DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SANTOS TRANSPORTES LTDA, 14.009.753/0001-72, AZB4A06, FRMEV03359122024, 606-82;
ROMARIO MEDEIROS DA SILVA, ***.100.802-**, SGA6G01, FRMEV03395412024, 606-82;
ROMUALDO AMAURI DA SILVA MELO, ***.099.176-**, GWI8I76, FRMEV03188182024,
606-82; ROMEU DEPIERI, ***.523.369-**, MKS1G20, FRMEV03228682024, 606-82;
RODRIGO TEIXEIRA DEMETERCO, ***.456.079-**, FTF4849, FRMEV03284242024, 606-82;
ROGERIO LUMERTZ MENGUE EM RECUPERACAO JUDICIAL, 21.600.095/0001-54, IUT0J00,
FRMEV03345582024, 
606-82; 
ROMILDO 
DA 
SILVA, 
***.126.379-**, 
FFW3G46,
FRMEV03396852024, 606-82; ROGERIO HORACIO DA SILVEIRA, ***.748.959-**, M ES 7 E 5 7 ,
FRMEV03427692024, 606-82; RODRIGO TATIM DOS SANTOS, ***.452.910-**, MNU6G66,
FRMEV03390102024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.377/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0013-76,
JAO9B25, 
FRMEV03291492024,
606-82;
JAJ1G08,
FRMEV03349112024, 
606-82; 
VAMOS 
LOCACAO
DE 
CAMINHOES, 
MAQUINAS 
E
EQUIPAMENTOS 
S.A.,
23.373.000/0003-02, 
JAZ0H54,
FRMEV03252572024, 
606-82;
JBU1B94, FRMEV03241982024, 606-82; PCM8I68, FRMEV03284612024, 606-82; SYQ2B95,
FRMEV03284342024,
606-82; 
SHD4C98,
FRMEV03306512024, 
606-82;
RGA4H71,
FRMEV03288692024, 
606-82; 
RNI2B02, 
FRMEV03289072024, 
606-82; 
RVW6F83,
FRMEV03307062024, 
606-82; 
SHH7J67, 
FRMEV03355352024, 
606-82; 
JBX0A93,
FRMEV03312492024,
606-82;
RVC6J96, 
FRMEV03261292024,
606-82;
SYQ2B36,
FRMEV03277902024, 
606-82; 
RKA8F96,
FRMEV03274302024, 
606-82; 
PCM8I68,
FRMEV03242322024, 
606-82;
JBV4C34, 
FRMEV03268352024,
606-82; 
RUY7B26,
FRMEV03265712024, 
606-82;
VALRAF 
-
TRANSPORTES 
RODOVIARIO
LTDA,
30.038.398/0001-16, QTL9F21, FRMEV03297232024, 606-82; VAMOS LOCACAO DE
CAMINHOES, 
MAQUINAS
E 
EQUIPAMENTOS
S.A., 
23.373.000/0011-04,
RJH7C30,
FRMEV03317162024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 48.378/2025/WEB/CARGA
I N T E R N AC I O N A L
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo
Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
(ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa,
o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de
30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por
escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma
eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIPAZ TRANSPORTE E DESPACHO ADUANEIRO - EIRELI, 31.823.477/0001-09,
CRGIN00001692022, 25/07/2022, R$ 990,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.379/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JANGADA TRANSPORTES
LTDA, 82.875.931/0001-06,
CRGPF00001232023,
19/01/2023, R$ 5.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.381/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
OP TRANSPORTES LTDA, 04.377.542/0001-39, RHY0E59, FRMEV03414922024,
606-82; OMEGA
TRANSPORTES RODOVIARIO
LTDA, 16.791.062/0001-07,
RAO2C51,
FRMEV03291802024,
606-82; 
ONIDES
MORESCHI, 
05.061.134/0001-36,
BCM7I39,
FRMEV03276382024, 606-82; OMEGA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA, 37.013.161/0001-20, RYC6C68, FRMEV03317242024, 606-82; OLIVEIRA A R AU J O
TRANSPORTES LTDA,
32.976.784/0001-84, GSV0970,
FRMEV03314752024, 606-82;
OLINDA TRANSPORTES LTDA, 89.567.952/0001-03, IWR5A38, FRMEV03350082024, 606-
82; ORION AUTO CENTER LTDA, 10.788.903/0001-32, QXQ0I23, FRMEV03418002024,
606-82; OGGI SORVETES LTDA, 01.621.399/0001-90, SUF9J54, FRMEV03469162024, 606-
82; OREN CLEAN LIMPEZA LTDA, 15.813.623/0001-50, QJJ0553, FRMEV03220732024,
606-82; OHANA
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 29.463.614/0001-91,
DTA1360,
FRMEV03232272024, 606-82; DTA1360, FRMEV03226632024, 606-82; OLIVEIRA E SOUZA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 11.544.812/0001-14, JCX8F87, FRMEV03283362024,
606-82; NADAVE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.420.943/0001-12, RRT5C86,
FRMEV03294922024, 606-82; ORLANDO BUSATO JUNIOR, ***.893.549-**, GWP4923,
FRMEV03468622024, 
606-82;
OLIVEIRA 
BORGES
LOGISTICA 
INTEGRADA
LTDA,
18.244.838/0001-96, MHY9I42, FRMEV03310012024, 606-82; ORION ROQUE DA SILVA ,
80.441.454/0001-37, 
CFO0A71,
FRMEV03349362024, 
606-82;
NACOES 
EXPRESS
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 56.008.780/0002-51, MLX2A19, FRMEV03320732024,
606-82; ORO TRANSPORTES LTDA, 27.221.360/0001-70, RRL7I89, FRMEV03355432024,
606-82; ORLEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 85.228.880/0001-00,
RXO3G57, 
FRMEV03378732024, 
606-82; 
ORILDO 
BIZOTTO 
TRANSPORTES 
LTDA,
06.556.178/0001-08, CSK3173, FRMEV03269602024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.382/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODRIGO JUNIOR MAZUCO, ***.043.969-**, EOE1525, FRMEV03284062024,
606-82; RODRIGO GOULART, ***.578.159-**, LXQ4F59, FRMEV03376932024, 606-82;
RODRIGO LOPES MONTEIRO, ***.126.541-**, NBM4G46, FRMEV03374872024, 606-82;
RODRIGO JORDANI DA COSTA, ***.562.539-**, MGV3B19, FRMEV03315502024, 606-82;
RODOWAPI
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
07.223.409/0001-16,
QHC2618,
FRMEV03380582024, 606-82; RLD3E62, FRMEV03455692024, 606-82; RODRIGO RO D O L FO
DA SILVA, ***.381.579-**, KLX0634, FRMEV03266212024, 606-82; RODRIGO DA CO S T A
SANTOS, 35.592.398/0001-87, KHY9D93, FRMEV03283702024, 606-82; RODRIGO DE
ALMEIDA PETRUCCI, ***.931.718-**, GQV3B88, FRMEV03286812024, 606-82; RODRIGO A.
PERIN TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 08.412.862/0001-33, QCM6F30,
FRMEV03426672024, 606-82; ITW4H54, FRMEV03438742024, 606-82; RODRIGO MARCUS,
***.125.721-**, OAV2E95, FRMEV03294592024, 606-82; RODRIGO ANDRADE WARMELING,
***.556.961-**, AUK4I10, FRMEV03412382024, 606-82; RODRIGO SAATH, ***.578.310-**,
QIQ0B80, FRMEV03435052024, 606-82; QIQ0B80, FRMEV03429992024, 606-82; RODRIGO
FONSECA PIRES, ***.946.986-**, IWO5E00, FRMEV03392262024, 606-82; RODRIGO
APARECIDO DE LIMA LOPES, ***.477.898-**, BJH3I59, FRMEV03458352024, 606-82;
RODRIGO JORGE TEIXEIRA, ***.974.099-**, QJA0E80, FRMEV03396642024, 606-82;
RODRIGO DE FRANCA RIBEIRO, ***.350.501-**, OAY8C54, FRMEV03312922024, 606-82;
RODRIGO MAGAGNIN DOS SANTOS, ***.078.869-**, IWM2F92, FRMEV03427282024, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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