DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3.802, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0006877-98.2016.4.04.8001, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 72/2017, PE/TRF4 em 01/03/2017, que
concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARCIA REGINA
MENEZES DIAS, matrícula 11209, Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade,
Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, alterado pelo Ato
206/2020, publicado no DOU(2) de 15/01/2021, para fazer constar que a vantagem relativa
à opção da função comissionada de nível FC-5, prevista no artigo 18, §2º, da Lei
11.416/2006, está amparada em decisão judicial não transitada em julgado proferida nos
autos do Agravo de Instrumento 5010023-33.2021.4.04.0000, com vigência e efeitos
financeiros a partir de 23/03/2021, data da ciência deste Tribunal, observado o teto
constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.804, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0000754-66.2025.4.04.8002, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor
JOÃO MARINO VIEIRA, matrícula 10228, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da
Polícia Judicial, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do
disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC
103/19, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90,
incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94, e decorrente de decisão judicial exarada
nos autos da Ação Ordinária nº. 2007.72.00.011412-2/SC, que tramitou no Juízo Federal da
4ª Vara Federal de Florianópolis e transitou em julgado em 09/12/2013, e do Adicional de
Qualificação - AQ-GRADUAÇÃO, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei
11.416/06, com redação dada pela Lei 13317/16, observado o teto constitucional previsto no
art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.805, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0000676-75.2025.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor
ANDRE LUIS ZANCHET, matrícula 10239, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça
Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no
art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida
do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do
art. 3º da Lei 8.911/94 e decorrente, em parte, do artigo 5º da Lei 9.624/1998 (décimo
residual), e, em parte, de decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária
2003.71.00.057296-7/RS, digitalizada sob o nº. 5093111- 77.2019.4.04.7100, que tramitou na
2ª Vara Federal de Porto Alegre e transitou em julgado em 28/06/2010, e do Adicional de
Qualificação - AQ-GRADUAÇÃO, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei
11.416/06, com redação dada pela Lei 13.317/16, observado o teto constitucional previsto no
art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
ATO PRESI N° 63, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO , no uso de
suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável da Corregedoria Regional e
conforme o PAe SEI 0009694-10.2025.4.01.8000; resolve:
AUTORIZAR, ad referendum do Plenário Administrativo, a promoção do Juiz
Federal Substituto VINÍCIUS COBUCCI SAMPAIO, vinculado à Justiça Federal da 6ª Região, para
a Justiça Federal da 1ª Região, decorrente do Edital de Promoção/ASMAG/JFS/003/2025.
Des. VALLISNEY OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
PORTARIA TRE-BA N° 297, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA
nº 1/2017, CONSIDERANDO o constante no SEI nº 0006677-41.2025.6.05.8079 e no SEI nº
0004351-11.2025.6.05.8079; resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor Raimundo José de França Brito da função de Chefe
de Cartório - FC-6 da 79ª Zona Eleitoral/Nova Soure.
Art. 2º Designar, excepcionalmente, o servidor requisitado Edson Antonio
Rabêlo Passo para a função comissionada de Chefe de Cartório - FC-6 da 79ª Zona
Eleitoral/Nova Soure.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº 344, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal e com base no artigo 33,
inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro
Permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 6082/1974, ocupado por KARINE CYSNE
FROTA ADJAFRE, CPF nº ***.464.066-**, a partir do dia 15 de abril de 2025, em razão de
posse em outro cargo público inacumulável.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PORTARIA Nº 349, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei n.º
8.112/90, Portaria TRE/CE n.º 323, de 4/6/2003 e SEI n.º 2025.0.000006603-6, resolve:
Art.1º. Dispensar, a partir do dia 15/4/2025, FELIPE KOKAY FARIAS, Professor da
Secretaria de Educação Básica do Ceará, da função comissionada de Assistente I, nível FC-
1, da Seção de Programas Institucionais - SEPRI.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PORTARIA TRE-CE Nº 358, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei n.º
8.112/90, Portaria TRE/CE n.º 323, de 4/6/2003, e SEI nº 2025.0.000007056-4, resolve:
Art.1º. Exonerar, a partir do dia 24/04/2025, IBERÊ COMIN NUNES, Analista
Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do cargo comissionado de Coordenador,
nível CJ-2, da Coordenadoria de Orçamento.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 109, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, incisos I e II do
Regimento Interno deste Tribunal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº
0002835-33.2025.6.07.8100, resolve:
Designar, ad referendum do Tribunal, a Juíza de Direito Cristiana Torres
Gonzaga para exercer, a partir do dia 17/05/2025, a função de Juíza Substituta da 16ª Zona
Eleitoral, ficando dispensado o Juiz de Direito Ricardo Faustini Baglioli, em decorrência do
término do seu biênio, que ocorrerá em 16/05/2025.
Des. Jair Soares
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 245, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo SEI n.º 0007360-
88.2025.6.17.8000, e em face de decisão, em sede de cumprimento de acórdão transitado
em julgado, proferida pelo magistrado da 5ª Vara Federal - Seção Judiciária de
Pernambuco, no processo n.º 0820600-27.2021.4.05.8300, comunicada por meio do
Parecer de Força Executória n.º 00125/2025/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU (2918287),
resolve:
Art. 1º Alterar a aposentadoria de ROBERTA GRANJA PONTES, concedida
através da Portaria n.º 441 (0371442), de 02.05.2017, alterada pela Portaria n.º 696
(1671776), de 30.09.2021, pela Portaria n.º 830 (1681570), de 22.11.2021, e pela Portaria
n.º 120 (1787371), de 04.03.2022, para reincluir, na composição dos seus proventos, a
Remuneração (antiga Opção) da Função Comissionada do nível FC-6, que havia sido
concedida com base no Acórdão n.º 2076/2005-TCU-Plenário.
Art. 2º Determinar que os proventos da servidora inativa voltam a ser
compostos pelas seguintes rubricas: VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁ R I O,
Classe C, Padrão 13 - Art. 12 e Anexo II da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela
Lei 13.317/2016; GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - art. 13 da Lei 11.416/06, com
a redação dada pela Lei 13.317/2016; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - art. 6º da Lei
nº 9.624/98, c/c a Medida Provisória nº 2.225-45/2001; VANTAGEM PESSOAL
NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), decorrente dos quintos incorporados - art. 15 da
Lei 9.527/97; ADICIONAL DE FORMAÇÃO ACADÊMICA - art. 14, §§ 5º e 6º, c/c o art. 15,
inciso VI, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; e
REMUNERAÇÃO (ANTIGA OPÇÃO) da Função Comissionada do nível FC-6 - Acórdão TCU nº
2076/2005 e decisão judicial acima citada.
Art. 3º Revogar as Portarias n.ºs 441/2017, 696/2021, 830/2021 e 120/2022.
Art. 4º Fixar que a presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2025.
CÂNDIDO JOSE DA FONTE SARAIVA DE MORAES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATO PR Nº 99, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no
exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895,
de
31 de
julho de
2014; CONSIDERANDO
o que
consta do
processo SEI
nº
2025.0.000011732-3, resolve:
Art. 1º Designar o servidor RODRIGO COSTA JAPIASSU, Técnico Judiciário do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção,
Nível FC-6, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Assistente
I, Nível FC-1, ambas da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de
Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Dispensar a servidora VIVIAN MARIA NOGUEIRA BACELAR, Analista
Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Chefe da
Ouvidoria Eleitoral, Nível FC-6, da Ouvidoria Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo
SEI 0056482-55.2024.6.26.8000; resolve:
Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Portaria TRE-SP n. 24, de 23 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União n. 17, em 24 de janeiro de 2025, que trata
da concessão de pensão vitalícia instituída por Joaquim Altero Granero ao cônjuge
Maria Sanches Altero, para modificar o enquadramento legal da pensionista quanto à
forma de cálculo do benefício e constar como fundamentação legal da pensão o artigo
40, § 7º, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional n.
103/2019, no artigo 23, "caput" e §§ 2º, 3º e 4º, desta Emenda, e nos artigos 16,
inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6 e § 2º-B, todos da Lei n.
8.213/1991, com redação das Leis n. 13.135/2015, n. 13.146/2015 e n. 13.846/2019, e
artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n. 424/2020, com reajuste nos termos estabelecidos
para o Regime Geral
de Previdência Social, conforme o artigo
15 da Lei n.
10.887/2004,
e efeitos
retroativos
a partir
de 16/10/2024,
data
do óbito
do
instituidor.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.
SILMAR FERNANDES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SEG Nº 686, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da
Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, com fundamento no artigo 93, inciso I, §
1º, da Lei 8.112/1990, na Portaria GPR 78/2018 e em vista do contido no Processo SEI
1000962/2017, resolve:

                            

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