DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025 15
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221318#15#224877/>
Protocolo 221318
<#E.G.B#221319#15#224878>
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4013535-37.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante
EVALDO ALVES BEZERRA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º
de abril de 2023, com efeitos patrimoniais a contar da data de impetração
do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01615/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003064/2025-60, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente
PM EVALDO ALVES BEZERRA (13907), Matrícula n.º 150.100-3 A, ao
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221319#15#224878/>
Protocolo 221319
<#E.G.B#221320#15#224879>
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por CHRISTIE DIANNE LIMA SOUZA, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 4010455-31.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. JUÍZA DE DIREITO
CONVOCADA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que
homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III,
alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01667/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, a
contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003255/2025-21, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º,§ 2.º, inciso II,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM CHRISTIE
DIANNE LIMA SOUZA (1540), Matrícula n.º 188.850-1 C, à graduação de
2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção
ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão
da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#221320#15#224879/>
Protocolo 221320
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0060631-89.2024.8.04.1000,
que julgou procedentes os pedidos, para determinar a promoção do Autor
ALESANDRO DE LIMA GOMES, à graduação 3.º Sargento PM, a contar de
31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01686/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.006753/2025-06, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2021,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ALESANDRO
DE LIMA GOMES (21007), Matrícula n.º 215.811-6 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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