DOEAM 24/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 35.450 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
quinta-feira
24
abr/2025
Assembleia Legislativa
<#E.G.B#221081#1#224640>
LEI Nº 7.426, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do
Amazonas o complexo Amarelinho.
O
PRESIDENTE
DA
MESA
DIRETORA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I,
do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010,
Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga
a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial
do Estado do Amazonas o complexo Amarelinho.
Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas
cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação
pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 2 de abril de 2025.
DEPUTADO ROBERTO CIDADE
Presidente
DEPUTADO ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
DEPUTADO ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
DEPUTADA JOANA DARC
3º Vice-Presidente
DEPUTADA ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
DEPUTADO DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
DEPUTADO CABO MACIEL
2º Secretário
DEPUTADO JOÃO LUIZ
3º Secretário
DEPUTADO FELIPE SOUZA
Ouvidor
DEPUTADO SINÉSIO CAMPOS
Corregedor
<#E.G.B#221081#1#224640/>
Protocolo 221081
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