DOEAM 25/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025 19
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas 
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por 
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio 
de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro 
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta 
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone 
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por 
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma 
manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de 
entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, 
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação 
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para 
recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo 
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o 
prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento 
desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio 
condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s 
nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/
condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa 
atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. 
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do 
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, 
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. 
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e 
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para 
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com 
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e 
lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o 
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer 
posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada 
no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de 
Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme 
Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência 
de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.009719/2025-47- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 
de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221192#19#224751/>
Protocolo 221192
<#E.G.B#221141#19#224700>
PORTARIA Nº 630/2025-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 74, caput, da 
Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação 
quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de 
material, de equipamentos ou de gêneros ou contratações de serviços 
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante 
comercial exclusivo; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 
01.03.011210.000380/2025-13; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável 
o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/21, 
para contratação de empresa especializada na prestação do serviço de 
fornecimento de energia elétrica de alta tensão, em favor da empresa 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A; II - ADJUDICAR 
o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 720.000,00 
(setecentos e vinte mil reais), pelo período de 12 meses. À consideração 
do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de abril de 2025.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133 de 1º de 
abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, 
em Manaus, 24 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221141#19#224700/>
Protocolo 221141
<#E.G.B#221157#19#224716>
RESENHA DA PORTARIA Nº 488.2025 DE 16.04.2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade do 
acompanhamento do translado dos carros alegórico dos galpões ao 
bumbódromo e disponibilização de plataforma no período dos desfiles 
antes e durante o Festival de Parintins 2025 RESOLVE: DESIGNAR os 
servidores 1) ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE CRUZ, 2) 
ADAM MARCEL ALMEIDA PINTO, 3) ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA 
4) ANDREZA VIEIRA FERREIRA, 5) BRUNA COSTA DE ARAUJO, 6) 
CARLOS ETELVINO PEREIRA DA SILVA NETTO, 7) CASSIO MACIEL 
SILVA BRITO, 8) GILMAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA, 9) DANIEL COSTA 
DE OLIVEIRA, 10) EVANILDO MAGALHÃES DA TRINDADE, 11) EVERLIN 
PEREIRA FRENANDES, 12) EWERTHON THERSON LIMA DO CANTO, 
13) GELSON ARAÚJO DA SILVA, 14) GERSON OLIVEIRA GARCIA, 15) 
GUSTAVO DIAS BARBOSA, 16) GUSTAVO MIGUEL DE SOUZA LOPES, 
17) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO, 18) RAPHAELA ALENCA 
DA SILVA, 19) JEFERSON TOMAZ RAMIRES, 20) CLAUDIO HENRIQUE 
VIANA LIMA, 21) JOAS QUINTELA BARBOSA, 22) JOAS SAMPAIO DE 
SOUZA, 23) JONATHAS TAVARES NEVES, 24) JOSÉ JOAQUIM FREIRE, 
25) JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO, 26) CRISTOVÃO MARQUES GARCIA, 
27) LEONARDO DO SANTOS ZONTA, 28) LUIZ CARLOS SILVA LIMA, 29) 
MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO, 30) MÁRIO LIMA GRIJÓ, 31) 
MÔNICA CRISTINA COSTA BARROS, 32) NEDEM PEREIRA DA SILVA, 33) 
PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA, 34) RAYSON RAWKEM DE SILVA 
SANTOS, 35) RODRIGO SALOMÃO LEITÃO DE SOUZA, 36) ROGÉRIO 
MARIANO DA SILVA, 37) SANCLE DO CARMO ABREU, 38) SANJAY DE 
ABREU, 39) VALDIR SOUZA E SILVA JUNIOR, 40) VILSON EVANGELISTA 
DE ARAÚJO, 41) YURI MATHEUS MELO DE SOUZA, 42) BRAULIO DOS 
REIS NETO, 43) ANTONIO MARCUS OLIVEIRA DA SILVA, 44) KLEBER 
MONTEIRO DA SILVA, 45) COSME JERRY BARBOSA DE OLIVEIRA, 46) 
FRANCISCO RAYMAR LIMA DO NASCIMENTO, 47) RODRIGO BATISTA 
RAMOS, 48) HANDESON PACHECO DE VASCONCELOS, 49) FABIO 
DEIVIDES DE OLIVEIRA, 50) CHRISTIANO PIRES DE OLIVEIRA, 51) 
JOILSON DE SOUZA ALVES, 52) RAIMUNDO GUSTAVO DE CORDEIRO, 
53) KELSON YTALO SABINO DA SILVA, 54) FRANCISCO AURES DE 
ANDRADE NETO, 55) WENDERSON MAGALHÃES CAVALCANTE, 56) 
DENILSON DIAS BENTES, 57) JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA, 58) 
PRISCILLA DE PAULA MARINHO PORTELA, 59) CELSO MARTINS DO 
NASCIMENTO FILHO E 60) ANDRE LEONARDO ANDRADE DA COSTA 
para se deslocarem ao aludido município, no período de 21/06/2025 a 
01/07/2025, para o desempenho das atividades.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221157#19#224716/>
Protocolo 221157
<#E.G.B#221200#19#224759>
PORTARIA Nº 642/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, AMAZON TRÂNSITO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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