DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 1º A Comissão Eleitoral Regional/Local fixará o horário para a recepção
dos votos, no caso do eleitor se dirigir a uma sede ou subsede sindical para exercer
seu direito ao voto, assegurando um período mínimo de 08 (oito) horas diárias,
observando o horário de início e de término da votação de forma on-line de que trata
o Regimento Eleitoral.
§ 2º Na hipótese de algum Sindicato declarar-se impedido para realizar as
eleições ou para indicar a sua Comissão Eleitoral, caberá à Comissão Eleitoral Nacional
proceder aos meios necessários para garantir a realização do pleito.
§ 3º A eleição será realizada em 2 dias: 15 e 16 de julho de 2025, podendo
ser reduzida a um dia, a pedido do sindicato e após avaliação e autorização da
Comissão Eleitoral Nacional.
Art. 4º O registro das chapas deverá ser feito na sede da FENAJ, no
endereço SCLRN 704, Bloco F, Sobreloja 20, em Brasília-DF, até as 18 horas do dia 15
de maio de 2025, por meio de ofício dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral
Nacional, assinado pelo candidato a presidente ou por algum integrante da chapa, e
pelo candidato avulso, no caso de candidatura à Comissão Nacional de Ética. A
inscrição poderá ser feita presencialmente ou por envio do oficio e dos documentos ao
email oficial da FENAJ - fenaj@fenaj.org.br, até o horário estabelecido neste artigo.
§ 1º Ao ofício deverão ser anexados os seguintes documentos de cada
candidato:
I - Ficha de inscrição de cada candidato em 1 (uma) via, em modelo a ser
divulgado pela Comissão Eleitoral Nacional;
II - Cópia da Carteira de Identidade de Jornalista dentro do prazo de
validade;
III - Atestado fornecido pelo Sindicato comprovando sua situação sindical e
data de filiação;
IV - Declaração, de próprio punho, com o nome e endereço completo da
empresa onde o candidato for empregado para fins de comunicação do registro da
candidatura e eventual eleição, conforme exigido pela CLT.
§ 2º No momento do registro do candidato ou da chapa, apresentada toda
a documentação exigida no parágrafo anterior, a FENAJ fornecerá recibo, numerando
o candidato ou a chapa, conforme a ordem cronológica de inscrição.
§ 3º Não será considerado registrado o candidato ou a chapa que não
atender integralmente aos dispositivos estabelecidos no Estatuto da FENAJ, no
Regimento Eleitoral e neste Edital.
§ 4º Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa e,
ocorrendo múltipla inscrição, caberá à Comissão Eleitoral Nacional exigir definição
expressa do candidato, ficando prejudicadas as demais.
§ 5º Os candidatos por chapa não poderão se candidatar como candidatos
avulsos e vice-versa.
Art. 5º As chapas registradas devem ter, no mínimo, 30% (trinta por cento)
dos cargos ocupados por mulheres e ainda 20% (vinte por cento) de pessoas negras,
para as quais valerá a autodeclaração.
Art. 6º Encerrado o prazo de inscrição de chapas, inclusive das substituições,
será aberto um prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações, cujos
pedidos serão apreciados pela Comissão Eleitoral Nacional.
Art. 7º Até o dia 15 de maio de 2025 ficam, os Sindicatos, obrigados a
enviar à Comissão Eleitoral Nacional a relação completa dos associados, conforme
Regimento Eleitoral.
§ 1º - dos dados dos filiados deverá constar nome, email, CPF e, se
possível, um número de telefone celular atualizado.
§ 2º - Até o dia 02 de julho de 2025, os Sindicatos deverão remeter à
Comissão Eleitoral Nacional, na sede da FENAJ, a listagem dos jornalistas a eles
sindicalizados e que estejam aptos a votar.
§ 3º A Comissão Eleitoral Nacional entregará as relações previstas neste
artigo, mediante recibo, às chapas e aos candidatos avulsos (da Comissão Nacional de
Ética) que a solicitarem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da
solicitação.
Art. 8º Os Sindicatos se obrigam a dar a mais ampla divulgação às eleições,
especialmente junto à categoria dos jornalistas, devendo afixar cópia do Edital e do
Regimento Eleitoral em local de fácil visualização nas respectivas sedes e subsedes
(quando houver) sindicais bem como, quando possível, nas suas respectivas páginas na
Internet.
Art. 9º A Comissão Eleitoral
Regional/Local será integrada por três
jornalistas
indicados pelo
sindicato, consultados
os
representantes das
chapas
concorrentes.
Art. 10º A Comissão Eleitoral Regional/Local será encarregada de todas as
providências
previstas neste
Edital,
inclusive quanto
à
definição
de horário de
funcionamento do acesso ao processo de votação em computador localizado na sede
e subsedes do sindicato (quando houver), bem como ampla divulgação quanto a este
horário, que deverá ser, no mínimo, um dia em horário comercial.
§ 1º - Caberá a Comissão Eleitoral Regional/Local definir junto ao sindicato
o uso de computador na sede e subsede que possibilite total sigilo ao jornalista que
queira utilizar o local para votação.
§ 2º - Cada chapa concorrente ou candidato avulso poderá nomear um
fiscal e um suplente, atuando um de cada vez, perante as Mesas Receptoras de votos,
cuja indicação à Comissão Eleitoral Regional/Local deverá ser feita até 24 (vinte e
quatro) horas antes do pleito.
§ 3º - para a atuação como fiscal, o jornalista deverá, obrigatoriamente,
estar em dia com suas obrigações sindicais.
Art. 11º
A Comissão Eleitoral
Regional/Local, especialmente
o seu
presidente, é responsável por todas as providências necessárias ao bom e pleno
funcionamento dos trabalhos, sendo irrecorrível em suas deliberações coletivas.
Parágrafo Único - Caberá também à Comissão Eleitoral Regional/Local
garantir as condições necessárias à efetivação do voto de pessoas com deficiência e/ou
eleitores dos grupos preferenciais garantidos por lei.
Art. 12º Não haverá voto por procuração.
§ 1º Considerando que a eleição é nacional, que na República brasileira a
soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e que o Estatuto da FENAJ adota o voto direto, secreto e
universal, cada jornalista sindicalizado só terá direito a um voto, ainda que filiado a
mais de um sindicato.
§ 2º As chapas inscritas poderão solicitar da Comissão Eleitoral Nacional, na
forma do art. 7º deste Edital, as listas de eleitores de cada sindicato aptos a votar,
para efeito de fiscalização e de garantia do cumprimento do disposto no parágrafo
anterior.
Art. 13º O presidente de cada Sindicato receberá da Comissão Eleitoral
Nacional, por escrito, o resultado final das eleições em sua base sindical, dentro de no
máximo 24 (vinte
e quatro) horas a
contar da proclamação do
resultado da
votação.
§ 1º Divulgado o resultado, correrá o prazo de 3 (três) dias para a
apresentação de impugnação, que deverá ser apreciada dentro de 48 (quarenta e oito)
horas pela Comissão Eleitoral Nacional.
§ 2º Até 10 (dez) dias após a realização do pleito, o (a) presidente (a) da
FENAJ fará publicar no Diário Oficial da União o resultado oficial das eleições,
marcando a data e o local da posse da nova diretoria eleita.
Art. 14º As situações não previstas expressamente no Estatuto e no
Regimento Eleitoral e neste Edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral Nacional.
Brasília, 23 de abril de 2025.
PAULO LEITE MORAES ZOCCHI
Presidente da Comissão Eleitoral Nacional
FUNDAÇÃO AGÊNCIA DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS
PIRACICABA, CAPIVAÍ E JUNDIAÍ
AV I S O
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE
INFRAÇÃO CONTRATUAL
A FUNDAÇÃO AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ, tendo em vista o Princípio da
Publicidade, COMUNICA que após a apresentação de recurso no processo administrativo
para apuração de infração contratual em face da empresa ÁGIL LTDA., inscrita no CNPJ nº
26.427.482/0001-54, a decisão de 1ª Instância foi reformada, mantendo-se o contrato n.º
009/2025, aplicando-se tão somente a sanção administrativa de MULTA de 10% sobre o
valor total do contrato, tendo em vista a inexecução parcial devidamente comprovada,
cumulada com a penalidade de ADVERTÊNCIA, deixando a empresa ÁGIL LTDA. ciente de que
novos apontamentos de inexecução contratual, acarretarão a rescisão unilateral do contrato
de forma imediata, com a aplicação de penalidades mais severas. Fica notificada a empresa
ÁGIL LTDA. para realizar o pagamento de R$ 9.460,50 (nove mil, quatrocentos e sessenta
reais e cinquenta centavos), correspondente à multa de 10% sobre o valor do contrato, no
prazo máximo de 05 dias úteis. O processo administrativo transitou em julgado.
Piracicaba, 22 de abril de 2025.
SERGIO RAZERA
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso IV "c" e art. 6º, LV,
da Lei 14.133/21, objetivando a aquisição de 07 Reservatórios e tampas de vidro
borossilicato, com dutos na tampa para entrada e saída de água, através da empresa VITAL
COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 08.367.470/0001-08, pelo valor
total de R$ 54.250,00, com recursos do projeto "TC 0050.0126199.23.9 - PETRO Polímeros".
São Cristóvão, 24 de Abril de 2025.
RENATA SILVA MANN
Presidente - FAPESE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso IV "c" e art. 6º,
LV, da Lei 14.133/21, objetivando a contratação do serviço de usinagem para confecção de
09 sistemas de imersão cilíndrico em vidro borosilicato com tampa condensadora, através
da empresa LABOR QUIMI INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
LABORATORIO LTDA, CNPJ: 54.835.277/0001-63, pelo valor total de R$ 49.464,00, com
recursos do projeto "TC 0050.0126199.23.9 - PETRO Polímeros".
São Cristóvão, 24 de Abril de 2025.
RENATA SILVA MANN
Presidente - FAPESE
FUNDAÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO DE PESQUISAS
T EC N O LÓ G I C A S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT, a
FUNDAÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS - FIPT e o INSTITUTO
EUVALDO LODI NÚCLEO CENTRAL - IEL/NC, firmaram o Segundo Termo Aditivo ao Acordo
de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - Inova Talentos - IPT OPEN em
26/03/2025, do Acordo de Parceria celebrado em 03/05/2021. São Paulo, 23 de abril de
2025. Aline Filgueira de Souza Rizzo. Superintendente.
FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO - FUNDAÇÃO UNISELVA
AVISO DE ANULAÇÃO
A Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT-Fundação Uniselva, torna
público a anulação à aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 246.608,15
(duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e quinze centavos), bem como a
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL e a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO DE
PROCESSOS DE SELEÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A FUNDAÇÃO UNISELVA
PELO PRAZO DE 2 (DOIS)ANOS, à empresa Excelência Construtora Ltda, CNPJ n°
09.009.988/0001-24, com fulcro no art. 59 e 157, da Lei n° 14.133/2021.
JOSÉ JACONIAS DA SILVA
Diretor-Geral
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação ocorrida no âmbito do projeto interno FAI¸UFSCar de nº 16752,
intitulado "FAI / FAPESP / IMPORTAÇÃO", com Processo FAPESP de nº 2023/17080-9 e
Número Referência FAPESP-FAI 2500828 para aquisição dos itens: Criostato CryoAdvance
50 e acessórios. Fornecedor: Quantum Design, Inc. Valor: USD 290,794.00 (duzentos e nove
mil, setecentos e noventa e quatro dólares americanos) nos termos do disposto no artigo
74, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, por seus próprios fundamentos jurídicos. São Carlos,
24, abril de 2025. Sr. Reginaldo Kirisawa Baldan - Gerente Administrativo e Financeiro.
FUNDAÇÃO BENEFICENTE DE PEDREIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2025
Encontra-se aberto na
Fundação Beneficente de Pedreira
o Pregão
Eletrônico 07/2025, que trata do registro de preços para o fornecimento de materiais
de escritório e higiene. A sessão Pública do PE será realizada no endereço eletrônico
https://www.gov.br/compras/pt-br, as 9h do dia 12/05/2025.
O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, a partir do dia
25/04/2025, no site www.funbepe.org.br, no link Licitações, junto ao pregão eletrônico
correspondente. Quaisquer informações poderão ser obtidas no Departamento de
Licitações desta Fundação, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, através do telefone
(19) 98894-5805.
MARIA GABRIELA CAVICCHIA TONELOTO
Diretora de Administração Hospitalar
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