PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025 6 2º TENENTE 226,19 470,84 470,84 627,79 226,19 156,95 226,19 188,32 313,88 156,95 313,88 470,84 313,88 313,88 ASPIRANTE A OFICIAL 227,83 455,63 455,63 607,52 227,83 151,87 227,83 182,26 303,76 151,87 303,76 455,63 303,76 303,76 ALUNO OFICIAL 4 208,84 417,66 417,66 556,89 208,84 139,21 208,84 167,07 278,45 139,21 278,45 417,66 278,45 278,45 ALUNO OFICIAL 3 198,83 413,87 413,87 551,82 198,83 137,96 198,83 165,54 275,91 137,96 275,91 413,87 275,91 275,91 ALUNO OFICIAL 2 205,04 410,07 410,07 546,78 205,04 136,69 205,04 164,03 273,38 136,69 273,38 410,07 273,38 273,38 ALUNO OFICIAL 1 195,18 406,27 406,27 541,71 195,18 135,42 195,18 162,52 270,85 135,42 270,85 406,27 270,85 270,85 SUBTENENTE 197,46 394,89 394,89 526,52 197,46 131,62 197,46 157,95 263,27 131,62 263,27 394,89 263,27 263,27 1º SARGENTO 189,85 379,71 379,71 506,27 189,85 126,55 189,85 151,90 253,13 126,55 253,13 379,71 253,13 253,13 2º SARGENTO 186,06 372,10 372,10 496,15 186,06 124,03 186,06 148,85 248,07 124,03 248,07 372,10 248,07 248,07 3º SARGENTO 182,25 364,52 364,52 486,02 182,26 121,49 182,26 145,82 243,00 121,49 243,00 364,52 243,00 243,00 CABO 176,56 353,12 353,12 470,82 176,56 117,69 176,56 141,25 235,42 117,69 235,42 353,12 235,42 235,42 SOLDADO 172,76 345,53 345,53 460,72 172,76 115,17 172,76 138,23 230,36 115,17 230,36 345,53 230,36 230,36 LEI N.º 7.446, DE 24 DE ABRIL DE 2025 ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, e da Lei n.º 4.576, de 9 de abril de 2018, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam reajustados, a contar de 21 de abril de 2025, no percentual correspondente a 3,93%, relativo à revisão geral anual da data base de 2024, os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas,e os valores constantes da Parte 2 do Anexo I da Lei n.º 4.576, de 9 de abril de 2018, relativo à tabela de remuneração dos servidores administrativos da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2.º Ficam reajustados, a contar de 21 de abril de 2025, no percentual correspondente a 5,48%, relativo à revisão geral anual da data base de 2025, os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e os valores constantes da Parte 2 do Anexo I da Lei n.º 4.576, de 9 de abril de 2018, relativo à tabela de remuneração dos servidores administrativos da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma dos Anexos III e IV desta Lei. Parágrafo único. A implementação do reajuste de que trata este artigo dar-se-á apenas a contar de 1.º de dezembro de 2025. Art. 3.º O reajuste de que trata o artigo 2.º será implementado a partir de dezembro de 2025, sendo a diferença de remuneração devida em virtude do reajuste constante do referido artigo, relativa ao período de 21 de abril a 30 de novembro de 2025, paga a partir de janeiro de 2026, em 12 (doze) parcelas iguais e mensais. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas. Art. 5.º Respeitadas as datas para concessão dos efeitos financeiros indicados, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 221297 ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N.º 2.875, DE 25 DE MARÇO DE 2024, no percentual de 3,93%, a contar de 21 de abril de 2025) ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CÓDIGO TABELA DE REMUNERAÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL PC.DEL-ESP 5.812,05 29.476,00 35.288,05 PC.DEL-I 4.906,09 26.995,69 31.901,78 PC.DEL-II 4.537,69 24.045,56 28.583,25 PC.DEL-III 4.256,43 21.468,53 25.724,96 PC.DEL-IV 4.092,47 19.056,46 23.148,93 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS COMISSÁRIOS DE POLÍCIA CÓDIGO TABELA DE REMUNERAÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL PC.COM-U 4.434,10 22.487,75 26.921,85 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PERITOS CÓDIGO TABELA DE REMUNERAÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL PC.P.CR-ESP 4.637,19 23.517,70 28.154,89 PC.P.CR-I 3.914,37 21.425,02 25.339,39 PC.P.CR-II 3.620,44 19.184,98 22.805,42 PC.P.CR-III 3.396,03 17.128,86 20.524,89 PC.P.CR-IV 3.265,22 15.204,38 18.469,60 PC.P.LEG-ESP 4.637,19 23.517,70 28.154,89 PC.P.LEG-I 3.914,37 21.425,02 25.339,39 PC.P.LEG-II 3.620,44 19.184,98 22.805,42 PC.P.LEG-III 3.396,03 17.128,86 20.524,89 PC.P.LEG-IV 3.265,22 15.204,38 18.469,60 PC.P.ODON-ESP 4.637,19 23.517,70 28.154,89 PC.P.ODON-I 3.914,37 21.425,02 25.339,39 PC.P.ODON-II 3.620,44 19.184,98 22.805,42 PC.P.ODON-III 3.396,03 17.128,86 20.524,89 PC.P.ODON-IV 3.265,22 15.204,38 18.469,60 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar