DOEAM 25/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025
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CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 24 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221137#18#224696/>
Protocolo 221137
<#E.G.B#221195#18#224754>
ERRATA AO CONTRATO Nº 006/2025-DETRAN/AM
ERRATA que se faz ao Termo de Contrato nº 006/2025 - DETRAN/AM, 
publicado no D.O.E. de 10/03/2025, Edição 35.420, Poder Executivo, Seção 
II, Pág.79. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, 
Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa PARINTUR HOTEIS E 
TURISMO LTDA. ONDE SE LÊ: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
CONTRATO reger-se-á pela Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no 
Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente, 
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de 
Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. LEIA 
SE: Lei nº 8.666/93 com suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.011210.003829/2025-03 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221195#18#224754/>
Protocolo 221195
<#E.G.B#221190#18#224749>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos 
Santos, e a empresa JOELMA SOARES QUEIROZ, NOME FANTASIA, 
AUTOESCOLA WG. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica 
tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas 
entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O 
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base 
do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao 
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu 
respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará o recebimento, 
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação 
relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. O COOPERADO 
realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo 
candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última 
Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2.Os documentos 
exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes 
ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo 
aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com 
validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por 
Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.Cadastro de Pessoa Física- CPF; 
1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), 
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por 
assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema 
RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em 
que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa 
de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações 
(notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas 
expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo 
na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas 
VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada 
Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir 
corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena 
de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio 
de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro 
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta 
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone 
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por 
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma 
manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de 
entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, 
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação 
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para 
recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo 
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o 
prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento 
desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio 
condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s 
nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/
condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa 
atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. 
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do 
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, 
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. 
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e 
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para 
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com 
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e 
lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o 
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer 
posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada 
no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de 
Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme 
Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de 
recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.008085/2025-DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221190#18#224749/>
Protocolo 221190
<#E.G.B#221192#18#224751>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 028/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e 
a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HABACUQUE 
LTDA, NOME FANTASIA, CFC HABACUQUE. OBJETO: O presente Termo 
de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que 
serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na 
forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados 
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- 
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO 
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, 
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 
1.1.3. O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação 
ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido 
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 
1.2.Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste 
termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do 
candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, 
Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação 
profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.Cadastro 
de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo 
três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou 
celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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