DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 402, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is), nos termos da
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de
2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento
de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do
Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de
2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 727,
de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato
de regência da proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 1º, da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023;
II - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; e
III - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada
a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha
Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas
de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem
de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º O valor do empreendimento habitacional custeado pelo Fundo de Arrendamento Residencial previsto no Anexo desta Portaria poderá sofrer variação, observados
os limites de subvenção econômica da linha de atendimento estipulados nos atos interministeriais vigentes, nas hipóteses previstas em atos normativos do Ministério das Cidades
e na hipótese de solicitação do agente financeiro, decorrente de laudo de engenharia emitido posteriormente à submissão da proposta como apta, cujos procedimentos operacionais
serão regulamentados pelo Gestor do Fundo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ
PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
.REFERÊNCIA
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
.
V A LO R
EMPREENDIMENTO
FA R
. .BA
.Salvador
.20230804121718
.Ente Público
.05457349000170
.00408291000151 .RESIDENCIAL 
VILA
CAPISTRANO
.incisos
I e
II
do
art. 1°
da
Portaria MCID n° 727, de 2023
.48
.R$ 7.268.750,00
. .RS
.Colinas
.20231222153312
.Ente Público
.94706140000123
.27323890000129 .RESIDENCIAL 
POR
DO
SOL
.inciso IV do art. 1° da Portaria
MCID n° 727, de 2023
.17
.R$ 3.400.000,00
PORTARIA MCID Nº 399, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias
atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho
de 2009 e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 5º, § 2º, e 20, inciso V, da Lei
nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os valores limites de renda bruta familiar admitidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para atendimento às famílias residentes em áreas
urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) e às famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), consideradas as seguintes faixas:
I - famílias residentes em áreas urbanas:
a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais);
b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e um centavo) até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); e
c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais);
II - famílias residentes em áreas rurais:
a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 (quarenta mil reais e um centavo) até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais); e
c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 (sessenta e seis mil e seiscentos reais e um centavo) até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º A atualização de renda a que se refere o art. 1º se aplica às operações contratadas, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e da Lei 14.620,
de 13 de julho de 2023, para contratos a serem celebrados com as famílias beneficiárias a partir da data da vigência desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MCID n° 786, de 1° de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2025
137ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. .CREDENCIAMENTO
.NOME
.CPF
.VENCIMENTO
. .920.018168/2025
.SERGIO PERES RAMOS DA
S I LV A
.***.518.774-**
.23/04/2030
. .920.003575/2008
.EMMANOEL VIEIRA DA SILVA
FILHO
.***.026.637-**
.23/04/2030
. .920.023970/2025
.RAPHAEL TEIXEIRA CORREA
.***.637.461-**
.23/04/2030
. .920.024541/2025
.RODOLFO 
JUNQUEIRA
B R A N DAO
.***.655.295-**
.23/04/2030
. .920.024542/2025
.AMANDA MARTINS BAVIERA
.***.299.208-**
.23/04/2030
. .920.024578/2025
.MAIRIM RUSSO SERAFINI
.***.937.850-**
.23/04/2030
. .920.001168/2004
.ARMENIO 
AGUIAR
DOS
SANTOS
.***.687.893-**
.23/04/2030
. .920.024645/2025
.WILSON CARLOS DA SILVA
JUNIOR
.***.451.278-**
.23/04/2030
. .920.024648/2025
.AGNALDO JOSE DOS SANTOS
.***.029.474-**
.23/04/2030
. .920.024654/2025
.RODRIGO BAZAN
.***.353.748-**
.23/04/2030
. .920.006945/2017
.THIAGO CAZATI
.***.024.848-**
.23/04/2030
. .920.024749/2025
.PEDRO RODRIGUES GENTA
.***.401.258-**
.23/04/2030
. .920.005349/2013
.MARCIO ASSOLIN CORREA
.***.282.540-**
.23/04/2030
. .920.024821/2025
.CARLOS EDUARDO CAVA
.***.046.109-**
.23/04/2030
. .920.024826/2025
.ANDRE VALDETARO GOMES
C AV A L I E R I
.***.314.327-**
.23/04/2030
. .920.024847/2025
.MARINA PACHECO MIGUEL
.***.247.091-**
.23/04/2030
. .920.024860/2025
.SHERDIL KHAN
.***.891.610-**
.23/04/2030
. .920.024891/2025
.ULISSES BRISOLARA CORREA
.***.637.540-**
.23/04/2030
. .920.024957/2025
.GABRIEL 
SERGIO
COSTA
A LV ES
.***.128.146-**
.23/04/2030
. .920.024971/2025
.MARCELE FONSECA PASSOS
.***.332.815-**
.23/04/2030
. .920.001058/2004
.RUBENS 
LICHTENTHALER
FILHO
.***.575.148-**
.23/04/2030
. .920.025050/2025
.ERICK JARLES SANTOS DE
A R AU J O
.***.626.155-**
.23/04/2030
. .920.005681/2013
.MARCELO KNORICH ZUFFO
.***.412.458-**
.23/04/2030
. .920.025137/2025
.JUNIO SANTOS BULHOES
.***.793.281-**
.23/04/2030
. .920.025142/2025
.CELIA DE FRAGA MALFATTI
.***.800.340-**
.23/04/2030
. .920.025165/2025
.THAIS BARRETO GUEDES DA
CO S T A
.***.844.834-**
.23/04/2030
. .920.025177/2025
.CARLA NUNES DE ARAUJO
.***.793.281-**
.23/04/2030
. .920.025247/2025
.SORAYA 
DOS
SANTOS
PEREIRA
.***.335.462-**
.23/04/2030
. .920.025254/2025
.NATALIA 
GALITO
ROCHA
AY R ES
.***.748.747-**
.23/04/2030
. .920.004645/2011
.VALBERTO 
PEDRUZZI
NASCIMENTO
.***.879.007-**
.23/04/2030
. .920.025280/2025
.PEDRO SANTOS ALMEIDA
.***.438.986-**
.23/04/2030
. .920.001389/2004
.ANDRES 
PABLO
LOPEZ
BA R B E R O
.***.077.287-**
.23/04/2030
. .920.025364/2025
.LUCIANO MENINI
.***.290.677-**
.23/04/2030
. .920.006924/2017
.VICTOR CAROZO GOIS DE
OLIVEIRA
.***.732.925-**
.23/04/2030
. .920.005984/2014
.JOSE ROBERTO VIANA SILVA
.***.026.633-**
.23/04/2030
. .920.025396/2025
.JOSIAS DE OLIVEIRA MERIB
.***.059.360-**
.23/04/2030
. .920.025434/2025
.FILIPE DUTRA DA SILVA
.***.123.039-**
.23/04/2030
. .920.025441/2025
.DEBORA 
DE
BARROS
CAVALCANTI FONSECA
.***.130.664-**
.23/04/2030
. .920.025442/2025
.DIOGO 
SILVA
DO
NASCIMENTO
.***.934.797-**
.23/04/2030
. .920.025460/2025
.GUSTAVO ARAUJO PEREIRA
.***.197.436-**
.23/04/2030
. .920.025494/2025
.FERNANDO 
SHINTATE
GALINDO
.***.524.248-**
.23/04/2030
DALILA ANDRADE OLIVEIRA

                            

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