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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500022 22 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se: a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição (ressalvado o disposto no item 3.3.14); b) efetuar o pagamento após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo B); e c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados. 3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B) divulgar nas páginas eletrônicas do Exame o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos. 3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso. 3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, conforme item 6.4, será feita pela EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição. 3.4.5 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identificação pessoal original, com foto, conforme estas IE. 4 EVENTOS DO EXAME 4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B). 4.1.1 Esses eventos e suas finalidades são: a) Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas; b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal (Anexo G), conforme o item 3.3.15.2; e c) Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados pelos candidatos selecionados pela JEA os documentos, para análise e conferência, conforme alínea "s" do item 8.1. 4.1.1.1 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes. 5 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO 5.1 ETAPAS 5.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas: a) Provas Escritas; b) INSPSAU; c) EAP; d) TACF; e) PHC; e f) Validação Documental. 5.1.2 O Exame é de âmbito nacional. 5.1.3 As Provas Escritas são classificatórias e eliminatórias. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Validação Documental são de caráter eliminatório. 5.1.4 O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita pelo candidato, durante a realização de sua inscrição, sendo aplicada as regras especificadas no item 5.7 destas IE. 5.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE. 5.2 PROVAS ESCRITAS 5.2.1 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas: a) Língua Portuguesa; b) Língua Inglesa; c) Matemática; e d) Física. 5.2.2 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo E, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta. 5.2.3 Para os candidatos que optarem pelas especialidades correspondentes à Opção 1, a prova de Língua Inglesa será em nível básico. 5.2.3.1 Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), correspondente à Opção 2, a prova de Língua Inglesa será em nível intermediário. 5.2.4 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais, incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do Exame. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do candidato. 5.2.4.1 O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica. 5.2.4.2 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.2.4.3 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta. 5.2.4.4 O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo. 5.2.4.5 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais de uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos círculos ou indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente. 5.2.5 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro adorno na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja cor seja diferente do previsto no item 5.2.4.3, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam, transmitam e armazenem informações. 5.2.5.1 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão. 5.2.5.2 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não ser permitida sua entrada no setor. 5.2.5.3 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela organização do Exame. 5.2.6 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova. 5.2.6.1 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado, devendo assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro. 5.2.6.2 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 5.2.6.3 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa. 5.2.7 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao Exame. As Provas Escritas terão duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo B). Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas. 5.2.7.1 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores. 5.2.8 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato: a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas; b) que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor; c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e d) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as provas. 5.2.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido: a) o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o Exame; b) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior; c) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; d) o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem o acompanhante; e) fumar no Setor de Provas; ou f) o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica. 5.2.9.1 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 5.2.9.2. 5.2.9.2 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor de Provas acompanhada do lactente. 5.2.9.3 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do lactente, sem acompanhante responsável. 5.2.9.4 A candidata lactante poderá amamentar conforme o item 5.2.9.7, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20 minutos de prova. 5.2.9.5 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos objetos citados nos itens 5.2.5 e 5.2.5.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata. 5.2.9.6 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização. 5.2.9.7 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à amamentação durante a realização da prova será compensado em igual período. 5.2.9.8 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, está condicionado à prévia solicitação à Instituição Organizadora, de acordo com o item 3.3.3.3. 5.2.9.9 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha que ser compensado. 5.2.10 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS 5.2.10.1 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual a soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal. 5.2.10.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco). 5.2.11 MÉDIA FINAL (MF) 5.2.11.1 A MF do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula: MF = PP + PI + PM + PF / 4, onde: MF=Média Final; PP=grau da Prova de Língua Portuguesa; PI=grau da Prova de Língua Inglesa; PM=grau da Prova de Matemática; e PF=grau da Prova de Física. 5.2.11.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.10.2 destas Instruções. 5.2.11.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por opção de especialidades (Opções 1 e 2) por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014. 5.2.12 CRITÉRIOs DE DESEMPATE 5.2.12.1 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior grau obtido na PP; b) maior grau obtido na PM; c) maior grau obtido na PF; d) maior grau obtido na PI; e e) maior idade.Fechar