PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025 4 APOIO AS INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - FADA, e INSTITUTO VIDA ABUNDANTE, que tem respectivamente por objeto a conjugação de recursos para o apoio ao “Projeto SORRIR”, ofertando serviços odontológicos preventivos e curativos, para garantir total integralidade da população carente com as ações da Saúde Bucal no Estado do Amazonas, Promover e realizar exames laboratoriais, consultas e procedimentos que fortalecerão a Assistência à Saúde a famílias em vulnerabilidade social, bem como pacientes oriundos do interior do Estado em tratamento na capital, a Conjugação de recurso para realização de projeto voltado à saúde dos olhos, e a Implementação do projeto Saúde Pós Covid-19, o qual disponibilizará assistência á saúde multidisciplinar com as especialidades Pediatra, Generalista, Geriatra, Ginecologista, Oftalmologista, Psicologo,Fisioterapeuta e Enfermeiro de forma a contribui com os serviços públicos de saúde para a população do município de Manaus, em SUBSTITUIÇÃO a servidora KATIA REGINA LEMOS DE ARAÚJO CARVALHO, a contar de 13/01/2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#221074#4#224633/> Protocolo 221074 <#E.G.B#221065#4#224624> RESOLUÇÃO CIR RIO MADEIRA Nº 002/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Proposta de Habilitação de 02 (dois) Leitos de Sala de Estabilização no Hospital Vó Mundoca do município de Borba/Am. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL - CIR RIO MADEIRA, na sua 4º Reunião Ordinária, realizada em DE 04 DE ABRIL DE 2025; Considerando Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências. Considerando Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências; Considerando Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando que a sala de estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a necessidade clínica e traumática do usuário. Considerando que a presença de uma sala de estabilização equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da senhora Laís Moraes Ferreira Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, tendo em vista que o município está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria de Consolidação nº 03/2017, Anexo 8 e 9, do Anexo III, conforme as declarações constantes em anexo que garantem que a estrutura física, equipamentos e recursos humanos estão de acordo com os padrões exigidos para assegurar um atendimento adequado e seguro aos pacientes; Considerando o processo de N° 01.01.017101.026277/2024-65, que dispõe sobre solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Vó Mundoca do município de Borba/ AM. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Vó Mundoca do município de Borba/AM. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php. Comissão Intergestores da Regional de Rio Madeira, em Manaus, 04 de abril de 2025. A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução. SARA DOS SANTOS RIÇA Vice Coordenador da CIR/RIO MADEIRA ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS Coordenadora da CIR/RIO MADEIRA HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 001/2025 datada de 04 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#221065#4#224624/> Protocolo 221065 <#E.G.B#221066#4#224625> RESOLUÇÃO CIR RIO MADEIRA Nº 001/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Proposta de Habilitação de 02 (dois) Leitos de Sala de Estabilização no Hospital Dona Edith Mendes Weckner do município de Novo Aripuanã/Am. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL - CIR RIO MADEIRA, na sua 4º Reunião Ordinária, realizada em DE 04 DE ABRIL DE 2025; Considerando Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências. Considerando Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências; Considerando Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando que a sala de estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a necessidade clínica e traumática do usuário. Considerando que a presença de uma sala de estabilização equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da senhora Laís Moraes Ferreira Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, tendo em vista que o município está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria de Consolidação nº 03/2017, Anexo 8 e 9, do Anexo III, conforme as declarações constantes em anexo que garantem que a estrutura física, equipamentos e recursos humanos estão de acordo com os padrões exigidos para assegurar um atendimento adequado e seguro aos pacientes; Considerando o processo de N° 01.01.017101.011585/2025-77, que dispõe sobre solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Dona Edith Mendes Weckner do município de Novo Aripuanã/Am RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Dona Edith Mendes Weckner do município de Novo Aripuanã/Am Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php. Comissão Intergestores da Regional de Rio Madeira, em Manaus, 04 de abril de 2025. A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução. SARA DOS SANTOS RIÇA Vice Coordenador da CIR/RIO MADEIRA ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS Coordenadora da CIR/RIO MADEIRA HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 001/2025 datada de 04 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#221066#4#224625/> Protocolo 221066 <#E.G.B#221170#4#224729> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar