DOEAM 25/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025 19
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio
de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma
manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de
entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO,
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para
recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o
prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento
desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio
condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s
nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/
condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa
atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9.
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente,
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10.
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e
lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer
posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada
no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de
Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme
Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência
de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.009719/2025-47-
DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25
de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221192#19#224751/>
Protocolo 221192
<#E.G.B#221141#19#224700>
PORTARIA Nº 630/2025-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 74, caput, da
Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação
quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de
material, de equipamentos ou de gêneros ou contratações de serviços
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
01.03.011210.000380/2025-13; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável
o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/21,
para contratação de empresa especializada na prestação do serviço de
fornecimento de energia elétrica de alta tensão, em favor da empresa
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A; II - ADJUDICAR
o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), pelo período de 12 meses. À consideração
do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de abril de 2025.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133 de 1º de
abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM,
em Manaus, 24 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221141#19#224700/>
Protocolo 221141
<#E.G.B#221157#19#224716>
RESENHA DA PORTARIA Nº 488.2025 DE 16.04.2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições
que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade do
acompanhamento do translado dos carros alegórico dos galpões ao
bumbódromo e disponibilização de plataforma no período dos desfiles
antes e durante o Festival de Parintins 2025 RESOLVE: DESIGNAR os
servidores 1) ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE CRUZ, 2)
ADAM MARCEL ALMEIDA PINTO, 3) ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA
4) ANDREZA VIEIRA FERREIRA, 5) BRUNA COSTA DE ARAUJO, 6)
CARLOS ETELVINO PEREIRA DA SILVA NETTO, 7) CASSIO MACIEL
SILVA BRITO, 8) GILMAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA, 9) DANIEL COSTA
DE OLIVEIRA, 10) EVANILDO MAGALHÃES DA TRINDADE, 11) EVERLIN
PEREIRA FRENANDES, 12) EWERTHON THERSON LIMA DO CANTO,
13) GELSON ARAÚJO DA SILVA, 14) GERSON OLIVEIRA GARCIA, 15)
GUSTAVO DIAS BARBOSA, 16) GUSTAVO MIGUEL DE SOUZA LOPES,
17) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO, 18) RAPHAELA ALENCA
DA SILVA, 19) JEFERSON TOMAZ RAMIRES, 20) CLAUDIO HENRIQUE
VIANA LIMA, 21) JOAS QUINTELA BARBOSA, 22) JOAS SAMPAIO DE
SOUZA, 23) JONATHAS TAVARES NEVES, 24) JOSÉ JOAQUIM FREIRE,
25) JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO, 26) CRISTOVÃO MARQUES GARCIA,
27) LEONARDO DO SANTOS ZONTA, 28) LUIZ CARLOS SILVA LIMA, 29)
MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO, 30) MÁRIO LIMA GRIJÓ, 31)
MÔNICA CRISTINA COSTA BARROS, 32) NEDEM PEREIRA DA SILVA, 33)
PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA, 34) RAYSON RAWKEM DE SILVA
SANTOS, 35) RODRIGO SALOMÃO LEITÃO DE SOUZA, 36) ROGÉRIO
MARIANO DA SILVA, 37) SANCLE DO CARMO ABREU, 38) SANJAY DE
ABREU, 39) VALDIR SOUZA E SILVA JUNIOR, 40) VILSON EVANGELISTA
DE ARAÚJO, 41) YURI MATHEUS MELO DE SOUZA, 42) BRAULIO DOS
REIS NETO, 43) ANTONIO MARCUS OLIVEIRA DA SILVA, 44) KLEBER
MONTEIRO DA SILVA, 45) COSME JERRY BARBOSA DE OLIVEIRA, 46)
FRANCISCO RAYMAR LIMA DO NASCIMENTO, 47) RODRIGO BATISTA
RAMOS, 48) HANDESON PACHECO DE VASCONCELOS, 49) FABIO
DEIVIDES DE OLIVEIRA, 50) CHRISTIANO PIRES DE OLIVEIRA, 51)
JOILSON DE SOUZA ALVES, 52) RAIMUNDO GUSTAVO DE CORDEIRO,
53) KELSON YTALO SABINO DA SILVA, 54) FRANCISCO AURES DE
ANDRADE NETO, 55) WENDERSON MAGALHÃES CAVALCANTE, 56)
DENILSON DIAS BENTES, 57) JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA, 58)
PRISCILLA DE PAULA MARINHO PORTELA, 59) CELSO MARTINS DO
NASCIMENTO FILHO E 60) ANDRE LEONARDO ANDRADE DA COSTA
para se deslocarem ao aludido município, no período de 21/06/2025 a
01/07/2025, para o desempenho das atividades.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221157#19#224716/>
Protocolo 221157
<#E.G.B#221200#19#224759>
PORTARIA Nº 642/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, AMAZON TRÂNSITO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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