DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025
6
2º TENENTE
226,19
470,84
470,84
627,79
226,19
156,95
226,19
188,32
313,88
156,95
313,88
470,84
313,88
313,88
ASPIRANTE A OFICIAL
227,83
455,63
455,63
607,52
227,83
151,87
227,83
182,26
303,76
151,87
303,76
455,63
303,76
303,76
ALUNO OFICIAL 4
208,84
417,66
417,66
556,89
208,84
139,21
208,84
167,07
278,45
139,21
278,45
417,66
278,45
278,45
ALUNO OFICIAL 3
198,83
413,87
413,87
551,82
198,83
137,96
198,83
165,54
275,91
137,96
275,91
413,87
275,91
275,91
ALUNO OFICIAL 2
205,04
410,07
410,07
546,78
205,04
136,69
205,04
164,03
273,38
136,69
273,38
410,07
273,38
273,38
ALUNO OFICIAL 1
195,18
406,27
406,27
541,71
195,18
135,42
195,18
162,52
270,85
135,42
270,85
406,27
270,85
270,85
SUBTENENTE
197,46
394,89
394,89
526,52
197,46
131,62
197,46
157,95
263,27
131,62
263,27
394,89
263,27
263,27
1º SARGENTO
189,85
379,71
379,71
506,27
189,85
126,55
189,85
151,90
253,13
126,55
253,13
379,71
253,13
253,13
2º SARGENTO
186,06
372,10
372,10
496,15
186,06
124,03
186,06
148,85
248,07
124,03
248,07
372,10
248,07
248,07
3º SARGENTO
182,25
364,52
364,52
486,02
182,26
121,49
182,26
145,82
243,00
121,49
243,00
364,52
243,00
243,00
CABO
176,56
353,12
353,12
470,82
176,56
117,69
176,56
141,25
235,42
117,69
235,42
353,12
235,42
235,42
SOLDADO
172,76
345,53
345,53
460,72
172,76
115,17
172,76
138,23
230,36
115,17
230,36
345,53
230,36
230,36
LEI N.º 7.446, DE 24 DE ABRIL DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos 
servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
constante da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, e 
da Lei n.º 4.576, de 9 de abril de 2018, e dá outras 
providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam reajustados, a contar de 21 de abril de 2025, no percentual 
correspondente a 3,93%, relativo à revisão geral anual da data base de 
2024, os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas,e os valores constantes da Parte 2 do Anexo I da 
Lei n.º 4.576, de 9 de abril de 2018, relativo à tabela de remuneração dos 
servidores administrativos da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma 
dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Ficam reajustados, a contar de 21 de abril de 2025, no percentual 
correspondente a 5,48%, relativo à revisão geral anual da data base de 
2025, os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, e os valores constantes da Parte 2 do Anexo I da 
Lei n.º 4.576, de 9 de abril de 2018, relativo à tabela de remuneração dos 
servidores administrativos da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma 
dos Anexos III e IV desta Lei.
Parágrafo único. A implementação do reajuste de que trata este artigo 
dar-se-á apenas a contar de 1.º de dezembro de 2025.
Art. 3.º O reajuste de que trata o artigo 2.º será implementado a partir 
de dezembro de 2025, sendo a diferença de remuneração devida em virtude 
do reajuste constante do referido artigo, relativa ao período de 21 de abril 
a 30 de novembro de 2025, paga a partir de janeiro de 2026, em 12 (doze) 
parcelas iguais e mensais.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder 
Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 5.º Respeitadas as datas para concessão dos efeitos financeiros 
indicados, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 221297
ANEXO I
(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N.º 2.875, DE 25 DE MARÇO DE 
2024, no percentual de 3,93%, a contar de 21 de abril de 2025)
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
CÓDIGO
TABELA DE REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO 
GRATIFICAÇÃO 
DE EXERCÍCIO 
POLICIAL
TOTAL 
PC.DEL-ESP
5.812,05
29.476,00
35.288,05
PC.DEL-I
4.906,09
26.995,69
31.901,78
PC.DEL-II
4.537,69
24.045,56
28.583,25
PC.DEL-III
4.256,43
21.468,53
25.724,96
PC.DEL-IV
4.092,47
19.056,46
23.148,93
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS COMISSÁRIOS DE POLÍCIA
CÓDIGO
TABELA DE REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO 
DE EXERCÍCIO 
POLICIAL
TOTAL
PC.COM-U
4.434,10
22.487,75
26.921,85
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PERITOS
CÓDIGO
TABELA DE REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO 
DE EXERCÍCIO 
POLICIAL
TOTAL
PC.P.CR-ESP
4.637,19
23.517,70
28.154,89
PC.P.CR-I
3.914,37
21.425,02
25.339,39
PC.P.CR-II
3.620,44
19.184,98
22.805,42
PC.P.CR-III
3.396,03
17.128,86
20.524,89
PC.P.CR-IV
3.265,22
15.204,38
18.469,60
PC.P.LEG-ESP
4.637,19
23.517,70
28.154,89
PC.P.LEG-I
3.914,37
21.425,02
25.339,39
PC.P.LEG-II
3.620,44
19.184,98
22.805,42
PC.P.LEG-III
3.396,03
17.128,86
20.524,89
PC.P.LEG-IV
3.265,22
15.204,38
18.469,60
PC.P.ODON-ESP
4.637,19
23.517,70
28.154,89
PC.P.ODON-I
3.914,37
21.425,02
25.339,39
PC.P.ODON-II
3.620,44
19.184,98
22.805,42
PC.P.ODON-III
3.396,03
17.128,86
20.524,89
PC.P.ODON-IV
3.265,22
15.204,38
18.469,60
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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