DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, quinzenalmente, e,
extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º Quando os membros do Grupo de Trabalho estiverem em entes
federativos
diversos, as
reuniões ordinárias
ou
extraordinárias serão
realizadas,
preferencialmente, por videoconferência.
§ 2º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas
por meio eletrônico com antecedência mínima de sete dias.
§ 3º Além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto
de qualidade, em caso de empate.
Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá criar subgrupos por ato próprio, para
discussão de tópicos específicos.
Parágrafo único. Poderão ser criados até três subgrupos em operação
simultânea, sendo que cada sub grupo terá o número máximo de cinco integrantes com
prazo máximo de duração de noventa dias.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duzentos e quarenta dias para
finalização dos
trabalhos, admitida, motivadamente,
a sua
prorrogação, mediante
solicitação do Coordenador.
Parágrafo único. Independente da prorrogação de que trata o caput, o
encerramento das atividades ocorrerá em 23 de dezembro de 2025.
Art. 9º O Grupo de Trabalho apresentará ao Secretário de Defesa Agropecuária
o relatório final das atividades desenvolvidas, contendo as sugestões decorrentes das
competências previstas no art. 2º.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de
despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.489/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.003005/2025-41
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP
CQB: 217/06
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 10.016/2025, publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2025
Decisão: DEFERIDO
Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Centro de
Pesquisa Clínica do Incor - Sala 1 para execução das atividades de uso comercial e avaliação de
produto com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.470/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/02/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI Nº: 01245.013012/2024-70
Requerente: Novozymes Latin America Ltda.
CQB: 035/97
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, Saccharomyces cerevisiae (SCY021 e SCY022).
Extrato Prévio: 9.727/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
18/09/2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de do
Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Saccharomyces cerevisiae (SCY021 e
SCY022), empregados na produção comercial de etanol com as finalidades de transporte,
comercialização, produção industrial, descarte e quaisquer outras atividades relacionada ao
propósito do OGM, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
109/2024/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da
CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice
Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI

                            

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