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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500019 19 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 586/GC4, DE 21 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67201.009477/2024-41, oriundos do COMAE, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Comandante do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) para aprovar, assinar e celebrar o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025 a ser firmado com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), e seus eventuais aditivos, cujo objeto é a prestação do serviço de Análise de Conjunção para mitigação do risco de colisão entre objetos espaciais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ENSINO PORTARIA DIRENS Nº 412/DCR, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2025 (IE/EA CFS 1/2025). O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR ANEXO INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2025 (IE/EA CFS 1/2025) 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 412/DCR, de 6 de novembro de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2025 (EA CFS 1/2025). 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas: a) Constituição Federal (1988); b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964; d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; f) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; g) Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000; h) Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023; i) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022; j) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021; k) Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021; l) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021; m) Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos (ICA 39-10), aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019; n) Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios de Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37- 10), aprovadas pela Portaria DIRENS n° 280/DPE, de 03 de outubro de 2022; o) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; p) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022; q) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018; r) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA 160-14/2023) aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023; s) Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021; t) Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica" (NSCA 38-23) aprovadas pela Portaria COMGEP nº 318/SLE, de 28 de agosto de 2023; e u) Aplicação do Teste do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e de Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 347/SLE, de 11 de dezembro de 2023. 1.3 ÂMBITO 1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se a(aos): a) todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo; b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CFS 1/2025; e c) interessados em participar do EA CFS 1/2025. 1.4 DIVULGAÇÃO 1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). 1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas abaixo: a) Comando da Aeronáutica (COMAER) https://www.fab.mil.br/eear b) Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) https://ingresso.eear.fab.mil.br 1.4.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.4.2 deverá ser utilizada pelos candidatos para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame. 1.4.3.1 No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. 1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU): a) pela Diretoria de Ensino (DIRENS), as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso. 1.4.5 As páginas eletrônicas do Exame são os meios de comunicação frequentes e oficiais da organização do Exame com o candidato. 1.4.6 As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Calendário de Eventos (Anexo B) serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do Exame. Desse modo, não serão transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios. 1.4.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR, Organização Militar responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones: . .ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS AV. BRIGADEIRO ADHEMAR LYRIO, S/Nº - PEDREGULHO CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585 . .SEREP .Localidade / UF .Telefone .Fa x . .SEREP-BE .Belém/PA .(91) 3204-9659 .(91) 3204-9113 . .SEREP-RF .Recife/PE .(81) 2129-7794; 2129-8474 .(81) 2129-7794 . .SEREP-RJ .Rio de Janeiro/RJ .(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157- 2935 .(21) 2157-2500 . .SEREP-SP .São Paulo / SP .(11) 2223-9375 .(11) 2224-9926 . .S E R E P - CO .Canoas / RS .(51) 3462-1204 .(51) 3462-1241 . .SEREP-BR .Brasília / DF .(61) 3364-8205 .(61) 3365-1393 . .SEREP-MN .Manaus / AM .(92) 2129-1735; 2129-1773 .(92) 2129-1775 1.5 RESPONSABILIDADE 1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções, de responsabilidade da DIRENS e sua execução será de responsabilidade dos SEREP, das Organizações Coordenadoras Locais (OCL), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), do Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC), do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), da EEAR e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. 1.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame, por meio das páginas eletrônicas do Exame. 1.5.3 A inscrição neste Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente. 1.6 ANEXOS 1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS 1/2025. 1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A. 1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo E. 1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS 1.7.1 Para a realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B. 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO ALVO 2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFS 1/2025, a ser realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP. 2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (QSS) 2.2.1 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER. 2.3 ESPECIALIDADES 2.3.1 QUADRO DE VAGAS E ESPECIALIDADES PREVISTAS PARA O CFS 1/2025. . OPÇÃO 01 AMBOS OS SEXOS T OT A L DA S V AG A S .VAGAS POR ESPECIALIDADES . . . .VAGAS AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .V AG A S R ES E R V A DA S . .BEV - Equipamentos de Voo .08 .06 .02 . .BMA - Mecânica de Aeronaves .60 .48 .12 . .BMB - Material Bélico .19 .15 .04 . .SAI - Informações Aeronáuticas .12 .10 .02 . .SGS - Guarda e Segurança .20 .16 .04 . .OPÇÃO 02 AMBOS OS SEXOS CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO . .VAGAS AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .V AG A S R ES E R V A DA S . .BCT - Controle de Tráfego Aéreo .50 .40 .10 . .T OT A L .169 .135 .34 2.3.2 Para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades que integram as Opções 1 e 2 após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para orientação profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência. 2.3.2.1 Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para cada especialidade, e a classificação do aluno neste Exame, obedecendo aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. 2.3.3 Objetivando proporcionar melhor conhecimento das características de cada especialidade, são apresentadas, no Anexo C, as principais atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o Curso. 2.4 VAGAS 2.4.1 As vagas para matrícula no CFS 1/2025 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para habilitação à matrícula no Curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade desse Exame.Fechar