DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.8.2.1 O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação
de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de
Matrícula.
5.8.3 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s)
exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12.
6 RECURSOS
6 . 1 I N T E R P O S I Ç ÃO
6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à (ao):
a) relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos
e optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) indeferimento da solicitação de inscrição;
d) formulação
de questões
das Provas
Escritas e
aos seus
gabaritos
provisórios;
e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
g) resultado obtido na INSPSAU;
h) resultado obtido no EAP;
i) resultado obtido no TACF;
j) resultado obtido no PHC; e
k) validação documental.
6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se
estabelecidos
no Calendário
de
Eventos (Anexo
B)
e
devem ser
rigorosamente
observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias
a efetivação
de seus
recursos. A
Administração não
se responsabilizará
se o
preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator
que impossibilite o processamento de dados.
6.1.3 Serão de inteira responsabilidade
do candidato a obtenção dos
resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a
entrega e o envio de documentos aos Órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento
dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.
6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de
recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro
do prazo previsto para tal.
6.1.5
As decisões
relativas
aos
recursos eletrônicos
interpostos
em
conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico
do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
6.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá
do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data
subsequente à da efetiva divulgação.
6.2 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS NEGROS
QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
6.2.1 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à
relação provisória dos candidatos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas
reservadas e não tenha sido incluído nessa condição.
6.2.2 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos
candidatos negros que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido
pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo B).
6.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.3.1 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao
indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato cuja solicitação
tenha sido indeferida.
6.4 RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.4.1 Poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar
informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que
observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante
o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.4.2 Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do
"não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário
de Eventos (Anexo B)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por
qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada dentro do
prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.
6.4.3 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição
do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as
razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu
recurso.
6.4.4 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação
de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas
eletrônicas do Exame, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da
taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.
6.4.5 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:
a) não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro
do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3.14); e/ou
b) não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de
recurso fora do prazo previsto.
6.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS
E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
6.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas
deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem
sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não
sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o
estipulado nestas Instruções.
6.5.1.1 No pedido de revisão, o candidato deverá especificar os itens das
questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia indicada na IE (Anexo E), a
obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou (aram) sua (s) argumentação
(ões), sem a necessidade de anexar arquivos.
6.5.1.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas
para esse fim e aqueles encaminhados em desacordo com o item 6.5.1.1 não serão
analisados.
6.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Fo r m u l a ç ã o
de Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste Exame, dentro do período
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou
gabarito.
6.5.4 Após a banca examinadora
julgar os recursos interpostos pelos
candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito
oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo
independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões
adicionais.
6.5.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a
respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência
do recurso.
6.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém
mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe
são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
6.5.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de
uma questão difere da constante
do gabarito divulgado
provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
6.5.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi
apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito
anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
6.5.7.1 A anulação de um
gabarito oficial, devidamente justificado e
divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao
candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.5.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos
candidatos com seus resultados e MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção,
a publicação será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações serão
anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
6.5.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS
6.6.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser
referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de
maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
6.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas
eletrônicas do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das
Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus
e/ou média que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da
questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
6.6.3 A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das
análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no
Calendário de Eventos (Anexo B). Após esses atos, não caberão mais recursos ou
revisões adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos
candidatos.
6.7 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA
I N S P S AU
6.7.1 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão
Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data
designada para INSPSAU, conforme
(Anexo P):
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou
b) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico; e/ou
c) certificado/carteira de vacinação; e/ou
d) radiografia panorâmica das arcadas dentárias atualizada.
6.7.2 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada
no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será
excluído do Exame.
6.8 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.8.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar recurso quanto à
INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos
previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá
verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha
pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua
incapacitação.
6.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros
laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da
INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções.
Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-
se pelas despesas.
6.8.3 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os
motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia
da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias
após a divulgação do resultado.
6.9 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE
R EC U R S O
6.9.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em
grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas
do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
6.9.1.1 O candidato recursante poderá:
a) solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o
motivo da sua inaptidão; e
b) enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e
ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP), no prazo estabelecido no Calendário de
Ev e n t o s .
6.9.1.2 A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na
cidade do Rio de Janeiro.
.
.INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
6.9.1.3 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo,
para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada
como recurso.
6.9.2 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a
Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por
meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do Exame, no prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo B), consoante item 6.9.1.
6.9.3 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu
recurso, por meio do e-mail institucional: recurso.eap@fab.mil.br, de acordo com as
normas estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará
em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação
psicológica realizada no certame. Esses documentos deverão ser providenciados pelo
próprio candidato, às suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato
P D F.
6.9.3.1 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no Calendário de
Eventos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por
quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do
arquivo.
6.9.4 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova
apreciação do processo do EAP por um Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura,
os requisitos e os critérios de avaliação.
6.9.5 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos(as) do IPA que não
participaram da avaliação do candidato recursante.
6.9.6
Não
será permitida
a
realização
de
novo EAP
para
candidato
considerado INAPTO.
6.10 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO
F Í S I CO
6.10.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de
recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F,
a ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame.
6.10.2 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que
não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes previstos
no item 5.6.4.
6.10.3 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue
diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do T AC F,
imediatamente após haver recebido o resultado do teste.

                            

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