Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500008 8 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 402, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is), nos termos da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 1º, da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023; II - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; e III - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º O valor do empreendimento habitacional custeado pelo Fundo de Arrendamento Residencial previsto no Anexo desta Portaria poderá sofrer variação, observados os limites de subvenção econômica da linha de atendimento estipulados nos atos interministeriais vigentes, nas hipóteses previstas em atos normativos do Ministério das Cidades e na hipótese de solicitação do agente financeiro, decorrente de laudo de engenharia emitido posteriormente à submissão da proposta como apta, cujos procedimentos operacionais serão regulamentados pelo Gestor do Fundo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .P R OT O CO LO .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .REFERÊNCIA .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S . V A LO R EMPREENDIMENTO FA R . .BA .Salvador .20230804121718 .Ente Público .05457349000170 .00408291000151 .RESIDENCIAL VILA CAPISTRANO .incisos I e II do art. 1° da Portaria MCID n° 727, de 2023 .48 .R$ 7.268.750,00 . .RS .Colinas .20231222153312 .Ente Público .94706140000123 .27323890000129 .RESIDENCIAL POR DO SOL .inciso IV do art. 1° da Portaria MCID n° 727, de 2023 .17 .R$ 3.400.000,00 PORTARIA MCID Nº 399, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 5º, § 2º, e 20, inciso V, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Ficam atualizados os valores limites de renda bruta familiar admitidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para atendimento às famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) e às famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), consideradas as seguintes faixas: I - famílias residentes em áreas urbanas: a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais); b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e um centavo) até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); e c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais); II - famílias residentes em áreas rurais: a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 (quarenta mil reais e um centavo) até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais); e c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 (sessenta e seis mil e seiscentos reais e um centavo) até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 2º A atualização de renda a que se refere o art. 1º se aplica às operações contratadas, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, para contratos a serem celebrados com as famílias beneficiárias a partir da data da vigência desta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria MCID n° 786, de 1° de agosto de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2025 137ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . .CREDENCIAMENTO .NOME .CPF .VENCIMENTO . .920.018168/2025 .SERGIO PERES RAMOS DA S I LV A .***.518.774-** .23/04/2030 . .920.003575/2008 .EMMANOEL VIEIRA DA SILVA FILHO .***.026.637-** .23/04/2030 . .920.023970/2025 .RAPHAEL TEIXEIRA CORREA .***.637.461-** .23/04/2030 . .920.024541/2025 .RODOLFO JUNQUEIRA B R A N DAO .***.655.295-** .23/04/2030 . .920.024542/2025 .AMANDA MARTINS BAVIERA .***.299.208-** .23/04/2030 . .920.024578/2025 .MAIRIM RUSSO SERAFINI .***.937.850-** .23/04/2030 . .920.001168/2004 .ARMENIO AGUIAR DOS SANTOS .***.687.893-** .23/04/2030 . .920.024645/2025 .WILSON CARLOS DA SILVA JUNIOR .***.451.278-** .23/04/2030 . .920.024648/2025 .AGNALDO JOSE DOS SANTOS .***.029.474-** .23/04/2030 . .920.024654/2025 .RODRIGO BAZAN .***.353.748-** .23/04/2030 . .920.006945/2017 .THIAGO CAZATI .***.024.848-** .23/04/2030 . .920.024749/2025 .PEDRO RODRIGUES GENTA .***.401.258-** .23/04/2030 . .920.005349/2013 .MARCIO ASSOLIN CORREA .***.282.540-** .23/04/2030 . .920.024821/2025 .CARLOS EDUARDO CAVA .***.046.109-** .23/04/2030 . .920.024826/2025 .ANDRE VALDETARO GOMES C AV A L I E R I .***.314.327-** .23/04/2030 . .920.024847/2025 .MARINA PACHECO MIGUEL .***.247.091-** .23/04/2030 . .920.024860/2025 .SHERDIL KHAN .***.891.610-** .23/04/2030 . .920.024891/2025 .ULISSES BRISOLARA CORREA .***.637.540-** .23/04/2030 . .920.024957/2025 .GABRIEL SERGIO COSTA A LV ES .***.128.146-** .23/04/2030 . .920.024971/2025 .MARCELE FONSECA PASSOS .***.332.815-** .23/04/2030 . .920.001058/2004 .RUBENS LICHTENTHALER FILHO .***.575.148-** .23/04/2030 . .920.025050/2025 .ERICK JARLES SANTOS DE A R AU J O .***.626.155-** .23/04/2030 . .920.005681/2013 .MARCELO KNORICH ZUFFO .***.412.458-** .23/04/2030 . .920.025137/2025 .JUNIO SANTOS BULHOES .***.793.281-** .23/04/2030 . .920.025142/2025 .CELIA DE FRAGA MALFATTI .***.800.340-** .23/04/2030 . .920.025165/2025 .THAIS BARRETO GUEDES DA CO S T A .***.844.834-** .23/04/2030 . .920.025177/2025 .CARLA NUNES DE ARAUJO .***.793.281-** .23/04/2030 . .920.025247/2025 .SORAYA DOS SANTOS PEREIRA .***.335.462-** .23/04/2030 . .920.025254/2025 .NATALIA GALITO ROCHA AY R ES .***.748.747-** .23/04/2030 . .920.004645/2011 .VALBERTO PEDRUZZI NASCIMENTO .***.879.007-** .23/04/2030 . .920.025280/2025 .PEDRO SANTOS ALMEIDA .***.438.986-** .23/04/2030 . .920.001389/2004 .ANDRES PABLO LOPEZ BA R B E R O .***.077.287-** .23/04/2030 . .920.025364/2025 .LUCIANO MENINI .***.290.677-** .23/04/2030 . .920.006924/2017 .VICTOR CAROZO GOIS DE OLIVEIRA .***.732.925-** .23/04/2030 . .920.005984/2014 .JOSE ROBERTO VIANA SILVA .***.026.633-** .23/04/2030 . .920.025396/2025 .JOSIAS DE OLIVEIRA MERIB .***.059.360-** .23/04/2030 . .920.025434/2025 .FILIPE DUTRA DA SILVA .***.123.039-** .23/04/2030 . .920.025441/2025 .DEBORA DE BARROS CAVALCANTI FONSECA .***.130.664-** .23/04/2030 . .920.025442/2025 .DIOGO SILVA DO NASCIMENTO .***.934.797-** .23/04/2030 . .920.025460/2025 .GUSTAVO ARAUJO PEREIRA .***.197.436-** .23/04/2030 . .920.025494/2025 .FERNANDO SHINTATE GALINDO .***.524.248-** .23/04/2030 DALILA ANDRADE OLIVEIRAFechar