Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800014 14 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL EXTRATO DE PARECER Processo: 01450.001439/2023-19 Assunto: Extrato do Parecer de Reavaliação da Maracatu Nação com vistas à Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil Conforme disposto nos arts. 8 e 9 da Resolução n.º 05, de 12 de julho de 2019 e em atendimento ao art. 7º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN publica o presente Extrato do Parecer Técnico de Reavaliação referente ao Maracatu Nação, considerando pertinente a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil do bem cultural em tela, objeto do Processo n.º 01450.001439/2023-19. O Parecer Técnico discorre sobre as transformações pelas quais o bem cultural passou, enfatizando, contudo, que suas principais referências culturais e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes, assim como a sua centralidade para as formas de sociabilidade e atividades lúdicas, a tradição musical e performática, as crenças e práticas religiosas, a memória social e identidade cultural de grupos e os segmentos da população local que possuem relação direta com a sua dinâmica de produção e reprodução. Entre outras, o Parecer apresenta informações atualizadas sobre o bem cultural, indicando que o território de ocorrência do Maracatu Nação permanece circunscrito à Região Metropolitana do Recife; sustenta que o número de grupos desde a titulação do bem aumentou, seja pelo surgimento de novas agremiações, seja pela inclusão de outras não captados no momento do inventário; informa que a maior parte das sedes dos grupos se localizam, em caráter provisório, na casa dos integrantes, sendo constante a reivindicação destes por uma sede própria mais adequada, assim como a construção de um Centro de Referência do Bem Cultural (Casa do Maracatu). Em relação às exibições dos grupos durante o período carnavalesco, o documento ressalta a insatisfação das agremiações com a infraestrutura disponibilizada pelos poderes locais, demandando a instauração de um local definitivo para a realização dos desfiles. Ademais, o parecer afirma que a proeminência do papel feminino permanece no Maracatu Nação. Além das funções no âmbito da performance, o documento destaca a participação decisiva das mulheres na montagem da agremiação para as apresentações e concursos, na expressão da religiosidade e na manutenção do sentimento comunitário. Outro ponto assinalado pelo documento diz respeito ao significativo aumento de pessoas associadas aos grupos LGBTQIAPN+ no interior da expressão, fato que se prende tanto às características do Candomblé quanto ao acolhimento e liberdade de expressão estética facultadas pelo Maracatu Nação aos seus integrantes. Em relação ao mercado cultural, o documento aponta que o aporte de recursos financeiros subvencionados pelas instâncias públicas, em especial durante o período do Carnaval, é insuficiente para a manutenção dos grupos, ao que se acrescentam entraves para o acesso aos valores pecuniários devido a questões burocráticos e administrativas. Para contornar tal situação, os grupos se valem de recursos próprios e de outros canais de fomento cultural, como editais de projetos e premiações e a Lei de Patrimônio Vivo, promulgada no estado de Pernambuco em 2023. O Parecer trata, ainda, da centralidade da vinculação religiosa do bem cultural com terreiros de religiões de matriz afro-brasileira e afro-indígena, declarando que a influência destas não se restringe à dimensão das práticas e crenças devocionais, mas também opera como um recurso simbólico acionado na dinâmica com grupos percussivos e parafolclóricos. O documento registra que atos de violência e intolerância religiosa vêm sendo constatados desde o registro do bem cultural, situação que levou a Superintendência do Iphan em Pernambuco a atuar em duas direções: apuração das ameaças, a fim de acionar os órgãos competentes, e promoção de campanha educativa. No que concerne à transmissão da dimensão musical do bem cultural, esta prossegue por meio da vivência comunitária e igualmente pela realização de oficinais nas sedes dos grupos e de rituais e festejos nos terreiros. Os detentores sugerem que o repasse desse conjunto de conhecimentos também seja feito em âmbito escolar, com a inclusão de conteúdos relativos ao bem nas escolas públicas do estado. A íntegra do Parecer em tela está disponível no Portal do IPHAN na internet pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e manifestação da sociedade, nos termos do art. 8 da Resolução n.º 05/2019. A íntegra do processo de Revalidação pode ser objeto de pesquisa pública no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no Portal do IPHAN na internet. CORRESPONDÊNCIA PARA: Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretora substituta - Centro Empresarial Brasília 50 - SEP/Sul, Quadra 702/902, Bloco B, 3º pavimento - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70390-025. Ou, então, correio eletrônico: dpi@iphan.gov.br. Ou, então, correio eletrônico: dpi@iphan.gov.br. MARINA LACERDA Diretora Substituta Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.825, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, tendo em vista o art. 7º da Portaria GM-MD nº 2.208, de 17 de maio de 2021 e de acordo com o que consta dos Processos nº 60041.000868/2024-31 e 60041.000358/2025-44, resolve: Conceder a Medalha da Vitória, às Instituições: COMANDO MILITAR DO LESTE; COMANDO DO 8° DISTRITO NAVAL; e DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICA. e aos estandartes das cidades a seguir relacionadas da República Italiana: GONFALÃO DE GAGGIO MONTANO; GONFALÃO DE MONTESE; e GONFALÃO DE PORRETTA TERME. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 1.826, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, tendo em vista o art. 7º da Portaria GM-MD nº 2.208, de 17 de maio de 2021, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 60041.000868/2024-31 e 60041.000358/2025-44, resolve: Conceder a Medalha da Vitória ao Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial: 1º Tenente Reformado JOSÉ OSÓRIO DE OLIVEIRA FILHO; e às personalidades civis e militares: OTTO ROBERTO MENDONÇA DE ALENCAR, Senador da República; ANGELO MARIO CORONEL DE AZEVEDO MARTINS, Senador da República; JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA FARO, Senador da República; NELSON TRAD, Senador da República; DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO, Deputado Federal; Almirante de Esquadra SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS; Almirante de Esquadra GUILHERME DA SILVA COSTA; Almirante de Esquadra PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA; SÉRGIO FRANÇA DANESE, Embaixador; ALOIZIO MERCADANTE OLIVA, Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; General de Divisão LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO; General de Divisão ALCIO ALVES ALMEIDA E COSTA; General de Divisão JULIO CESAR PALÚ BALTIERI; Vice-Almirante AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR; Vice-Almirante JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT; Vice-Almirante ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES; Vice-Almirante (IM) ALEXANDRINO MACHADO NETO; Vice-Almirante MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO; Vice-Almirante JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA MACEDO; General de Divisão ANDRÉ LUIZ SANTOS DA SILVA; Major-Brigadeiro do Ar RODRIGO ALVIM DE OLIVEIRA; Major-Brigadeiro do Ar MARCELO BATISTA; Major-Brigadeiro do Ar MARCELO MORENO; Major-Brigadeiro do Ar CLÁUDIO WILSON SATURNINO ALVES; General de Brigada WILLIAN KOJI KAMEI; Brigadeiro Infantaria JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA; Brigadeiro Médico YOSHIBUMI KUMETA; Contra-Almirante ANDRÉ GUSTAVO SILVEIRA GUIMARÃES; Brigadeiro Médica CARLA REGINA MARCHON; General de Brigada R/1 MIRIANO VALDONI EDER; General de Brigada R/1 MARCELO GURGEL DO AMARAL SILVA; ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República; HAROLD VANN HALLEN FONTES, Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa; GRACEMERCE CAMBOIM JATOBÁ E SILVA, Diretora de Administração e Finanças do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia do Ministério da Defesa; MYCHELLE CELESTE RABELO DE SÁ, Subsecretária de Pessoal e Sentenças do Ministério do Planejamento e Orçamento; ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL, Consultor-Geral da União da Advocacia-Geral da União; Capitão de Mar e Guerra (FN) LEONEL MARIANO DA SILVA JUNIOR; Capitão de Mar e Guerra FABIO ROBERTO BOCCA SANTOS; Capitão de Mar e Guerra AERTON RODRIGUES DE ALMEIDA; Capitão de Mar e Guerra DANIEL ROCHA; Coronel de Infantaria ANDRÉ LUIZ SAMPAIO AFFONSO; Coronel de Cavalaria DANIEL ROSAR FORNAZARI; Coronel de Cavalaria FLÁVIO BENZI BRAGA; Coronel do Quadro de Material Bélico JASON FERRARI RISSO; Coronel de Infantaria LUIS ANTONIO CAMPOS MOTA; Coronel de Cavalaria RODRIGO SALES RODRIGUES; Coronel de Infantaria GUILHERME NAVES PINHEIRO; Coronel de Cavalaria MANUEL LUIS BADARACO FAGUNDES; Coronel de Infantaria ÉRICK VAZ DE CASTRO; Coronel de Infantaria PAULO RICARDO BORGES DE AGUIAR; Coronel de Infantaria FERNANDO CASAGRANDE ESTEVES; Coronel de Artilharia ÉDISON DOS SANTOS PASTORIZA; Coronel de Infantaria RODRIGO SANTOS BOUERI; Coronel de Infantaria NEMUEL DE ALMEIDA RAMOS; Coronel de Cavalaria MARCO ANDRÉ MENEZES DOS SANTOS; Coronel Aviador LUIZ ÂNGELO DE ANDRADE PINHEIRO BORGES; Coronel Aviador RICARDO DA CAS; Coronel Aviador RENATO ALVES DE OLIVEIRA; Coronel Aviador MAURO CARRINHO DE MOURA; Coronel Infantaria JARBAS GUSTAVO DE FRANÇA HOLANDA; Coronel Aviador LUIS OTÁVIO ESTEVES PARDINI; Coronel Aviador JANO FERREIRA DOS SANTOS; THYAGO RODRIGUES COIMBRA, Senhor; PAOLO FRANCESCHI, Senhor (República Italiana); VINÍCIUS CHAGAS DIAS COELHO, Conselheiro; JAURO DUARTE VON GEHLEN, Senhor; MARINA ALBUQUERQUE DA COSTA, Senhora; ARTHUR DINIZ MARRA, Senhor; SARAH MENDONÇA DE FARIA, Senhora; ARCÊNIO RODRIGUES DA SILVA, Senhor; Capitão de Fragata EDUARDO ALEXANDRE STURTZ; Capitão de Fragata (T) ALESSANDRA DE ALMEIDA CORDEIRO AMORIM; Tenente-Coronel de Comunicações MARCIO RICARDO HOFFMANN RECK; Tenente-Coronel QCO RAFAEL RODRIGUES; Tenente-Coronel QCO FABIANE BATISTA LEITE; Tenente-Coronel Aviador MARCEL NÓBREGA DOS SANTOS; ANA CLARA LUCENA ALVARES, Senhora; MARIA ZENÁDIA RODRIGUES BRITO FRANÇA, Senhora; LAYLLA EMANUELLA NEPONUCENO DOS SANTOS, Senhora; Capitão de Corveta (T) IVONE DE OLIVEIRA FREITAS RICARDO; Capitão de Corveta JEAN DA SILVA THIAGO; Capitão de Corveta (FN) MARCOS AURINO PERES CORREIA; Capitão de Corveta (T) THAÍS DE SOUZA CARVALHO; Major de Infantaria KEMPS DIAS VIANA; Major QCO ELVIRA LUCIA DA SILVA REIS; Major Aviador VITOR ALMEIDA FREITAS; JÚLIO CÉSAR GUEDES ANTUNES, Senhor; JOSÉ PIMENTA DE GODOY JÚNIOR, Senhor; ROBERTA DA COSTA VIEIRA, Senhora; RAPHAEL HENRIQUE BORGES, Senhor; ANA MARIA PETROCELI LINS, Senhora; DANIELA DA GAMA ESTEVÃO LIMA, Senhora; EVERSON RUFFATO, Senhor; Capitão-Tenente (FN) DANILO DE ANDRADE CABRAL; Capitão-Tenente (T) RENATA DOS SANTOS NUNES; Capitão-Tenente (AA) LEONARDO AZEREDO RODRIGUES; Capitão Médico FLAVIO DE SOUZA FARIA RESENDES DA FONSECA; Capitão Médica JULIANA CROCCO MARTIN ALVAREZ; Capitão QAO R/1 VAGNER BERBAT; Capitão QOENG CIV DANNIEL ELIAS CARNEIRO LEITE DOPAZO; Capitão QOEA SVA R/1 MARCELO FERREIRA DA SILVA; SIRLENE RODRIGUES SILVA, Senhora; DANIEL NUNES COSTA, Senhor; DALTON RODRIGUES DE SOUZA, Senhor; 1º Tenente QCO VICTOR DE SOUZA CARLOS; 1º Tenente QAO EMERSON MARTINS DE PAULA SCHULTZ; 1º Tenente QAO LEONARDO MASSAAKI MINAKAWA; 1º Tenente QAO PAULO SÉRGIO DOS SANTOS; 1º Tenente QAO ENIO VANDERLEI PEDROSO DA MOTTA; 1º Tenente QAO ELIAS PESSOA DOS ANJOS FILHO; 1º Tenente QOEA ANV ANDRÉ FÁBIO CHIES; LEONOR MARIA DA SILVA, Senhora; CARMELANDIA ROCHA SILVA LIMA, Senhora; SABRYNA DE ALMEIDA LIMA SABINO, Senhora; 2º Tenente QAO EMERSON REZENDE; 2º Tenente QAO CARLOS ALBERTO BRAZ DE AZEVEDO; 2º Tenente QAO FÁBIO DE SOUSA COSTA; 2º Tenente QAO WILLIAM MASTERSON DA SILVA; 2º Tenente QAO CEZAR ALEX MARTINS; 2º Tenente QAO MARCIO PAULO PARENTE DOS SANTOS; 2º Tenente QAO ALOIZIO SOARES DE OLIVEIRA JÚNIOR; 2º Tenente QAO PAULO ROBERTO NOGUEIRA; 2º Tenente QAO ELTON PINHEIRO AGUIAR;Fechar