DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025
14
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221315#14#224874/>
Protocolo 221315
<#E.G.B#221316#14#224875>
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado 
de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 173/2025-CG-SSP/
SSP-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no 
Parecer n.o 192/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa 
Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022101.001253/2025-14, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, 
o militar 3.o SGT CLEVERSON GOMES DE LIMA, ID 21212, Matrícula n.o 
217.749-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221316#14#224875/>
Protocolo 221316
<#E.G.B#221317#14#224876>
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 034/2025-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada no Parecer n.o 34/2024, 
da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001435/2025-79, 
resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de 
março de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar 
1.o TEN QCOBM JOÃO CARLOS DOS SANTOS, ID 1429, Matrícula n.o 
204.416-1B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221317#14#224876/>
Protocolo 221317
<#E.G.B#221327#14#224886>
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 24/2025-GG, do 
Governo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada 
no Parecer n.o 1178/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, 
b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 
4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002135/2025-07, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 09 de fevereiro de 2025, 
junto ao Governo do Estado do Pará, para continuar no exercício do cargo 
de Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado 
de Educação, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de 
origem, do servidor TIAGO LIMA E SILVA, ocupante do cargo de Professor 
PF20.MSC-II, Matrícula n.o 143.299-0A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar 
a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante 
convênio com o Governo do Estado do Pará, com vistas ao ressarcimento 
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221327#14#224886/>
Protocolo 221327
<#E.G.B#221318#14#224877>
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4003598-66.2024.8.04.0000, que concedeu a 
segurança para determinar a promoção do Impetrante ARNALDO SOUZA 
BATISTA, ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 22 de novembro de 
2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01586/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009726/2024-24, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 22 
de novembro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM 
ARNALDO SOUZA BATISTA (0157), Matrícula n.º 131.441-6 B, ao posto de 
2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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