DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL
EXTRATO DE PARECER
Processo: 01450.001439/2023-19
Assunto: Extrato do Parecer de Reavaliação da Maracatu Nação com vistas à Revalidação
do título de Patrimônio Cultural do Brasil
Conforme disposto nos arts. 8 e 9 da Resolução n.º 05, de 12 de julho de 2019
e em atendimento ao art. 7º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN publica o presente Extrato do
Parecer Técnico de Reavaliação referente ao Maracatu Nação, considerando pertinente a
Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil do bem cultural em tela, objeto do
Processo n.º 01450.001439/2023-19. O Parecer Técnico discorre sobre as transformações
pelas quais o bem cultural passou, enfatizando, contudo, que suas principais referências
culturais e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes, assim como a sua
centralidade para as formas de sociabilidade e atividades lúdicas, a tradição musical e
performática, as crenças e práticas religiosas, a memória social e identidade cultural de
grupos e os segmentos da população local que possuem relação direta com a sua dinâmica
de produção e reprodução. Entre outras, o Parecer apresenta informações atualizadas
sobre o bem cultural, indicando que o território de ocorrência do Maracatu Nação
permanece circunscrito à Região Metropolitana do Recife; sustenta que o número de
grupos desde a titulação do bem aumentou, seja pelo surgimento de novas agremiações,
seja pela inclusão de outras não captados no momento do inventário; informa que a maior
parte das sedes dos grupos se localizam, em caráter provisório, na casa dos integrantes,
sendo constante a reivindicação destes por uma sede própria mais adequada, assim como
a construção de um Centro de Referência do Bem Cultural (Casa do Maracatu). Em relação
às exibições dos grupos durante o período carnavalesco, o documento ressalta a
insatisfação das agremiações com a infraestrutura disponibilizada pelos poderes locais,
demandando a instauração de um local definitivo para a realização dos desfiles. Ademais,
o parecer afirma que a proeminência do papel feminino permanece no Maracatu Nação.
Além das funções no âmbito da performance, o documento destaca a participação decisiva
das mulheres na montagem da agremiação para as apresentações e concursos, na
expressão da religiosidade e na manutenção do sentimento comunitário. Outro ponto
assinalado pelo documento diz respeito ao significativo aumento de pessoas associadas aos
grupos LGBTQIAPN+ no interior da expressão, fato que se prende tanto às características
do Candomblé quanto ao acolhimento e liberdade de expressão estética facultadas pelo
Maracatu Nação aos seus integrantes. Em relação ao mercado cultural, o documento
aponta que o aporte de recursos financeiros subvencionados pelas instâncias públicas, em
especial durante o período do Carnaval, é insuficiente para a manutenção dos grupos, ao
que se acrescentam entraves para o acesso aos valores pecuniários devido a questões
burocráticos e administrativas. Para contornar tal situação, os grupos se valem de recursos
próprios e de outros canais de fomento cultural, como editais de projetos e premiações e
a Lei de Patrimônio Vivo, promulgada no estado de Pernambuco em 2023. O Parecer trata,
ainda, da centralidade da vinculação religiosa do bem cultural com terreiros de religiões de
matriz afro-brasileira e afro-indígena, declarando que a influência destas não se restringe
à dimensão das práticas e crenças devocionais, mas também opera como um recurso
simbólico acionado na dinâmica com grupos percussivos e parafolclóricos. O documento
registra que atos de violência e intolerância religiosa vêm sendo constatados desde o
registro do bem cultural, situação que levou a Superintendência do Iphan em Pernambuco
a atuar em duas direções: apuração das ameaças, a fim de acionar os órgãos competentes,
e promoção de campanha educativa. No que concerne à transmissão da dimensão musical
do bem cultural, esta prossegue por meio da vivência comunitária e igualmente pela
realização de oficinais nas sedes dos grupos e de rituais e festejos nos terreiros. Os
detentores sugerem que o repasse desse conjunto de conhecimentos também seja feito
em âmbito escolar, com a inclusão de conteúdos relativos ao bem nas escolas públicas do
estado.
A íntegra do Parecer em tela está disponível no Portal do IPHAN na internet
pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e manifestação da sociedade, nos termos do
art. 8 da Resolução n.º 05/2019. A íntegra do processo de Revalidação pode ser objeto de
pesquisa pública no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no Portal do IPHAN
na internet.
CORRESPONDÊNCIA PARA: Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretora
substituta - Centro Empresarial Brasília 50 - SEP/Sul, Quadra 702/902, Bloco B, 3º
pavimento - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70390-025. Ou, então, correio eletrônico:
dpi@iphan.gov.br. Ou, então, correio eletrônico: dpi@iphan.gov.br.
MARINA LACERDA
Diretora
Substituta
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.825, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no Decreto nº 5.023,
de 23 de março de 2004, tendo em vista o art. 7º da Portaria GM-MD nº 2.208, de 17 de
maio de 2021 e de acordo com o que consta dos Processos nº 60041.000868/2024-31 e
60041.000358/2025-44, resolve:
Conceder a Medalha da Vitória, às Instituições:
COMANDO MILITAR DO LESTE;
COMANDO DO 8° DISTRITO NAVAL; e
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICA.
e aos estandartes das cidades a seguir relacionadas da República Italiana:
GONFALÃO DE GAGGIO MONTANO;
GONFALÃO DE MONTESE; e
GONFALÃO DE PORRETTA TERME.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 1.826, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no Decreto nº 5.023,
de 23 de março de 2004, tendo em vista o art. 7º da Portaria GM-MD nº 2.208, de 17
de maio de 2021, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº
60041.000868/2024-31 e 60041.000358/2025-44, resolve:
Conceder a Medalha da Vitória ao Ex-combatente da Segunda Guerra
Mundial:
1º Tenente Reformado JOSÉ OSÓRIO DE OLIVEIRA FILHO;
e às personalidades civis e militares:
OTTO ROBERTO MENDONÇA DE ALENCAR, Senador da República;
ANGELO MARIO CORONEL DE AZEVEDO MARTINS, Senador da República;
JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA FARO, Senador da República;
NELSON TRAD, Senador da República;
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO, Deputado Federal;
Almirante de Esquadra SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS;
Almirante de Esquadra GUILHERME DA SILVA COSTA;
Almirante de Esquadra PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA;
SÉRGIO FRANÇA DANESE, Embaixador;
ALOIZIO
MERCADANTE 
OLIVA,
Presidente
do
Banco 
Nacional
de
Desenvolvimento Econômico e Social;
General de Divisão LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO;
General de Divisão ALCIO ALVES ALMEIDA E COSTA;
General de Divisão JULIO CESAR PALÚ BALTIERI;
Vice-Almirante AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR;
Vice-Almirante JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT;
Vice-Almirante ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES;
Vice-Almirante (IM) ALEXANDRINO MACHADO NETO;
Vice-Almirante MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO;
Vice-Almirante JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA MACEDO;
General de Divisão ANDRÉ LUIZ SANTOS DA SILVA;
Major-Brigadeiro do Ar RODRIGO ALVIM DE OLIVEIRA;
Major-Brigadeiro do Ar MARCELO BATISTA;
Major-Brigadeiro do Ar MARCELO MORENO;
Major-Brigadeiro do Ar CLÁUDIO WILSON SATURNINO ALVES;
General de Brigada WILLIAN KOJI KAMEI;
Brigadeiro Infantaria JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA;
Brigadeiro Médico YOSHIBUMI KUMETA;
Contra-Almirante ANDRÉ GUSTAVO SILVEIRA GUIMARÃES;
Brigadeiro Médica CARLA REGINA MARCHON;
General de Brigada R/1 MIRIANO VALDONI EDER;
General de Brigada R/1 MARCELO GURGEL DO AMARAL SILVA;
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Especial Adjunto da Secretaria
Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da
República;
HAROLD VANN HALLEN FONTES, Chefe da Assessoria Especial de Gestão
Estratégica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa;
GRACEMERCE CAMBOIM JATOBÁ E SILVA, Diretora de Administração e
Finanças do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia do
Ministério da Defesa;
MYCHELLE CELESTE RABELO DE SÁ, Subsecretária de Pessoal e Sentenças do
Ministério do Planejamento e Orçamento;
ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL, Consultor-Geral da União da
Advocacia-Geral da União;
Capitão de Mar e Guerra (FN) LEONEL MARIANO DA SILVA JUNIOR;
Capitão de Mar e Guerra FABIO ROBERTO BOCCA SANTOS;
Capitão de Mar e Guerra AERTON RODRIGUES DE ALMEIDA;
Capitão de Mar e Guerra DANIEL ROCHA;
Coronel de Infantaria ANDRÉ LUIZ SAMPAIO AFFONSO;
Coronel de Cavalaria DANIEL ROSAR FORNAZARI;
Coronel de Cavalaria FLÁVIO BENZI BRAGA;
Coronel do Quadro de Material Bélico JASON FERRARI RISSO;
Coronel de Infantaria LUIS ANTONIO CAMPOS MOTA;
Coronel de Cavalaria RODRIGO SALES RODRIGUES;
Coronel de Infantaria GUILHERME NAVES PINHEIRO;
Coronel de Cavalaria MANUEL LUIS BADARACO FAGUNDES;
Coronel de Infantaria ÉRICK VAZ DE CASTRO;
Coronel de Infantaria PAULO RICARDO BORGES DE AGUIAR;
Coronel de Infantaria FERNANDO CASAGRANDE ESTEVES;
Coronel de Artilharia ÉDISON DOS SANTOS PASTORIZA;
Coronel de Infantaria RODRIGO SANTOS BOUERI;
Coronel de Infantaria NEMUEL DE ALMEIDA RAMOS;
Coronel de Cavalaria MARCO ANDRÉ MENEZES DOS SANTOS;
Coronel Aviador LUIZ ÂNGELO DE ANDRADE PINHEIRO BORGES;
Coronel Aviador RICARDO DA CAS;
Coronel Aviador RENATO ALVES DE OLIVEIRA;
Coronel Aviador MAURO CARRINHO DE MOURA;
Coronel Infantaria JARBAS GUSTAVO DE FRANÇA HOLANDA;
Coronel Aviador LUIS OTÁVIO ESTEVES PARDINI;
Coronel Aviador JANO FERREIRA DOS SANTOS;
THYAGO RODRIGUES COIMBRA, Senhor;
PAOLO FRANCESCHI, Senhor (República Italiana);
VINÍCIUS CHAGAS DIAS COELHO, Conselheiro;
JAURO DUARTE VON GEHLEN, Senhor;
MARINA ALBUQUERQUE DA COSTA, Senhora;
ARTHUR DINIZ MARRA, Senhor;
SARAH MENDONÇA DE FARIA, Senhora;
ARCÊNIO RODRIGUES DA SILVA, Senhor;
Capitão de Fragata EDUARDO ALEXANDRE STURTZ;
Capitão de Fragata (T) ALESSANDRA DE ALMEIDA CORDEIRO AMORIM;
Tenente-Coronel de Comunicações MARCIO RICARDO HOFFMANN RECK;
Tenente-Coronel QCO RAFAEL RODRIGUES;
Tenente-Coronel QCO FABIANE BATISTA LEITE;
Tenente-Coronel Aviador MARCEL NÓBREGA DOS SANTOS;
ANA CLARA LUCENA ALVARES, Senhora;
MARIA ZENÁDIA RODRIGUES BRITO FRANÇA, Senhora;
LAYLLA EMANUELLA NEPONUCENO DOS SANTOS, Senhora;
Capitão de Corveta (T) IVONE DE OLIVEIRA FREITAS RICARDO;
Capitão de Corveta JEAN DA SILVA THIAGO;
Capitão de Corveta (FN) MARCOS AURINO PERES CORREIA;
Capitão de Corveta (T) THAÍS DE SOUZA CARVALHO;
Major de Infantaria KEMPS DIAS VIANA;
Major QCO ELVIRA LUCIA DA SILVA REIS;
Major Aviador VITOR ALMEIDA FREITAS;
JÚLIO CÉSAR GUEDES ANTUNES, Senhor;
JOSÉ PIMENTA DE GODOY JÚNIOR, Senhor;
ROBERTA DA COSTA VIEIRA, Senhora;
RAPHAEL HENRIQUE BORGES, Senhor;
ANA MARIA PETROCELI LINS, Senhora;
DANIELA DA GAMA ESTEVÃO LIMA, Senhora;
EVERSON RUFFATO, Senhor;
Capitão-Tenente (FN) DANILO DE ANDRADE CABRAL;
Capitão-Tenente (T) RENATA DOS SANTOS NUNES;
Capitão-Tenente (AA) LEONARDO AZEREDO RODRIGUES;
Capitão Médico FLAVIO DE SOUZA FARIA RESENDES DA FONSECA;
Capitão Médica JULIANA CROCCO MARTIN ALVAREZ;
Capitão QAO R/1 VAGNER BERBAT;
Capitão QOENG CIV DANNIEL ELIAS CARNEIRO LEITE DOPAZO;
Capitão QOEA SVA R/1 MARCELO FERREIRA DA SILVA;
SIRLENE RODRIGUES SILVA, Senhora;
DANIEL NUNES COSTA, Senhor;
DALTON RODRIGUES DE SOUZA, Senhor;
1º Tenente QCO VICTOR DE SOUZA CARLOS;
1º Tenente QAO EMERSON MARTINS DE PAULA SCHULTZ;
1º Tenente QAO LEONARDO MASSAAKI MINAKAWA;
1º Tenente QAO PAULO SÉRGIO DOS SANTOS;
1º Tenente QAO ENIO VANDERLEI PEDROSO DA MOTTA;
1º Tenente QAO ELIAS PESSOA DOS ANJOS FILHO;
1º Tenente QOEA ANV ANDRÉ FÁBIO CHIES;
LEONOR MARIA DA SILVA, Senhora;
CARMELANDIA ROCHA SILVA LIMA, Senhora;
SABRYNA DE ALMEIDA LIMA SABINO, Senhora;
2º Tenente QAO EMERSON REZENDE;
2º Tenente QAO CARLOS ALBERTO BRAZ DE AZEVEDO;
2º Tenente QAO FÁBIO DE SOUSA COSTA;
2º Tenente QAO WILLIAM MASTERSON DA SILVA;
2º Tenente QAO CEZAR ALEX MARTINS;
2º Tenente QAO MARCIO PAULO PARENTE DOS SANTOS;
2º Tenente QAO ALOIZIO SOARES DE OLIVEIRA JÚNIOR;
2º Tenente QAO PAULO ROBERTO NOGUEIRA;
2º Tenente QAO ELTON PINHEIRO AGUIAR;

                            

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