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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800005 5 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 17.561, DE25 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.043397/2021-36, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Goiânia, estado de Goiás. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVI S ÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.563, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.029451/2021-31, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03 para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em PORTARIA MCOM Nº 17.564, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003515/2020-92, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Macapá, estado do Amapá. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº , de 2 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 05/06/2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 361, de 20 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 2001, para execução do serviço no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES caráter primário e com tecnologia digital, no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVI S ÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº s/n, de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 12 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES DESPACHO Nº 106/2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, resolve acolher o PARECER nº 00774/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU como razão desta decisão e determina a DESCLASSIFICAÇÃO SUPERVENIENTE das licitantes, por conseguinte, a anulação do ato de habilitação das Licitantes SBP - SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA., SN SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA. e PORTEL SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA. na Concorrência nº 116/2001-SSR/MC, nas localidades de Prainha, Primavera, Santa Luzia do Pará e Santa Maria das Barreiras, todas no estado do Pará, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, já assegurado aos interessados o exercício do contraditório e ampla defesa. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO ÚNICO . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .LICITANTE .P R O C ES S O . .116/2001-SSR/MC .PA .PRAINHA, PRIMAVERA, SALVATERRA, SANTA LUZIA DO PARÁ e SANTA MARIA DAS BARREIRAS .FM .SBP-SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA . .53720.000283/2002-09 . .116/2001-SSR/MC .PA .PRAINHA, PRIMAVERA, SALVATERRA, SANTA LUZIA DO PARÁ e SANTA MARIA DAS BARREIRAS .FM .SN SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA . .53720.000288/2002-23 . .116/2001-SSR/MC .PA .PRAINHA, PRIMAVERA, SALVATERRA, SANTA LUZIA DO PARÁ e SANTA MARIA DAS BARREIRAS .FM . DESPACHO Nº 123/2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial publicado no Diário Oficial da União, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004785/2001-45, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Despacho MCOM nº 099/2025, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2025, que publicou em duplicidade a Declaração de Frustrada, para Concorrência nº 116/2001-SSR/MC, nas localidades de Prainha, Primavera, Santa Luzia do Pará e Santa Maria das Barreiras, todas no estado do Pará. SÔNIA FAUSTINO MENDES SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL DESPACHO Nº 51/2025 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.011762/2024-96 e Nota Técnica nº 5317/2025/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, inscrita no CNPJ sob nº 38.520912/0001- 67, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão em caráter secundário e concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de FO R M I G A / M G . DANIELA NAUFEL SCHETTINO ANEXO . .Processo .Localidade .UF .FISTEL do Canal analógico .Serviço-Caráter .Canal Analógico .Canal Digital .Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.011762/2024-96 .FO R M I G A .MG .50004270762 .TV (Geradora) .42 .43 .22/04/2024 . . .FO R M I G A .MG .50002181169 .RTV - Secundária .11 .24 Canal digital extinto .22/04/2024Fechar