DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 83, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto- Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000703/2025-67, resolve:
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P I AU Í
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 90, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3
de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo n.° 21038.000247/2025-35, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário WAGNER MARTINS FONTES DO REGO,
inscrito no CRMV-PI sob o número 01067, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Piauí.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIASFA-RJ/MAPA Nº 784, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União
de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo eletrônico nº
21044.001915/2024-81.resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, MARINA ZIMBRÃO PEREIRA SANTANA,
inscrita no CRMV-RJ sob o nº 13802-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de
Aves, no Município de São José do Vale do Rio Preto, situado no Estado do Rio de Janeiro,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 785, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho
de 2013 e o s termos constante
no processo eletrônico nº
21044.001127/2022-23. resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação o Médico Veterinário, FERNANDO RAMALHO
GOMES, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 13028-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Equídeos, nos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Iguaba Grande,
Itaperuna e Natividade e referente a espécie de Animais Aquáticos, no Município de Laje
do Muriaé, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas
e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 278, de 05 de abril de 2022, publicada na
seção 1 do DOU de 05/04/2022 - pág. 29 e na seção 1 do DOU de26/04/2022 - pág. 4
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
TOCANTINS
PORTARIA SFA/TO Nº 29, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura
e Pecuária no Estado do
Tocantins Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo
I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de
agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
e o que consta do Processo nº 21056.000205/2025-86, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária Elen Morais Montel, inscrito no
CRMV-TO sob o nº 02581, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes
espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no
estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.270, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Institui
o
Grupo
de Trabalho
para
subsidiar
a
regulamentação da
Lei n.º 15.070, de
23 de
dezembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas no art. 22 e no art. 49,
ambos do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista no
disposto no art. 7° da Lei n.º 15.070, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta do
Processo nº 21000.003280/2025-44, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de elaborar a
minuta de regulamentação da Lei n.º 15.070, de 23 de dezembro de 2024, para dispor
sobre a classificação, as especificações, os parâmetros mínimos e as demais exigências para
registro de bioinsumo ou de inóculo de bioinsumo, consideradas a finalidade e a categoria
de cada produto.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - analisar as propostas de regulamentação de agentes da defesa agropecuária
ou entidades representativas;
II - analisar os atos normativos vigentes ou revogados que se aplicam ao tema;
III - propor a alteração ou a edição de ato normativo que contemple prazos e
regras de transição para que todos os segmentos possam adequar-se aos procedimentos
estabelecidos nesta Lei, consideradas as peculiaridades de cada categoria de produto; e
IV - propor as regras complementares à Lei, sobre a produção, a importação, a
exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a
experimentação, 
a 
embalagem, 
a 
rotulagem, 
a 
propaganda, 
o 
transporte, 
o
armazenamento, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e de embalagens de
bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Secretaria
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e das associações e
organizações, na forma a seguir:
I - Secretaria de Defesa Agropecuária:
a) um representante do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária;
b) dois representantes do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos
Agrícolas;
c) um representante do Departamento de Saúde Animal;
d) um representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Animal;
e) um representante do Departamento de Serviços Técnicos;
II
- Dois
representantes da
Secretaria
de Inovação,
Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;
III - Dois representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
EMBRAPA;
IV - associações, entidades e organizações representativas:
a) um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
b) um representante da Associação Brasileira do Agronegócio - ABAG;
c) um representante do Grupo Associado de Agricultura Sustentável - GAAS;
d) um representante da Associação Brasileira dos Produtores de Soja -
A P R O S OJA ;
e) um representante do Instituto Brasileiro do Algodão - IBA;
f) um representante da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de
Frutas e Derivados - ABRAFRUTAS;
g) um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para
Defesa Vegetal - SINDIVEG;
h) um representante da Associação Brasileira de Bioinovação - ABBI;
i) um representante da Associação Brasileira de Bioinsuos - ABBINS;
j) um representante da Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em
Nutrição Vegetal - ABISOLO;
k) um representante da Associação Nacional de Promoção e Inovação da
Indústria de Biológicos - ANPIIBIO;
l) um representante da CropLife Brasil - CLB;
m) um representante da União dos Produtores Fabricantes Nacionais de
Fitossanitários - UNIFITO;
n) um representante da Associação Nacional das Empresas de Produtos
Fitossanitários - AENDA;
o) um representante do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens
Vazias - INPEV;
p) um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde
Animal - SINDAN;
q) um representante do Fórum Nacional de Executores de Defesa Agropecuária
- FONESA;
r) um representante do Instituto de Ecologia Aplicada - IEA; e
s) um representante da Associação Nacional para Difusão de Adubos - ANDA.
§ 1º Os representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária previstos no
inciso I do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos, e designados pelo Secretário
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 2º Os demais representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos,
entidades, associações e organizações representativas, e designados pelo Secretário de
Defesa Agropecuária.
§ 3º As unidades e entidades de que trata o caput terão o prazo de cinco dias
úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, para indicar seus representantes.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Gabinete da
Secretaria de Defesa Agropecuária.
§
5º O
Grupo
de Trabalho
será
coordenado
pelo representante
do
Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas.
§ 6º Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de outros órgãos e
entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus
conhecimentos, suas habilidades e suas competências forem necessárias ao cumprimento
de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito.
§ 1º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e o Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, serão convidados a
participar da regulamentação do processo de registro de produtos novos destinados ao
controle fitossanitário.
§ 2º Os órgãos governamentais de Pesca e Aquicultura serão convidados a
participar da regulamentação do registro de produtos de uso aquícola e da elaboração da
lista de bioinsumos que não poderão ser produzidos para uso próprio.
§ 3º Os órgãos governamentais do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura
Familiar serão convidados a participar da regulamentação das unidades de produção de
bioinsumos desenvolvidas pela agricultura familiar, pelos povos indígenas e pelos povos e
comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos e a estabelecer
manuais orientadores de produção, com diretrizes específicas que respeitem e integrem os
conhecimentos e as práticas tradicionais dos grupos referidos.
§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, será convidada para participar em temas
relacionados à área de competência do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de
Plantas - CONFERT.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas mediante a presença
de, no mínimo, três de seus membros, e as deliberações serão tomadas por, no mínimo,
cinco dos seus membros.
Parágrafo único. Para a instalação de reunião do Grupo de Trabalho é
obrigatória a presença de um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária, e as
deliberações só ocorrerão com a presença do Coordenador.

                            

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