DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.2309.90.90
.005
.0%
.Preparação à base de maduramicina (1% em peso), apresentada na forma de pó
.20.000
.Toneladas
.Quota conjunta para os Ex nº 002,
003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,
010, 011, 012 e 013 da NCM
2309.90.90
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.2309.90.90
.006
.0%
.Preparação à base de monensina sódica (20% em peso), apresentada na forma de
pó
.20.000
.Toneladas
.Quota conjunta para os Ex nº 002,
003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,
010, 011, 012 e 013 da NCM
2309.90.90
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.2309.90.90
.007
.0%
.Preparação à base de avilamicina (10% em peso), apresentada na forma de pó
.20.000
.Toneladas
.Quota conjunta para os Ex nº 002,
003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,
010, 011, 012 e 013 da NCM
2309.90.90
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.2309.90.90
.008
.0%
.Preparação à base de flavomicina (10% em peso), apresentada na forma de pó
.20.000
.Toneladas
.Quota conjunta para os Ex nº 002,
003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,
010, 011, 012 e 013 da NCM
2309.90.90
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.2309.90.90
.009
.0%
.Preparação à base de fosfato de tilosina (25% em peso), apresentada na forma de pó,
com um suporte de sabugo de milho
.20.000
.Toneladas
.Quota conjunta para os Ex nº 002,
003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,
010, 011, 012 e 013 da NCM
2309.90.90
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.2309.90.90
.010
.0%
.Preparação à base de narasina (10% em peso), apresentada na forma de pó
.20.000
.Toneladas
.Quota conjunta para os Ex nº 002,
003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,
010, 011, 012 e 013 da NCM
2309.90.90
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.2309.90.90
.011
.0%
.Preparação à base de cloreto de colina (60% a 70%, em peso), apresentada na forma
de pó, com um suporte de espiga de milho ou sílica
.20.000
.Toneladas
.Quota conjunta para os Ex nº 002,
003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,
010, 011, 012 e 013 da NCM
2309.90.90
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.2309.90.90
.012
.0%
.Preparação à base de bacitracina zinco (15% em peso), apresentada na forma de pó
.20.000
.Toneladas
.Quota conjunta para os Ex nº 002,
003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,
010, 011, 012 e 013 da NCM
2309.90.90
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.2309.90.90
.013
.0%
.Preparação à base de bacitracina metileno dissalicilato (10% em peso), apresentada
na forma de pó
.20.000
.Toneladas
.Quota conjunta para os Ex nº 002,
003, 004, 005, 006, 007, 008, 009,
010, 011, 012 e 013 da NCM
2309.90.90
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.3907.99.99
.001
.0%
.Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis
alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000
daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets
.120
.Toneladas
.
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.3926.90.90
.233
.0%
.Selos de vedação confeccionados em matérias plásticas, em formato de borboleta,
com espessura de 120 mícrons, concebidos para serem utilizados na produção de
bolsas para hemodiálise
.114,46
.Toneladas
.
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.7502.10.10
.-
.0%
.Catodos
.7.200
.Toneladas
.
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.8501.10.19
.062
.0%
.Motor elétrico sem escovas de 24 volts em corrente contínua, do tipo BLDC (brushless
DC motor), de imã permanente, com potência de até 37,5W; com peso igual ou
superior a 1,1 kg e inferior ou igual a 1,7 kg; apresentado com unidade controladora
eletrônica que opera na tensão de 90 VDC a 265 VDC, composta por módulo e
controle remoto, com comunicação por sinal de frequência (433 MHz); com:
comprimento axial total de 125,5 mm, diâmetro externo de 140 mm e 6 furos de 5,40
mm de diâmetro dispostos na carcaça do motor para posterior fixação de hélices;
utilizado em ventiladores de teto
.2.000.000
.Unidades
.
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
.
.9018.90.69
.005
.0%
.Aparelhos eletromédicos para medição simultânea da pressão arterial em antebraços
e tornozelos, concebidos para o cálculo automático do índice tornozelo-braquial
(ITB)
.300
.Unidades
.
.Art. 2º Inciso 1º
.30/04/2025
.29/04/2026
(*) Republicada em razão de incorreção no ano da Resolução, conforme publicado no DOU de 24/4/2025, Edição 77, Seção 1, página 6.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA Nº 603, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001603/2025-26, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JAILSE LIMA AMORIM CORDEIRO, inscrita
no CRMV-BA sob o nº 09712-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA Nº 604, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001609/2025-01, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PATRICK FRANCA DE OLIVEIRA, inscrito no
CRMV-BA sob o nº 07839-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA Nº 603, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001603/2025-26, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JAILSE LIMA AMORIM CORDEIRO, inscrita
no CRMV-BA sob o nº 09712-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA Nº 606, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001656/2025-47, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIELLE ROMEIRO SANTOS, inscrita no
CRMV-BA sob o nº 08653-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA Nº 607, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001667/2025-27, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária RHAYRA KALLINI AGUIAR PAMPLONA
RIOS, inscrita no CRMV-BA sob o nº 09936-VP, para fins de colheita e envio de amostras
aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 69, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
das atribuições, tendo em vista o disposto no Inciso VI do Art. 262 e no Art. 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 29 da Instrução
Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de
1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº
21020.000736/2025-86, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa GAPES ICT - INSTITUTO DE
CIÊNCIA, GESTÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, CNPJ nº 54.746.046/0001-83, com sede em
Rodovia BR 060, KM 385, à esquerda 7 km, Área Rural de Rio Verde, CEP 75.913-899, no
município de Rio Verde - GO, e campo experimental localizado no mesmo endereço, para, na
qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica, visando o registro de produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da
Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos,
conforme disposto no Art.30 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA

                            

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