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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA Nº 163/COM5ºDN, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2º SG- RM1-AR 85.7562.29 ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, previsto na Portaria nº 165/2023, até 14 de maio de 2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho na Estação Naval do Rio Grande, na tarefa de Supervisor da Praça D'Armas, NEO 33.0.0.1, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA Nº 164/COM5ºDN, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-CA 86.2976.43 CARMEZILDO JOSÉ PINHEIRO DA COSTA, previsto na Portaria nº 172/2023, até 1º de maio de 2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, na tarefa de Supervisor do SEDIME, NEO 53.1.0.5, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA Nº 165/COM5ºDN, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CF (RM1-T) 03.9143.48 EDDIE GILVANNI DE CASTRO HENRIQUES, previsto na Portaria nº 122/2023, até 28 de abril de 2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho na Capitania dos Portos em Santa Catarina, na tarefa de Encarregado do Grupo de Atendimento ao Público (GAP), NEO 02.2, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA Nº 166/COM5ºDN, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-DT 87.1222.19 FERNANDO BATISTA DOS SANTOS, previsto na Portaria nº 173/2023, até 1º de maio de 2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, na tarefa de Instrutor, NEO 21.0.0.12, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA Nº 167/COM5ºDN, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-FN-ES 85.9234.60 WILSON LEMES SERRA, previsto na Portaria nº 210/2023, até 30 de junho de 2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho na Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, na tarefa de Assessor do Conselho de Gestão, NEO 01.4.0.1, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR 9º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 76/COM9ºDN, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, § 1º, art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 47/2025, deste Comando, excluindo do inciso IV, art. 1º, o MN-RM2 21.1934.28 EDSON KEVIN DO NASCIMENTO, por assinatura de Termo de Desistência de Reengajamento, em 21 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem: CMG ERIC JORGE ABDALLA DE MELO PORTARIA Nº 119/COM9°DN, 2 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, § 1°, art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e pelo § 6°, art. 31, da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e de acordo com o inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4a Revisão) - Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, resolve: Art. 1° Incluir na condição de Encostado, na presente data, à Capitania Fluvial de Tabatinga, o MN-RM2 17.0721.40 EMERSON FELIPE ALVES FÉLIX, para fins de conclusão de tratamento urológico, de acordo com a Mensagem R-312011Z/MAR/2025 da Policlínica Naval de Manaus. O referido militar foi Licenciado do Serviço Ativo da Marinha e incluído na Reserva Não Remunerada por meio da Portaria n° 48/2025, deste Comando. Art. 2° Manter o militar em lide na condição de Encostado, por até 90 dias, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem a necessidade de cumprimento de expediente. Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão do tratamento urológico, ou no término do período supramencionado. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem: CMG ERIC JORGE ABDALLA DE MELO PORTARIA Nº 125/COM9ºDN, 9 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, art. 62, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e pelo inciso V, art. 82, da nº Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e de acordo com a alínea h, inciso 10.6.6, combinado com as alíneas a e c, inciso 10.6.8, da DGPM-308 (4a Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, resolve: Art. 1º Agregar ao Corpo de Praças da Reserva da Marinha (CPRM), na Capitania Fluvial da Amazonas Ocidental, o 3º SG-RM2-EO 17.1275.81 DAVID BAT I S T A RABELO, na presente data, por laudo exarado pela JRS/PNMa, e homologado pela JSD/Com9ºDN, de incapaz definitivamente para o Serviço Militar Voluntário (SMV) por ser portador de doença prevista no inciso V, art. 108, da Lei nº 6.880/1980, estando inválido, estando total e permanentemente impossibilitado para todo e qualquer trabalho, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, de acordo com a mensagem R-041852Z/ABR/2025, da Policlínica Naval de Manaus, e conforme a alínea c, § 2º, art. 31, da Lei nº 4.375/1964. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: CMG ERIC JORGE ABDALLA DE MELO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 658/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, inciso II do art. 106, § 2º e inciso V do art. 108, art. 109, e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880/1980; inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988; e incisos I, II, III e IV, do art. 12, da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.12275, de 19MAR2025, da Junta Superior Distrital/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do SAM o CF 97.0344.10 TIAGO ARAUJO CHAPETTA, a partir de 19MAR2025, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 668/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: CT (Md) 17.0234.32 JOÃO PEDRO BELLINI DA COSTA; e 1º Ten (IM) 17.0054.34 MILLA AVILA INSAURRIAGA FERNANDES DOTTORI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 670/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1º anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto na alínea c do inciso II do art. 50, inciso I do art. 94, inciso II do art. 96, e inciso VIII do art. 98 da Lei nº 6.880/1980; e inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), ex officio, a partir de 31MAR2025, com a remuneração a que fazem jus, as Oficiais a seguir mencionadas: I - De acordo com o contido no inciso II do § 3º e incisos I, II, III e IV do art. 12 da Lei nº 13.954/2019, a CMG (Md) 97.0426.68 CRISTINA DA CRUZ HEUSELER. II - De acordo com o contido no inciso II do § 3º e incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 da Lei nº 13.954/2019, a CMG (EN) 97.0431.92 REJANE MARIA HOFFMEISTER. Art. 2º Os direitos pecuniários a que fazem jus são devidos a partir da data do desligamento da Organização Militar a que estiverem vinculadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito nos artigos anteriores. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 677/DPM, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas c e g do inciso VIII do art. 1o do anexo B, da Portaria no 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 82 da Lei no 6.880/1980, e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida nos autos do agravo de instrumento no 1029903-58.2024.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Processo originário nº 1065731-03.2024.4.01.3400, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhada para cumprimento por intermédio do Ofício nº 02128/2025/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve: Art. 1º Reincluir no Serviço Ativo da Marinha (SAM), por força decisão judicial, o 3ºSG-SI 13.0382.49 JOÃO PEDRO LERES RIBEIRO, a partir de 2 de abril de 2025, data da intimação da União. Art. 2º Conceder ao 3ºSG-SI 13.0382.49 JOÃO PEDRO LERES RIBEIRO, por força de decisão judicial, Licença para Frequentar Curso de Formação Profissional para realização do Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, ato contínuo, agregá-lo e mantê-lo adido à Capitania do Portos do Maranhão (CPMA), até o término do referido Curso, sem a percepção de sua remuneração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSOFechar