DOEAM 25/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025
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CLÍNICA PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, nome fantasia AMAZON 
TRÂNSITO CLÍNICA PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.217.663/0001-66, situada na Av. 
Djalma Batista, número 126, sala 09, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 
69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar 
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - 
CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/
AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: 
Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 
927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da 
realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica 
serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito 
Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira 
Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de 
Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal 
de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no 
documento protocolado sob nº 01.03.011210.006163/2025-37 datado 
de 10/03/2025 (SIGED) onde a empresa, AMAZON TRÂNSITO CLÍNICA 
PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, apresentou a documentação exigida 
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da 
empresa AMAZON TRÂNSITO CLÍNICA PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO 
LTDA pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de abril 
de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221200#20#224759/>
Protocolo 221200
<#E.G.B#221203#20#224762>
PORTARIA Nº 643/2025-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, R. DE O. E SILVA 
& CIA LTDA, nome fantasia, CLÌNICA, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas sob nº 15.202.044/0001-71, situada na Rua Raimundo 
Pacheco Teles, número 831, Bairro São José, CEP: 69.400-752, Município 
de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas 
atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre 
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que 
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no 
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- 
Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o 
que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.005246/2025-09 
datado de 25/02/2025 (SIGED) onde a empresa, R. DE O. E SILVA & CIA 
LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do 
CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ 
AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa R. DE O. E SILVA & 
CIA LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus 25 de abril 
de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221203#20#224762/>
Protocolo 221203
<#E.G.B#221139#20#224698>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, 
e a empresa SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE S/A. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 
01/04/2025 até 01/04/2026. VALOR: O valor global estimado do aditivo é 
de R$ 2.095.838,40 (dois milhões, noventa e cinco mil, oitocentos e trinta 
e oito reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 
174.653,20 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais 
e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de 
Trabalho: 06.125.3264.1019.0011; Fonte de Recurso: 1.501.201; Natureza 
Despesa: 33903910; e Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei n.º 8.666/93.PROCESSO SIGED: 01.03.011210.000406/
2025-23-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 
de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221139#20#224698/>
Protocolo 221139
<#E.G.B#221142#20#224701>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e 
o BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A - BANCO SICOOB. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 26/03/2025 até 
26/03/2026. VALOR: O valor mensal estimado do presente contrato é de 
R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais), correspondente ao 
valor anual estimado de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO 
SIGED: 01.03.011210.000266/2025-93- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221142#20#224701/>
Protocolo 221142
<#E.G.B#221145#20#224704>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, 
e a empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 20/03/2025 até 
20/03/2026. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 522.720,00 
(quinhentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte reais), sendo o valor mensal 
estimado de R$ 43.560,00 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 
06.122.0001.2001; Fonte de Recurso: 1.501.201; Natureza Despesa: 
339049; e Unidade Orçamentária: 11210. PROCESSO SIGED: 01.03.011
210.000245/2025-78-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 25 de abril de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#221145#20#224704/>
Protocolo 221145
<#E.G.B#221147#20#224706>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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