DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 24 de abril de 2025 33
Consumidor do Estado de São Paulo, a serem realizados presencialmente. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM, em Manaus, 
24 de abril de 2025.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#220935#33#224494/>
Protocolo 220935
Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#220988#33#224547>
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - CERCON/ARSEPAM
Altera a Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, na forma que 
especifica.
O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE 
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, no uso de suas atribuições legais 
previstas no art. 10, VII, da Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019 e 
da Lei Estadual nº 3.006/2005. CONSIDERANDO a necessidade de 
adequações da Resolução nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM, a fim de dar 
maior efetividade e organização no âmbito de exploração dos Serviços de 
Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, consoante 
a Lei Estadual n° 3.006/2005. CONSIDERANDO a necessidade de manter 
atualizada a padronização da identidade visual dos veículos autorizados 
pela ARSEPAM para a prestação dos serviços, permitindo adequada 
identificação por parte dos usuários e dos agentes de fiscalização.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução altera, parcialmente, a Resolução nº 004/2021 
- CERCON/ARSEPAM, que dispõe sobre a identidade visual dos 
veículos autorizados à prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES
Art. 2.º Os arts. 4º, 5º, 6º, 8º e 9º da Resolução nº 004, de 30 de novembro 
de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º A identidade visual dos veículos compreende o conjunto de 02 
(dois) adesivos para veículos tipo Taxi, e de 03 (três) adesivos para ônibus 
e micro-ônibus.
“Art. 5.º Os automóveis de categoria aluguel utilizados nos Serviços 
de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do 
Amazonas, deverão utilizar obrigatoriamente os adesivos a que se refere 
esta Resolução, de acordo com as especificações disponíveis no site oficial 
da ARSEPAM.
I - (revogado)
II - (revogado)
“Art. 6.º A identidade visual veicular externa será adotada em todas 
as modalidades dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de 
passageiros e composta dos seguintes itens:
I - identificação do serviço prestado;
II - número de identificação do CRC-V; (revogado)
II - logotipo da ARSEPAM;
III - logotipo do Governo do Estado do Amazonas;
IV - contato telefônico/WhatsApp da Ouvidoria da ARSEPAM;
V - redes sociais da ARSEPAM;
VI - endereço da sede da ARSEPAM.
“Art. 7.º ............................................................
“Art. 8.º Os veículos aptos a adquirir os adesivos de identidade visual 
externa, referente ao cadastro e autorização desta ARSEPAM, deverão 
recolher o emolumento relativo à emissão do adesivo, por unidade, na forma 
especificada a seguir:
§ 1.º Automóvel categoria aluguel - Será composto por um conjunto de 02 
(dois) adesivos.
§ 2.º Ônibus/Micro-ônibus - Será composto por um conjunto de 03 (três) 
adesivos.
§ 3.º Os valores correspondentes aos adesivos constam no site oficial 
da ARSEPAM, e serão ajustados anualmente, conforme a atualização do 
coeficiente tarifário vigente.
“Art. 9º. Havendo a necessidade da emissão de segunda via do adesivo 
de identidade visual externa, o interessado deverá apresentar requerimento 
formal dirigido ao Diretor-Presidente da ARSEPAM, mediante a respectiva 
justificativa e a comprovação de recolhimento do emolumento relativo à 
reemissão do adesivo, por unidade, consoante os valores informados no site 
oficial da ARSEPAM.
§ 1.º .................................................................
§2.º O modelo de requerimento para reemissão do adesivo de identidade 
visual está disponível no site oficial da ARSEPAM.
........................................................................”
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua 
publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Torna-se sem efeito a publicação desta Resolução no Diário 
Oficial do Estado, Edição 35.434 de 28/03/2025, Poder Executivo, Seção 
II, página 23.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRE-SE. SALA DE REUNIÃO DA AGÊNCIA 
REGULADORA 
DE 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 
28 de fevereiro de 2025.
RICARDO MENDES LASMAR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços 
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#220988#33#224547/>
Protocolo 220988
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#221053#33#224612>
PORTARIA Nº 206/2025 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a Portaria 132/2020 - ADAF, que instituiu o Controle 
Interno da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do 
Amazonas - ADAF/AM.
RESOLVE:
Art. 1º. Desvincular e tornar sem efeito neste ato administrativo os servidores 
abaixo nominados da Unidade Controle Interno;
1. Érica Beatriz Valente Carvalho - Portaria nº 176/2023 - ADAF, a contar de
15/04/2024.
2. José Anselmo D’Affonseca - Portaria nº 32/2024 - ADAF, a contar de 
01/04/2024;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 24 de abril de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#221053#33#224612/>
Protocolo 221053
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#220932#33#224491>
PORTARIA Nº099/2025-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso de suas 
atribuições legais; e CONSIDERANDO a Licença Médica da servidora Maria 
do P. Socorro Almeida Oliveira, Cargo de Confiança Assessor AD IV, desta 
FMT-HVD; CONSIDERANDO ainda, que consta no Memo Nº023/2025-DEP/
FMT-HVD de 11/04/2025. RESOLVE: I - PRORROGAR, o período de 
12/03/2025 a 09/06/2025, da servidora PATRICIA DE OLIVEIRA MILLER, 
matricula nº 142.411-4B, para exercer o cargo em Comissão em substituição 
de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matricula 
nº 011.291-7A, AD-4, Assessor IV, por motivo de licença médica, em 
conformidade com o Art. 51§ 3°, da Lei 1762. Gabinete do Diretor Presidente 
da FMT-HVD, em Manaus, 14 de abril de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#220932#33#224491/>
Protocolo 220932
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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