024,
606-82; SDP1D58, FRMEV03410822024, 606-82; LEAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
20.542.013/0001-08,
STQ0C08, FRMEV03426062024,
606-82;
LEANDRO FRONZA
PIM,
***.175.889-**, AEN4D70, FRMEV03442712024, 606-82; AEN4D70, FRMEV03409332024, 606-
82; JOSE PEDRO DA SILVA, ***.576.451-**, NJE8328, FRMEV03429202024, 606-82; LEDEMAR
TIMM,
31.076.479/0001-73,
QIB0D10,
FRMEV03415202024,
606-82;
QIB0D10,
FRMEV03415332024, 606-82; LEMA MADEIRAS
LTDA, 28.788.338/0001-79, JCV4H33,
FRMEV03416032024, 606-82; LEANDRO KORB, ***.027.801-**, FSY4884, FRMEV03427472024,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.161/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total depenalidades
publicadas no presente Edital: 23 (vinte e três). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSBEN
TRANSPORTES
LTDA,
03.523.549/0001-59,
SXB5J55,
FRMEV03542742024, 606-82; ANTONIO VIEIRA SIMOES E CIA LTDA, 08.151.918/0001-43,
SFT4B59, FRMEV03261402024, 606-82; ZANCA FABRICACAO DE IMPLEMENTOS LTDA,
08.467.868/0001-08, QJR6E40, FRMEV03216132024, 606-82; TRANSCEV TRANSPORTE E
TURISMO LTDA, 36.040.773/0001-49, LSD0B18, FRMEV03351862024, 606-82; MVA
TRANSPORTES
S.A.,
03.666.817/0002-72,
CUD3924,
FRMEV03254322024,
606-82;
TRANSCIC TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 13.410.772/0001-43, BBE9G10,
FRMEV03223182024,
606-82;
NESTOR
BUBOLZ,
***.480.090-**,
ISS2449,
FRMEV03345942024, 606-82; MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.657.266/0001-
70, EMA3H33, FRMEV03441712024, 606-82; VIACAO
CAMPINAS - LOCACAO E
TRANSPORTES LTDA, 38.939.500/0001-66, HGJ1486, FRMEV03445692024, 606-82; VIPLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.676.008/0001-99, MII3G64, FRMEV03446222024,
606-82; TRANSCARMO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.923.800/0001-09, ASU0420,
FRMEV03449412024,
606-82;
MIRANDA
ALUMINIO
SANTA
CATARINA
LTDA,
34.906.315/0001-14, RDW2I03, FRMEV03233862024, 606-82; TRANSJAV TRANSP O R T ES
LTDA, 03.301.648/0001-96, MMJ8821, FRMEV03101162024, 606-82; TRANQUILO SIDINEI
ZANIN, ***.780.920-**, ISG5H65, FRMEV03430012024, 606-82; TRANSPORTES G A BA R D O
LTDA, 92.644.483/0013-19, JAS7A27, FRMEV03429432024, 606-82; VIA LOCACAO E
REVENDA DE VEICULOS LTDA, 48.867.835/0001-70, RYL1J20, FRMEV03429942024, 606-82;
NATANAEL
CRUZ,
***.159.829-**,
ATG8C22,
FRMEV03402912024,
606-82;
TL
TRANSPORTES
LTDA,
47.974.173/0001-74,
PZX0G25,
FRMEV03442082024,
606-82;
VINICIUS ROCHA DE MESQUITA, ***.415.410-**, MTR6J11, FRMEV03445142024, 606-82;
TRANSPORTES CARLETTO LTDA, 78.693.678/0001-94, BDC3C58, FRMEV03431642024, 606-
82; TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS D. DE CARLI LTDA, 81.461.295/0001-03, AYX1148,
FRMEV03401552024, 606-82;
TRANSPORTE DE CARGAS SANTO
EXPEDITO LTDA,
08.828.195/0001-74, FPF6G16, FRMEV03414322024, 606-82; MICHELLE LIMA DA SILVA,
***.053.966-**, GQY3A10, FRMEV03401672024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.264/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DALCASA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 33.205.851/0001-20,
JAT4F18, FRMEP00315282024, 683-12; ANTONIO MATIAS DOS SANTOS, ***.101.681-**,
EVU7F45, FRMEP00316162024, 683-12; ALISSON CLAITON BORGES, ***.754.936-**, AZM1F90,
FRMEP00317572024,
683-12;
CRISTIANE
DA
SILVA,
***.881.766-**,
PWB0647,
FRMEP00318042024, 683-11; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, SIA5B37,
FRMEP00317302024, 683-12; ALBERTO HOFMAM DA SILVA, ***.593.250-**, ILE3A09,
FRMEP00318062024, 683-12; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93,
SFO5G43, FRMEP00315042024, 683-12; BCY4J64, FRMEP00315872024, 683-12; DA R L A N
CASTILHO BAQUETTI DA CRUZ, ***.938.571-**, NPJ5E62, FRMEP00313652024, 683-12; BENDO
& CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RYD5C28, FRMEP00306602024, 683-12; CASAVECHIA E
CASAVECHIA LTDA, 30.959.265/0001-82, BDZ4H99, FRMEP00306862024, 683-12; A J S TUR
TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-27, iyw1021, FRMEP00316172024, 683-12; BI TRANSPORTES
LTDA,
13.410.647/0001-33,
JCE6A01,
FRMEP00316312024, 683-12;
C.
F.
COUTINHO
AUTOMOVEIS
LTDA,
16.967.400/0001-00,
AVC4J94,
FRMEP00318002024,
683-11;
,
00.633.841/0001-36, BDZ0G25, FRMEP00310302024, 683-12; , 10.466.983/0008-86, JCK1G34,
FRMEP00310012024, 683-13; DANIEL RODRIGUES MACHADO, ***.504.960-**, MEH1I32,
FRMEP00315172024, 683-11; AUTO SOCORRO SANTA TEREZINHA LTDA, 21.310.210/0001-56,
DXE7E17, FRMEP00317652024, 683-11; CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS E ABRASIVOS
LTDA, 07.664.605/0001-26, TAB4D14, FRMEP00315632024, 683-12; 3 M ENERGETICA LTDA,
20.037.288/0001-86, SHR4A66, FRMEP00317682024, 683-12.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.265/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
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