DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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217
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 22 (vinte e dois). BRASÍLIA, 9 de abril de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANTONIO VIEIRA SIMOES E
CIA LTDA, 08.151.918/0001-43, SFT4B59,
FRMEV03261402024,
606-82; TRANSPORTES
FRAMENTO LTDA,
00.766.315/0003-06,
GCM6H61, 
FRMEV03187652024,
606-82; 
TRANSPORTES
GABOARDI 
LTDA,
93.627.867/0001-52, IUG6025, FRMEV03285542024, 606-82; TRANSPORTES FRA N C I S CO N I
LTDA,
83.478.743/0001-07, 
SXH7B03,
FRMEV03281542024, 
606-82;
RYE5H88,
FRMEV03361982024, 606-82; RYW4D28, FRMEV03363102024, 606-82; TRANSPORT ES
FRIGO LTDA, 03.761.288/0001-05, RXO9H55, FRMEV03374112024, 606-82; TRAN S P O R T ES
GABARDO LTDA, 92.644.483/0013-19, JAR0I51, FRMEV03261262024, 606-82; JAQ 3 G 0 0 ,
FRMEV03332542024, 606-82; JAY2G37,
FRMEV03325062024, 606-82; TRANSPORT ES
FARAEM 
LTDA., 
89.448.682/0001-03,
INA1977, 
FRMEV03323552024, 
606-82;
TRANSPORTES FACCHIN LTDA, 40.695.416/0001-96, BCU5C51, FRMEV03283332024, 606-
82; TRANSPORTES FARIAS FAZ LTDA, 13.817.856/0001-04, SXH5C58, FRMEV03273752024,
606-82; TRANSPORTES FRV LTDA, 01.677.080/0001-87, SXI0A37, FRMEV03283832024,
606-82; QJH5203, FRMEV03320932024, 606-82; TRANSPORTES GIANIZELLA LTDA,
01.919.294/0001-12, RLP0C65, FRMEV03374192024, 606-82; TRANSPORTES FAISCA LTDA,
14.219.003/0001-25, IKJ6186, FRMEV03397262024, 606-82; SERRARIA ADEMAR DOERNER
LTDA, 04.479.134/0001-98, QJC3940, FRMEV03418342024, 606-82; TRANSPORTES F R P
LTDA, 08.870.629/0001-02, QJE5D75, FRMEV03391462024, 606-82; TRANSPORTES GILMAR
ANTONIO CORONETTI LTDA., 07.073.849/0001-34, ISU5968, FRMEV03394832024, 606-82;
TRANSPORTES GABARDO LTDA, 92.644.483/0001-85, IVJ4440, FRMEV03358922024, 606-
82; JCM2A51, FRMEV03259712024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.467/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPRIM 
TRANSPORTES
LTDA, 
03.880.734/0003-62,
SEL3D59,
FRMEP00043812023, 683-12; VALDEMAR HOLSCHER TRANSPORTES, 20.615.772/0001-45,
GUV7121, FRMEP00102792023, 683-12.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.479/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 9 (nove). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCIO LEITE SANTOS, ***.390.715-**, BUD4604, FRMEV00064452022, 606-
82; ANNA PAULA QUINQUIM SANT ANA, ***.204.145-**, MPP5H85, FRMEV00063352023,
606-82;
GHISOLFI LOGISTICA
E TRANSPORTE
S/A, 08.512.037/0001-00,
rqq8b99,
FRMEV00045012023, 606-82; EXPRESSO WM LTDA, 15.351.178/0001-54, FZV8600,
FRMEV00063662023, 606-82; RODO MORAIS TRANSPORTES LTDA, 37.386.144/0001-38,
MLX0A58,
FRMEV00158702023, 
606-82;
DB 
DISTRIBUIDORA
DE 
BEBIDAS
LTDA,
34.199.484/0001-61, REK2I72, FRMEV00001482023, 606-82; UNIQUE TRANSPORTES LTDA,
13.524.588/0001-24, BDG8G87, FRMEV00324552023, 606-82; TRANSPORTES BARRIGA
VERDE LTDA, 23.844.948/0001-29, MKB4E91, FRMEV00322982023, 606-82; DHAMAPO
TRANSPORTES LTDA, 29.280.307/0001-75, RLB5D52, FRMEV00142202023, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
4 8 . 4 9 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BIONDO 
TRANSPORTE
COLETIVO 
LTDA,
03.678.382/0001-03,
PASFR00008292021, 26/10/2021,
R$ 1.857,08;
PASFR00008302021, 26/10/2021, R$
1.857,08; HALLMANN TOUR LTDA, 01.459.870/0001-96, PASFR00000832022, 26/01/2022,
R$ 1.857,08.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
4 8 . 5 2 7 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84,
PASLD00000422022, 14/12/2021,
R$ 7.428,32;
PASLD00000412022, 14/12/2021, R$
7.428,32; PASLD00000402022, 14/12/2021, R$ 5.571,24.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.851/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução
nº 4.799/15, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos
termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
MARIA APARECIDA MATOS DE ALMEIDA, ***.107.977-**, CRGRN00054872022,
12/09/2022; M
S BUSINESS
TRANSPORTE E
SERVICO LTDA,
30.936.393/0001-00,
CRGRN00041722022, 12/07/2022; M G S TRANSPORTES & SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA, 18.165.706/0001-79, FELCG00031682024, 06/03/2024.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
4 8 . 8 5 7 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98,
e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes
ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento,
por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 9 de abril de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
CLAUDIO
DIAS FERREIRA
NOVA
TURISMO EIRELI,
24.437.275/0001-55,
PASNA00018052021, 10/08/2021.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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