DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - setor prioritário em que o projeto se enquadra;
III - objeto e objetivo do projeto;
IV - benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto;
V - datas estimadas para o início e para o encerramento do projeto ou, na hipótese
de projetos já em curso, a data de início efetivo, a descrição da fase atual e a data estimada
para o encerramento;
VI - volume estimado dos recursos financeiros totais necessários para a realização
do projeto; e
VII - volume de recursos financeiros que se estima captar com a emissão dos títulos
ou valores mobiliários, e respectivo percentual frente à necessidade total de recursos
financeiros do projeto;
§ 2º A portaria de aprovação do projeto como prioritário terá vigência de dois anos,
contados da data de sua publicação, prorrogáveis por igual período mediante aprovação pela
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
§ 3º O pedido de prorrogação a que se refere o § 2º deverá ser encaminhado à
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades,
com antecedência mínima de 30 dias do prazo final de vigência da portaria de aprovação do
projeto como prioritário, para análise.
§ 4º No caso de aprovação do pedido de prorrogação a que se refere o § 3º, será
emitida nova portaria de aprovação do projeto como prioritário pelo Ministro de Estado das
Cidades, observando o prazo de vigência disposto no § 2º.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 11. O acompanhamento dos projetos de investimento será realizado
diretamente pelo Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento
Urbano e Metropolitano.
§ 1º O titular do projeto deverá prestar contas anualmente à Secretaria Nacional de
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, até o dia 30 de abril de cada ano subsequente à
publicação da portaria de aprovação, encaminhando a seguinte documentação:
I - quadro informativo anual de usos e fontes do projeto de investimento
priorizado, com destaque para a destinação dos recursos captados por meio da emissão de
debêntures;
II - relatório de acompanhamento do projeto, contendo descrição das obras, bens e
serviços executados (ou adquiridos), ou a previsão de início (ou aquisição), as pendências a
serem equacionadas e as alterações;
III - registros fotográficos devidamente identificados por subprojeto, município,
modalidade ou intervenção; e
IV - demonstrações financeiras da Sociedade de Propósito Específico (SPE).
§ 2º O Agente Fiduciário, nomeado pela escritura da emissão das debêntures, que goze
dos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e da Lei nº 14.801, de
9 de janeiro de 2024, deverá enviar anualmente à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano
e Metropolitano, até o dia 30 de abril, cópia do relatório de que trata o art. 15 da Resolução nº 17,
de 9 de fevereiro de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
§ 3º Em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto
de investimento, a pessoa jurídica titular deverá enviar relatório final de execução do projeto à
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
§ 4º O acompanhamento será realizado até a conclusão da execução dos projetos
de investimento.
Art. 12. As atividades de acompanhamento e prestação de contas poderão ser
realizadas, de forma complementar, por verificador independente contratado pelo titular dos
serviços públicos de iluminação pública, sujeito à aprovação da Secretaria Nacional de
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
Art. 13. A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
poderá, a qualquer tempo, solicitar ao titular do projeto informações sobre o andamento da
execução física do empreendimento e realizar visitas in loco para verificar a implementação do
projeto de investimento aprovado como prioritário.
Art. 14. O titular do projeto deverá informar à Secretaria Nacional de
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em até 30 dias úteis, o quantitativo de valores
mobiliários emitidos a cada emissão, quando da sua ocorrência, e/ou quando solicitado pela
Secretaria.
Art. 15. No caso de aditamento no escopo do projeto de investimento aprovado
como prioritário, o emissor deverá solicitar o aceite da Secretaria Nacional de Desenvolvimento
Urbano e Metropolitano, desde que mantidos os requisitos estabelecidos nesta Portaria, no
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na legislação dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, atendendo ao seguinte:
I - haja previsão no contrato administrativo ou instrumento equivalente; ou
II - esteja autorizado pelo órgão ou entidade reguladora competente.
§ 1º O atendimento dos requisitos dispostos nos incisos I e II do caput deverá ser
demonstrado pelo emissor à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
por meio de documentos comprobatórios.
§ 2º No caso de o aditamento ser aceito pela Secretaria Nacional de
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, não haverá prejuízo dos valores mobiliários já
emitidos, desde que o valor total da emissão não ultrapasse os limites a que se referem o § 2º
do art. 5º e o art. 7º desta Portaria.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O titular do projeto deverá observar todas as disposições da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26
de março de 2024 e desta Portaria, sujeitando-se às penalidades legais em caso de
descumprimento.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
informará à Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e à Comissão de Valores Mobiliários
sobre qualquer situação que evidencie o não atendimento aos requisitos de acompanhamento
definidos nesta Portaria e a não implementação do projeto conforme aprovado.
Art. 17. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
Art. 18. Fica revogada a Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 393, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto
nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art.
1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.000890/2025-55, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Viação Senhor do Bonfim LTDA, no âmbito do Programa Novo PAC
- Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento (R$)
. .Angra dos Reis
.RJ
.Viação Senhor do Bonfim LTDA
.28.503.548/0001-73
.Aquisição de Ônibus para Transporte
Público Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz
do Brasil S/A
.R$ 23.750.000,00
PORTARIA MCID Nº 394, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.002194/2025-83, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Viação Praia Sol Ltda, no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade
Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento (R$)
. .Vila Velha, Serra, Vitória, Cariacica
e Guarapari
.ES
.Viação Praia Sol Ltda
.31.806.623/0001-80
.Aquisição de Ônibus para Transporte
Público Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz
do Brasil S/A
.R$ 26.600.000,00
PORTARIA MCID Nº 395, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009845/2024-85, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Nacional de Passageiros LTDA, no âmbito do Programa Novo PAC -
Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento (R$)
. .Campina Grande
.PB
.Empresa Nacional de Passageiros LTDA .09.379.165/0001-90
.Aquisição de Ônibus para Transporte
Público Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz
do Brasil S/A
.R$ 13.433.000,00

                            

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