DOEAM 25/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025
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APOIO AS INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO A PESSOA PORTADORA
DE DEFICIENCIA - FADA, e INSTITUTO VIDA ABUNDANTE, que tem
respectivamente por objeto a conjugação de recursos para o apoio ao “Projeto
SORRIR”, ofertando serviços odontológicos preventivos e curativos, para
garantir total integralidade da população carente com as ações da Saúde
Bucal no Estado do Amazonas, Promover e realizar exames laboratoriais,
consultas e procedimentos que fortalecerão a Assistência à Saúde a famílias
em vulnerabilidade social, bem como pacientes oriundos do interior do
Estado em tratamento na capital, a Conjugação de recurso para realização
de projeto voltado à saúde dos olhos, e a Implementação do projeto Saúde
Pós Covid-19, o qual disponibilizará assistência á saúde multidisciplinar
com as especialidades Pediatra, Generalista, Geriatra, Ginecologista,
Oftalmologista, Psicologo,Fisioterapeuta e Enfermeiro de forma a contribui
com os serviços públicos de saúde para a população do município de Manaus,
em SUBSTITUIÇÃO a servidora KATIA REGINA LEMOS DE ARAÚJO
CARVALHO, a contar de 13/01/2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#221074#4#224633/>
Protocolo 221074
<#E.G.B#221065#4#224624>
RESOLUÇÃO CIR RIO MADEIRA Nº 002/2025,
DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Proposta de Habilitação de 02
(dois) Leitos de Sala de Estabilização no Hospital Vó Mundoca do município
de Borba/Am.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL - CIR RIO MADEIRA, na
sua 4º Reunião Ordinária, realizada em DE 04 DE ABRIL DE 2025;
Considerando Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro
de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de
Atenção às Urgências.
Considerando Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação
do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às
Urgências;
Considerando Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro
de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos
serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando que a sala de estabilização (SE) é um componente estratégico
para a Rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para
estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento
ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do
Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU),
considerando a necessidade clínica e traumática do usuário.
Considerando que a presença de uma sala de estabilização equipada e
adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera
por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento
prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que
ofereçam tratamento mais especializado;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da senhora Laís Moraes
Ferreira Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde,
tendo em vista que o município está em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Portaria de Consolidação nº 03/2017, Anexo 8 e 9, do
Anexo III, conforme as declarações constantes em anexo que garantem que
a estrutura física, equipamentos e recursos humanos estão de acordo com
os padrões exigidos para assegurar um atendimento adequado e seguro
aos pacientes;
Considerando o processo de N° 01.01.017101.026277/2024-65, que dispõe
sobre solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2 (dois) leitos
de sala de estabilização no Hospital Vó Mundoca do município de Borba/
AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois)
leitos de sala de estabilização no Hospital Vó Mundoca do município de
Borba/AM.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses.
saude.am.gov.br/cib/indezx.php.
Comissão Intergestores da Regional de Rio Madeira, em Manaus, 04 de
abril de 2025.
A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo
com a presente Resolução.
SARA DOS SANTOS RIÇA
Vice Coordenador da CIR/RIO MADEIRA
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS
Coordenadora da CIR/RIO MADEIRA
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 001/2025
datada de 04 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#221065#4#224624/>
Protocolo 221065
<#E.G.B#221066#4#224625>
RESOLUÇÃO CIR RIO MADEIRA Nº 001/2025,
DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Proposta de Habilitação de
02 (dois) Leitos de Sala de Estabilização no Hospital Dona Edith Mendes
Weckner do município de Novo Aripuanã/Am.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL - CIR RIO MADEIRA, na
sua 4º Reunião Ordinária, realizada em DE 04 DE ABRIL DE 2025;
Considerando Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro
de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de
Atenção às Urgências.
Considerando Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação
do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às
Urgências;
Considerando Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro
de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos
serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando que a sala de estabilização (SE) é um componente estratégico
para a Rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para
estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento
ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do
Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU),
considerando a necessidade clínica e traumática do usuário.
Considerando que a presença de uma sala de estabilização equipada e
adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera
por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento
prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que
ofereçam tratamento mais especializado;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da senhora Laís Moraes
Ferreira Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde,
tendo em vista que o município está em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Portaria de Consolidação nº 03/2017, Anexo 8 e 9, do
Anexo III, conforme as declarações constantes em anexo que garantem que
a estrutura física, equipamentos e recursos humanos estão de acordo com
os padrões exigidos para assegurar um atendimento adequado e seguro
aos pacientes;
Considerando o processo de N° 01.01.017101.011585/2025-77, que dispõe
sobre solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2 (dois) leitos
de sala de estabilização no Hospital Dona Edith Mendes Weckner do
município de Novo Aripuanã/Am
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois)
leitos de sala de estabilização no Hospital Dona Edith Mendes Weckner do
município de Novo Aripuanã/Am
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses.
saude.am.gov.br/cib/indezx.php.
Comissão Intergestores da Regional de Rio Madeira, em Manaus, 04 de
abril de 2025.
A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo
com a presente Resolução.
SARA DOS SANTOS RIÇA
Vice Coordenador da CIR/RIO MADEIRA
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS
Coordenadora da CIR/RIO MADEIRA
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 001/2025
datada de 04 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#221066#4#224625/>
Protocolo 221066
<#E.G.B#221170#4#224729>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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