Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500024 24 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.8.2.1 O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de Matrícula. 5.8.3 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12. 6 RECURSOS 6 . 1 I N T E R P O S I Ç ÃO 6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à (ao): a) relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e optaram por concorrer às vagas reservadas; b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) indeferimento da solicitação de inscrição; d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios; e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas; f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU; g) resultado obtido na INSPSAU; h) resultado obtido no EAP; i) resultado obtido no TACF; j) resultado obtido no PHC; e k) validação documental. 6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 6.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos Órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso. 6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal. 6.1.5 As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. 6.2 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS NEGROS QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS 6.2.1 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa condição. 6.2.2 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos negros que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.3.1 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. 6.4 RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.4.1 Poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.4.2 Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado. 6.4.3 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso. 6.4.4 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura. 6.4.5 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que: a) não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3.14); e/ou b) não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto. 6.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS 6.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções. 6.5.1.1 No pedido de revisão, o candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia indicada na IE (Anexo E), a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou (aram) sua (s) argumentação (ões), sem a necessidade de anexar arquivos. 6.5.1.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para esse fim e aqueles encaminhados em desacordo com o item 6.5.1.1 não serão analisados. 6.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Fo r m u l a ç ã o de Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste Exame, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito. 6.5.4 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 6.5.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso. 6.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos. 6.5.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias. 6.5.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior. 6.5.7.1 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação. 6.5.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior. 6.5.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação. 6.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS 6.6.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial. 6.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou média que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído. 6.6.3 A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos. 6.7 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA I N S P S AU 6.7.1 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data designada para INSPSAU, conforme (Anexo P): a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou b) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico; e/ou c) certificado/carteira de vacinação; e/ou d) radiografia panorâmica das arcadas dentárias atualizada. 6.7.2 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do Exame. 6.8 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE 6.8.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar recurso quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação. 6.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando- se pelas despesas. 6.8.3 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado. 6.9 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE R EC U R S O 6.9.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.9.1.1 O candidato recursante poderá: a) solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o motivo da sua inaptidão; e b) enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP), no prazo estabelecido no Calendário de Ev e n t o s . 6.9.1.2 A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro. . .INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ 6.9.1.3 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso. 6.9.2 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do Exame, no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B), consoante item 6.9.1. 6.9.3 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu recurso, por meio do e-mail institucional: recurso.eap@fab.mil.br, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no certame. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato P D F. 6.9.3.1 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do arquivo. 6.9.4 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova apreciação do processo do EAP por um Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura, os requisitos e os critérios de avaliação. 6.9.5 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos(as) do IPA que não participaram da avaliação do candidato recursante. 6.9.6 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO. 6.10 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO F Í S I CO 6.10.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, a ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame. 6.10.2 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes previstos no item 5.6.4. 6.10.3 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do T AC F, imediatamente após haver recebido o resultado do teste.Fechar