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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800003 3 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 83, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto- Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000703/2025-67, resolve: Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 90, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21038.000247/2025-35, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário WAGNER MARTINS FONTES DO REGO, inscrito no CRMV-PI sob o número 01067, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Piauí. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIASFA-RJ/MAPA Nº 784, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo eletrônico nº 21044.001915/2024-81.resolve: Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, MARINA ZIMBRÃO PEREIRA SANTANA, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 13802-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves, no Município de São José do Vale do Rio Preto, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA Nº 785, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.001127/2022-23. resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação o Médico Veterinário, FERNANDO RAMALHO GOMES, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 13028-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Iguaba Grande, Itaperuna e Natividade e referente a espécie de Animais Aquáticos, no Município de Laje do Muriaé, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 278, de 05 de abril de 2022, publicada na seção 1 do DOU de 05/04/2022 - pág. 29 e na seção 1 do DOU de26/04/2022 - pág. 4 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA/TO Nº 29, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000205/2025-86, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária Elen Morais Montel, inscrito no CRMV-TO sob o nº 02581, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELSO POLIZEL JUNIOR SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.270, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho para subsidiar a regulamentação da Lei n.º 15.070, de 23 de dezembro de 2024. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas no art. 22 e no art. 49, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista no disposto no art. 7° da Lei n.º 15.070, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.003280/2025-44, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de elaborar a minuta de regulamentação da Lei n.º 15.070, de 23 de dezembro de 2024, para dispor sobre a classificação, as especificações, os parâmetros mínimos e as demais exigências para registro de bioinsumo ou de inóculo de bioinsumo, consideradas a finalidade e a categoria de cada produto. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - analisar as propostas de regulamentação de agentes da defesa agropecuária ou entidades representativas; II - analisar os atos normativos vigentes ou revogados que se aplicam ao tema; III - propor a alteração ou a edição de ato normativo que contemple prazos e regras de transição para que todos os segmentos possam adequar-se aos procedimentos estabelecidos nesta Lei, consideradas as peculiaridades de cada categoria de produto; e IV - propor as regras complementares à Lei, sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e de embalagens de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e das associações e organizações, na forma a seguir: I - Secretaria de Defesa Agropecuária: a) um representante do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária; b) dois representantes do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas; c) um representante do Departamento de Saúde Animal; d) um representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal; e) um representante do Departamento de Serviços Técnicos; II - Dois representantes da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; III - Dois representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; IV - associações, entidades e organizações representativas: a) um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; b) um representante da Associação Brasileira do Agronegócio - ABAG; c) um representante do Grupo Associado de Agricultura Sustentável - GAAS; d) um representante da Associação Brasileira dos Produtores de Soja - A P R O S OJA ; e) um representante do Instituto Brasileiro do Algodão - IBA; f) um representante da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados - ABRAFRUTAS; g) um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal - SINDIVEG; h) um representante da Associação Brasileira de Bioinovação - ABBI; i) um representante da Associação Brasileira de Bioinsuos - ABBINS; j) um representante da Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - ABISOLO; k) um representante da Associação Nacional de Promoção e Inovação da Indústria de Biológicos - ANPIIBIO; l) um representante da CropLife Brasil - CLB; m) um representante da União dos Produtores Fabricantes Nacionais de Fitossanitários - UNIFITO; n) um representante da Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários - AENDA; o) um representante do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV; p) um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN; q) um representante do Fórum Nacional de Executores de Defesa Agropecuária - FONESA; r) um representante do Instituto de Ecologia Aplicada - IEA; e s) um representante da Associação Nacional para Difusão de Adubos - ANDA. § 1º Os representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária previstos no inciso I do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos, e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 2º Os demais representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades, associações e organizações representativas, e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária. § 3º As unidades e entidades de que trata o caput terão o prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, para indicar seus representantes. § 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária. § 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas. § 6º Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências forem necessárias ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito. § 1º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, serão convidados a participar da regulamentação do processo de registro de produtos novos destinados ao controle fitossanitário. § 2º Os órgãos governamentais de Pesca e Aquicultura serão convidados a participar da regulamentação do registro de produtos de uso aquícola e da elaboração da lista de bioinsumos que não poderão ser produzidos para uso próprio. § 3º Os órgãos governamentais do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar serão convidados a participar da regulamentação das unidades de produção de bioinsumos desenvolvidas pela agricultura familiar, pelos povos indígenas e pelos povos e comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos e a estabelecer manuais orientadores de produção, com diretrizes específicas que respeitem e integrem os conhecimentos e as práticas tradicionais dos grupos referidos. § 4º A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, será convidada para participar em temas relacionados à área de competência do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas - CONFERT. Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas mediante a presença de, no mínimo, três de seus membros, e as deliberações serão tomadas por, no mínimo, cinco dos seus membros. Parágrafo único. Para a instalação de reunião do Grupo de Trabalho é obrigatória a presença de um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária, e as deliberações só ocorrerão com a presença do Coordenador.Fechar