DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025 9 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AUXILIAR OPERACIONAL; MOTOR ISTA; PADIOLEIRO e VIGIA CLASSE ÚNICA REFERÊNCIAS A B C D E VENCIMENTO 1.169,87 1.228,36 1.289,77 1.354,26 1.421,98 GRAT. APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL 1.600,87 1.680,91 1.764,95 1.853,21 1.945,85 TOTAL 2.770,74 2.909,27 3.054,72 3.207,47 3.367,83 Protocolo 221298 DECRETO Nº 51.597, DE 24 DE ABRIL DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.028, de 30 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ERLINDA RODRIGUES DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.045830/2024-69, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.028, de 30 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ERLINDA RODRIGUES DOS SANTOS, Técnico de Saúde, Matrícula n.° 112.407-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 34.028, de 30 de setembro de 2013 (D.O.E de (30.09. 2013) ERLINDA SANTOS DA SILVA ERLINDA RODRIGUES DOS SANTOS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#221299#9#224858/> Protocolo 221299 <#E.G.B#221300#9#224859> DECRETO Nº 51.598, DE 24 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE pensão mensal à LIVIA MARIA DE SOUZA FERNANDES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0203421-09.2012.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00498/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00644/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006701/2025-30, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora LIVIA MARIA DE SOUZA FERNANDES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 26/11/2035, data em que a natimorta, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade. Parágrafo Único. A pensão concedida no caput deste artigo, passará a partir de 26/11/2035, ao valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 26/11/2084, data em que a de cujus, completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#221300#9#224859/> Protocolo 221300 <#E.G.B#221301#9#224860> DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.° 012/2025-GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado; CONSIDERANDO o Edital n.º 14/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de junho de 2022, que tornou público e homologou o resultado final para o cargo de Assistente Procuratorial no 1.° Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, objeto do Edital n.° 01/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 2024; CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de desistência definitiva às nomeações apresentados pelos candidatos VINICIUS MATHEUS COELHO CASTILHO (2.ª Lotação Brasília/DF), LUCAS VIEIRA PEREIRA DE LUNA (40.ª), GABRIEL MIRANDA SILVA DE OLIVEIRA (43.ª), DANIEL RIBEIRO CALHEIROS (45.ª), JESSICA LOISE VASCONCELOS BORGES (46.ª) TAYANNE SANCHES DOS SANTOS (5.ª PCD), MARCO AURÉLIO COSTA DE SÁ (7.ª PCD), SÁLVIA SOUTO MAIOR DE ALBUQUERQUE (8.ª PCD); CONSIDERANDO os requerimentos de reposicionamento para o final da fila dos aprovados apresentados por RODRIGO LOPES MARTINS (1.° Lotação Brasília/DF), BEATRIZ DANTAS TEIXEIRA (42.ª), LUCIANA DE SOUZA GUIMARAES GADELHA (47.ª), TIAGO MUNHOZ DE ARAUJO (50.ª), GISELE SANTOS SOUZA (4.ª PCD), MOISES CRISÓSTOMO RODRIGUES (9.º PCD), MATHEUS PINTO DE SOUZA (10.º PCD); CONSIDERANDO as vagas abertas em razão das aposentadorias constantes das Portarias AMAZONPREV n.º 0098/2023 - D.O.E de 25.01.2023; n.º 556/2023, D.O.E de 20.03.2023; n.º 736/2023, D.O.E de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar