DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025 9
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AUXILIAR OPERACIONAL; MOTOR ISTA; PADIOLEIRO e VIGIA
CLASSE ÚNICA
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
E
VENCIMENTO
1.169,87
1.228,36
1.289,77
1.354,26
1.421,98
GRAT. APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL
1.600,87
1.680,91
1.764,95
1.853,21
1.945,85
TOTAL
2.770,74
2.909,27
3.054,72
3.207,47
3.367,83
Protocolo 221298
DECRETO Nº 51.597, DE 24 DE ABRIL DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.028, de 30 de setembro de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome da servidora ERLINDA RODRIGUES 
DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.017101.045830/2024-69,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.028, de 30 de 
setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente ao nome da servidora ERLINDA RODRIGUES 
DOS SANTOS, Técnico de Saúde, Matrícula n.° 112.407-2A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 34.028, de 30 de 
setembro de 2013 (D.O.E de 
(30.09. 2013)
ERLINDA 
SANTOS DA 
SILVA
ERLINDA 
RODRIGUES DOS 
SANTOS
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
       
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221299#9#224858/>
Protocolo 221299
<#E.G.B#221300#9#224859>
DECRETO Nº 51.598, DE 24 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE pensão mensal à LIVIA MARIA DE SOUZA 
FERNANDES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 
0203421-09.2012.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00498/2025, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00644/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006701/2025-30,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora LIVIA MARIA DE SOUZA 
FERNANDES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo 
vigente, a ser paga até 26/11/2035, data em que a natimorta, completaria 25 
(vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo Único. A pensão concedida no caput deste artigo, passará a 
partir de 26/11/2035, ao valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a 
ser paga até 26/11/2084, data em que a de cujus, completaria 74 (setenta e 
quatro) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221300#9#224859/>
Protocolo 221300
<#E.G.B#221301#9#224860>
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Memorando 
n.° 
012/2025-GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Edital n.º 14/2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 21 de junho de 2022, que tornou público e homologou 
o resultado final para o cargo de Assistente Procuratorial no 1.° Concurso 
Público de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal 
Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, objeto do 
Edital n.° 01/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 
de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso 
público ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 
2024;
CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de desistência 
definitiva às nomeações apresentados pelos candidatos VINICIUS MATHEUS 
COELHO CASTILHO (2.ª Lotação Brasília/DF), LUCAS VIEIRA PEREIRA 
DE LUNA (40.ª), GABRIEL MIRANDA SILVA DE OLIVEIRA (43.ª), DANIEL 
RIBEIRO CALHEIROS (45.ª), JESSICA LOISE VASCONCELOS BORGES 
(46.ª) TAYANNE SANCHES DOS SANTOS (5.ª PCD), MARCO AURÉLIO 
COSTA DE SÁ (7.ª PCD), SÁLVIA SOUTO MAIOR DE ALBUQUERQUE 
(8.ª PCD);
CONSIDERANDO os requerimentos de reposicionamento para o final 
da fila dos aprovados apresentados por RODRIGO LOPES MARTINS (1.° 
Lotação Brasília/DF), BEATRIZ DANTAS TEIXEIRA (42.ª), LUCIANA DE 
SOUZA GUIMARAES GADELHA (47.ª), TIAGO MUNHOZ DE ARAUJO 
(50.ª), GISELE SANTOS SOUZA (4.ª PCD), MOISES CRISÓSTOMO 
RODRIGUES (9.º PCD), MATHEUS PINTO DE SOUZA (10.º PCD);
CONSIDERANDO as vagas abertas em razão das aposentadorias 
constantes das Portarias AMAZONPREV n.º 0098/2023 - D.O.E de 
25.01.2023; n.º 556/2023, D.O.E de 20.03.2023; n.º 736/2023, D.O.E de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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