DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025
28
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#220960#28#224519>
ERRATA
Retificação da publicação de 03/12/2024, Edição nº 35.358 do DOE, 
Portaria nº 578/2024-GSEAS, do Termo de Contrato nº 003/2025, firmado 
entre a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a 
empresa SUPRIHOUSE INFÓRMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
ONDE SE LÊ: I - HOMOLOGAR o processo de compra licitado, cotado pelo 
menor preço global por meio do Pregão Eletrônico nº 454/2024 a favor da 
empresa SUPRIHOUSE INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇO LTDA 
inscrita no CNPJ nº 04.519.119/0001-26 em questão do valor global de R$ 
49.940,00.
LEIA-SE: I - ADJUDICAR o objeto licitado cotado pelo menor preço por 
meio do Pregão Eletrônico nº 454/2024-CSC pela empresa SUPRIHOUSE 
INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇO LTDA em questão pelo valor 
global de R$ 49.940,00.
II - HOMOLOGAR o processo de compra licitado, referente a contratação 
de aquisição de microcomputador para atender a Secretaria de Estado da 
Assistência Social.
Manaus, 23 de abril de 2025
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#220960#28#224519/>
Protocolo 220960
Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#221023#28#224582>
EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - UNESCO e SEMA
Espécie: 
Memorando 
de 
Entendimento. 
Processo 
n°: 
01.01.030101.002443/2025-87. Data: 17/04/2025. Partes: Organização 
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Objeto: implementação do 
Projeto de Reservas da Biosfera da Amazônia UNESCO/LVMH, no âmbito 
do Plano de Ação da Reserva da Biosfera da Amazônia Central - PARBAC, 
financiado pela LVMH, com foco nos seguintes temas: a) Governança 
Territorial Integrada; b) Cadeias de Valor da Sociobiodiversidade; c) 
Inteligência Climática (riscos e vulnerabilidade); e d) Redes de Jovens, 
Mulheres, Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais. 
Vigência: O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na 
data de sua assinatura e permanecerá em vigor até 31/12/2025, podendo 
ser prorrogado após a avaliação das atividades que venham a ser 
implementadas durante este período, sem prejuízo da vigência do Projeto 
570BRZ2001 - UNESCO/LVMH.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, 
em Manaus, 24 de abril de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#221023#28#224582/>
Protocolo 221023
<#E.G.B#221026#28#224585>
PORTARIA SEMA N.º 047 DE 24 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em uso de suas 
atribuições que são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015, 
e pelas Leis Delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123 de 31 
de outubro de 2019, com restruturação organizacional estabelecida pelo 
Decreto nº 36.209, de 9 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental 
de 5 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO as disposições dos artigos 17 a 
20 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamentou a Lei nº 
9.985 de 18 de julho de 2000, a qual institui o Sistema Nacional de Unidade 
de Conservação da Natureza;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 36 a 41 da Lei Complementar 
nº 053/2007 de 05 de junho de 2007, que regulamenta do Sistema Estadual 
de Unidade de Conservação - SEUC;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 
01.01.030101.007564/2024-34.
RESOLVE:
I - RENOVAR o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento 
Sustentável - RDS Uacari, criada pelo Decreto Estadual nº 25.039 de 1º de 
junho de 2006.
II - O Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - 
RDS Uacari terá a seguinte Composição:
1. Um representante titular e suplente da Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente - SEMA;
2. Um representante titular e suplente do Instituto Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM Carauari/AM;
3. Um representante titular e suplente da Prefeitura Municipal de Carauari;
4. Um representante titular e suplente Câmara Municipal de Carauari;
5. Um representante titular e suplente Instituto Chico Mendes de Conservação 
da Biodiversidade - ICMBio;
6. Um representante titular e suplente da Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA;
7. Um representante titular e suplente da Associação dos moradores da 
comunidade São Raimundo - AMECSARA;
8. Um representante titular e suplente da Paróquia Nossa Senhora da 
Imaculada Conceição de Carauari;
9. Um representante titular e suplente do Sindicato dos Trabalhadores e 
Trabalhadoras Rurais - STTR Carauari;
10. Um representante titular e suplente da Cooperativa de Desenvolvimento 
Agroextrativista de Energia do Médio Juruá de Carauari - CODAEMJ;
11. Conselho Nacional de Seringueiro de Carauari - CNS;
12. Um representante titular e suplente da Colônia de Pescadores ZF 25 
Carauari;
13. Um representante titular e suplente da Associação dos Moradores da 
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Uacari - AMARU;
14. Um representante titular e suplente da Associação dos Produtores de 
Carauari - ASPROC;
15. Um representante titular e suplente da OPAN - Operação Amazonia Nativa;
16. Um representante titular e suplente Instituto Juruá;
17. Um representante titular e suplente da ASMANJ - Associação das 
Mulheres do Medio Juruá;
18. Um representante titular e suplente da Fundação Amazônia 
Sustentável - FAS;
19. Um representante titular e suplente representantes do Setor 01 da RDS 
Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Boca do Xeruã, Bonfim, 
Xibauazinho, Vila Medeiros, Xibauá e Toari);
20. Um representante titular e suplente representantes do Setor 02 da RDS 
Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Belo Monte, Urubu 
Cachoeira, Toari, Itanga, Sororoca, São José, Sr. Manoel e Monte Carmelo);
21. Um representante titular e suplente representantes do Setor 03 da RDS 
Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Praia do Campina, Boa 
Vista, S. Francisco, Caroçal, Samaumeira e Morro Alto);
22. Um representante titular e suplente representantes do Setor 04 da RDS 
Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Lago do Pupunha, Porto 
Said, Maracajá, Montedouro, Paraíso, Ouro Preto e Sto. Antonio do Brito);
23. Um representante titular e suplente representantes do Setor 05 da RDS 
Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Barreira do Idó, Idó, 
Parauá e Remanso;
24. Um representante titular e suplente representantes do Setor 06 da RDS 
Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: Canta Galo, barreira do 
ido , ido , Bauana , Bom Jesus eIgarapé preto);
25. Um representante titular e suplente representantes do Setor 07 entorno 
da RDS Uacari (Lideranças das Comunidades e localidades: do Matatibem).
III - Das atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do 
Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Uacari 
serão fixados em Regimento Interno do Conselho elaborado pelos seus 
membros, a ser publicado no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
- SEMA: https://www.sema.am.gov.br/, no prazo de 90 (noventas dias) a 
contar da publicação desta Portaria.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 24 de abril 
de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#221026#28#224585/>
Protocolo 221026
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#220978#28#224537>
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SEDECTI torna público que está procedendo 
Chamada Pública para credenciamento de artesãos e entidades 
representativas do artesanato para participarem da 25ª Feira Nacional de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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