PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025 4 Art. 3.º O reajuste de que trata o artigo 2.º será implementado a partir de dezembro de 2025, sendo a diferença de remuneração devida em virtude do reajuste constante do referido artigo, relativa ao período de 21 de abril a 30 de novembro de 2025, paga a partir de janeiro de 2026, em 12 (doze) parcelas iguais e mensais. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. Art. 5.º Respeitadas as datas para concessão dos efeitos financeiros indicados, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#221297#4#224856/> ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. º 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012, no percentual de 3,93%, a contar de 21 de abril de 2025) POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR TABELA DE REMUNERAÇÃO PATENTE TABELA DE REMUNERAÇÃO SOLDO (R$) GRATIFICAÇÃO DE TROPA (R$) GAMS LEI Nº 4.060/2014 (R$) TOTAL (R$) CORONEL 12.092,86 12.921,87 10.369,12 35.383,85 TENENTE CORONEL 11.107,75 11.655,65 8.147,16 30.910,56 MAJOR 9.571,89 10.439,86 7.406,51 27.418,26 CAPITÃO 8.894,51 8.865,96 0,00 17.760,47 1.º TENENTE 8.139,78 7.869,63 0,00 16.009,41 2.º TENENTE 7.273,66 6.734,58 0,00 14.008,24 ASPIRANTE A OFICIAL 5.799,98 4.956,36 0,00 10.756,34 ALUNO OFICIAL 4 3.224,41 4.918,50 0,00 8.142,91 ALUNO OFICIAL 3 3.211,77 4.905,92 0,00 8.117,69 ALUNO OFICIAL 2 3.199,18 4.899,00 0,00 8.098,18 ALUNO OFICIAL 1 3.186,57 4.880,69 0,00 8.067,26 SUBTENENTE 5.400,56 4.855,48 0,00 10.256,04 1.º SARGENTO 4.818,25 4.187,07 0,00 9.005,32 2.º SARGENTO 4.719,45 4.035,71 0,00 8.755,16 3.º SARGENTO 4.645,87 3.859,14 0,00 8.505,01 CABO 4.496,87 2.507,21 0,00 7.004,08 SOLDADO 3.369,97 2.058,23 0,00 5.428,20 ALUNO SOLDADO 1.853,48 1.132,03 0,00 2.985,51 ANEXO II (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N.º 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012, no percentual de 3,93%, a contar de 21 de abril de 2025) POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA PATENTE TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA Motorista A 620 Motorista B 621 Motorista A/B 622 Motorista C,D e E 623 Téc. Raio X 624 Téc. Lab. Anal. Clin. 625 Mec. de Autos e Marítimos 626 Mot. Fluvial 627 Op. Ex- plosivista 628 Op. Tático 629 Trip. Op. Aeronave 630 Pil. e Co- -Piloto de Aeronave 631 Mec. De Avionicos e Aero- naves 632 Mergu- lhador 633 CORONEL 264,57 529,16 529,16 705,55 264,57 176,39 264,57 211,66 352,77 176,39 352,77 529,16 352,77 352,77 TENENTE CORONEL 255,58 511,17 511,17 681,55 255,58 170,39 255,58 204,47 340,78 170,39 340,78 511,17 340,78 340,78 MAJOR 246,57 493,16 493,16 657,55 246,57 164,39 246,57 197,26 328,77 164,39 328,77 493,16 328,77 328,77 CAPITÃO 237,59 475,17 475,17 633,57 237,59 158,39 237,59 190,07 316,78 158,39 316,78 475,17 316,78 316,78 1º TENENTE 226,79 453,56 453,56 604,76 226,79 151,19 226,79 181,42 302,37 151,19 302,37 453,56 302,37 302,37 ► VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar