DOEAM 25/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025
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CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 24 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221137#18#224696/>
Protocolo 221137
<#E.G.B#221195#18#224754>
ERRATA AO CONTRATO Nº 006/2025-DETRAN/AM
ERRATA que se faz ao Termo de Contrato nº 006/2025 - DETRAN/AM,
publicado no D.O.E. de 10/03/2025, Edição 35.420, Poder Executivo, Seção
II, Pág.79. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente,
Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa PARINTUR HOTEIS E
TURISMO LTDA. ONDE SE LÊ: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
CONTRATO reger-se-á pela Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no
Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. LEIA
SE: Lei nº 8.666/93 com suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.011210.003829/2025-03 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221195#18#224754/>
Protocolo 221195
<#E.G.B#221190#18#224749>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos
Santos, e a empresa JOELMA SOARES QUEIROZ, NOME FANTASIA,
AUTOESCOLA WG. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica
tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas
entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base
do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu
respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará o recebimento,
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação
relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. O COOPERADO
realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo
candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última
Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2.Os documentos
exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes
ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo
aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com
validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por
Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.Cadastro de Pessoa Física- CPF;
1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores),
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por
assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema
RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em
que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa
de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações
(notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas
expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo
na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas
VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada
Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir
corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena
de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio
de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma
manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de
entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO,
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para
recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o
prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento
desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio
condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s
nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/
condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa
atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9.
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente,
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10.
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e
lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer
posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada
no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de
Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme
Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de
recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.008085/2025-DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221190#18#224749/>
Protocolo 221190
<#E.G.B#221192#18#224751>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 028/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e
a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HABACUQUE
LTDA, NOME FANTASIA, CFC HABACUQUE. OBJETO: O presente Termo
de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que
serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na
forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados-
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança
de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE,
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1;
1.1.3. O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação
ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.
1.2.Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste
termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança
de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do
candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação
profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.Cadastro
de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo
três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou
celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo,
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s,
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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