DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025
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Art. 3.º O reajuste de que trata o artigo 2.º será implementado a partir 
de dezembro de 2025, sendo a diferença de remuneração devida em virtude 
do reajuste constante do referido artigo, relativa ao período de 21 de abril 
a 30 de novembro de 2025, paga a partir de janeiro de 2026, em 12 (doze) 
parcelas iguais e mensais.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder 
Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas.
Art. 5.º Respeitadas as datas para concessão dos efeitos financeiros 
indicados, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221297#4#224856/>
ANEXO I
(ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. º 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012, no percentual de 3,93%, a contar de 21 de abril de 2025) 
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
TABELA DE REMUNERAÇÃO
PATENTE
TABELA DE REMUNERAÇÃO
SOLDO (R$)
GRATIFICAÇÃO DE 
TROPA (R$)
GAMS 
LEI Nº 4.060/2014
(R$)
TOTAL
(R$)
CORONEL
12.092,86
12.921,87
10.369,12
35.383,85
TENENTE CORONEL
11.107,75
11.655,65
8.147,16
30.910,56
MAJOR
9.571,89
10.439,86
7.406,51
27.418,26
CAPITÃO
8.894,51
8.865,96
0,00
17.760,47
1.º TENENTE
8.139,78
7.869,63
0,00
16.009,41
2.º TENENTE
7.273,66
6.734,58
0,00
14.008,24
ASPIRANTE A OFICIAL
5.799,98
4.956,36
0,00
10.756,34
ALUNO OFICIAL 4
3.224,41
4.918,50
0,00
8.142,91
ALUNO OFICIAL 3
3.211,77
4.905,92
0,00
8.117,69
ALUNO OFICIAL 2
3.199,18
4.899,00
0,00
8.098,18
ALUNO OFICIAL 1
3.186,57
4.880,69
0,00
8.067,26
SUBTENENTE
5.400,56
4.855,48
0,00
10.256,04
1.º SARGENTO
4.818,25
4.187,07
0,00
9.005,32
2.º SARGENTO
4.719,45
4.035,71
0,00
8.755,16
3.º SARGENTO
4.645,87
3.859,14
0,00
8.505,01
CABO
4.496,87
2.507,21
0,00
7.004,08
SOLDADO 
3.369,97
2.058,23
0,00
5.428,20
ALUNO SOLDADO
1.853,48
1.132,03
0,00
2.985,51
ANEXO II
(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N.º 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012, no percentual de 3,93%, a contar de 21 de abril de 2025)
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA
PATENTE
TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
Motorista
A 620
Motorista 
B 621
Motorista 
A/B      
622
Motorista 
C,D e E    
623
Téc. Raio 
X 624
Téc. Lab. 
Anal. 
Clin.          
625
Mec. de 
Autos e 
Marítimos                   
626
Mot. 
Fluvial               
627
Op. Ex-
plosivista              
628
Op. 
Tático 
629
Trip. Op. 
Aeronave         
630
Pil. e Co-
-Piloto de 
Aeronave                
631
Mec. De 
Avionicos 
e Aero-
naves                  
632
Mergu-
lhador   
633
CORONEL
264,57
529,16
529,16
705,55
264,57
176,39
264,57
211,66
352,77
176,39
352,77
529,16
352,77
352,77
TENENTE CORONEL
255,58
511,17
511,17
681,55
255,58
170,39
255,58
204,47
340,78
170,39
340,78
511,17
340,78
340,78
MAJOR
246,57
493,16
493,16
657,55
246,57
164,39
246,57
197,26
328,77
164,39
328,77
493,16
328,77
328,77
CAPITÃO
237,59
475,17
475,17
633,57
237,59
158,39
237,59
190,07
316,78
158,39
316,78
475,17
316,78
316,78
1º TENENTE
226,79
453,56
453,56
604,76
226,79
151,19
226,79
181,42
302,37
151,19
302,37
453,56
302,37
302,37
►
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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