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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800015 15 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Suboficial (CN) JORGE LUIZ DAMASCENO; Suboficial (CN) OSMIR ALVES OLIVEIRA; Suboficial (FN-IF) ANTONIO CARLOS CELESTINO DOS SANTOS; Suboficial (FN) LUCIANO LOPES DA SILVA; Suboficial (ES) MARCOS ANDRÉ DE SALES RIBEIRO; Suboficial (ES) KERLEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS; Suboficial (RM1-ET) SEBASTIÃO GARRIDO DA ROCHA; Subtenente de Aviação Manutenção ALEXSANDRO MAFRA DE TOLEDO; Subtenente de Cavalaria EDMILSON DORNELLES SILVA; Subtenente de Comunicações LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA; Subtenente de Infantaria WAGNER DE SOUZA COUTINHO; Subtenente de Infantaria PAULO SÉRGIO SILVA SANTOS; Subtenente de Infantaria JAHDSON PEIXOTO QUINTINO; Subtenente de Intendência RANDAL JULIANO MENDES; Subtenente de Engenharia JULIO CESAR RAMOS; Subtenente de Infantaria CLAUBERROBSON ALVES FARIAS; Subtenente de Comunicações CARLOS ALEXANDRE SOUZA STÉDILE; Subtenente do Quadro de Material Bélico JOSÉ SILVANO MOREIRA GOULART; Subtenente de Infantaria ANDRÉ FIRMINO MUNIZ; Subtenente do Quadro de Material Bélico EDIMILSON PEREIRA CANIATO; Subtenente de Comunicações ADRIANO LUIS DOS SANTOS FERREIRA; Subtenente de Engenharia MARCOS ROBERTO SILVA OLIVEIRA; Subtenente de Comunicações ANDERSON CARVALHO SOARES; Subtenente de Comunicações FERNANDO FERRINE FLORES; Subtenente do Quadro de Material Bélico REGINALDO NUNES HENRIQUE; Subtenente de Saúde DÊNIS WILDSON DE OLIVEIRA; Subtenente de Cavalaria DREISON DA SILVA MARTINS; Subtenente de Intendência NILTON DA SILVA GOMES; Subtenente de Infantaria ALEXANDRE RICARDO ESTEPHANI ANDRADE; Subtenente de Manutenção de Comunicações CARLOS EDUARDO VILELA DA CO S T A ; Subtenente de Infantaria RODRIGO ROSA DE MORAIS; Subtenente de Intendência ERIVALDO COUTINHO GOMES; Subtenente de Artilharia RÚBEN TAVARES DE OLIVEIRA; Subtenente de Intendência CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA; Subtenente de Infantaria PAULO COSTA DO NASCIMENTO; Subtenente de Saúde WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS ASSIS; Subtenente de Saúde RAFAEL LASNEAUX DUTRA; Subtenente de Comunicações LISANDRO SAIDENFUS; Subtenente de Saúde ÉVERTON LUÍS DA SILVA JAQUES; Subtenente de Infantaria GEFERSON FERREIRA DO NASCIMENTO; Subtenente de Manutenção de Comunicações EDIMILSON NUNES DE B O R BA ; Suboficial QSS SAD VALESKA SEBASTIANA ALVARENGA; Suboficial QSS BCT RICARDO STAUDT RODRIGUES; Suboficial QSS SGS MICHEL ANDERSON ADÃO RIBEIRO; CLÁUDIA GUIMARÃES BELLUCO DA COSTA, Senhora; MARIA DA GLÓRIA ARAGÃO, Senhora; FLÁVIA DA COSTA TORRES, Senhora; Primeiro-Sargento (ES) ANDERSON GONÇALVES DA SILVA; Primeiro-Sargento (FN-ES) FÁBIO DE PAULA FREITAS; Primeiro-Sargento (AR) KLEBER DA SILVA SOARES; Primeiro-Sargento (FN-IF) ANDRE CÔRTES RAMOS BEZERRA; Primeiro-Sargento (ES) WASHINGTON DA SILVA DUARTE JÚNIOR; Primeiro-Sargento (FN-AT) EDER DE JESUS BARBOSA; Primeiro-Sargento de Comunicações PETER ROBERTO GOMES TOLEDO; Primeiro-Sargento de Cavalaria JOSUÉ NASCIMENTO MENDES; Primeiro-Sargento de Infantaria RÉGIS MENDES DE AZEVEDO; Primeiro-Sargento do Quadro de Material Bélico DAVÍ EDUARDO COELHO; Primeiro-Sargento de Infantaria BRUNO BARBOSA RODRIGUES; Primeiro-Sargento de Infantaria ÍKARO DUTRA GOMES; Primeiro-Sargento de Saúde VINÍCIUS PONTES XAVIER; Primeiro-Sargento de Intendência MARCELO FERNANDES SILVA; Primeiro-Sargento de Infantaria VINICIUS FAGUNDES PEREIRA; Primeiro-Sargento de Infantaria EGBERTO ARAUJO DA COSTA; Primeiro-Sargento QSS SGS BRUNO ARAGÃO COUTINHO; Segundo-Sargento (ES) CLÁUDIO JÚNIO DE AGUIAR FREIRE; Segundo-Sargento (FN-CN) FELIPE SILVEIRA DA ROSA; Segundo-Sargento (ES) GILBERTO JORGE DA SILVA SEABRA; Segundo-Sargento (QI) LILLYAM DAMARES SOUZA LEÃO DA SILVA; Segundo-Sargento (AR) MILTON RONY SIMPLICIO DA SILVA; Segundo-Sargento (ES) FILLIPE BENKE; Segundo-Sargento (RM1-FN-IF) CARLOS ROBERTO FUNDÃO POYARES; Segundo-Sargento QE ERLON RICARDO TOFFANELL VALENTE; Segundo-Sargento QE ROBERTO VITOR DA SILVA; Segundo-Sargento de Infantaria LUCAS DE MOURA ARAÚJO; Segundo-Sargento de Saúde DANIELE CRISTINE GONÇALVES DA SILVA; Segundo-Sargento de Saúde THAIS URBANA DE LIMA; Segundo-Sargento QE R/1 LUIZ ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA; Segundo-Sargento QSS SPV MANOEL QUEIROZ DE LIMA; Segundo-Sargento QSS BCT RAÍSA PELICIONI GUIMARÃES; Segundo-Sargento QSS SGS RAÍ DE OLIVEIRA PEREIRA; Terceiro-Sargento (AD) JÉSSICA SABINO ELIAS; Terceiro-Sargento QESA BMA SAMUEL RUBENS GOMES DE SOUZA SILVA; e Terceiro-Sargento QTA TAR JEFFERSON WILLIAM DOS SANTOS. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ENSINO PORTARIA DIRENS Nº 879/1DCR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar para o ano de 2026 (IE EA CPCAR 2026). O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104/2024, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar para o ano de 2026, na forma dos anexos I, II, III, IV e V. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO ANEXO I INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR PARA O ANO DE 2026 (IE EA CPCAR/2026) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I F I N A L I DA D E Art.1º Estas Instruções Específicas (IE) têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar para o ano de 2026 (EA CPCAR 2026). Seção II Amparo Normativo Art. 2º As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na (o) (s) I - Constituição Federal (1988); II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, "Dispõe sobre o Estatuto dos Militares"; III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, "Lei do Serviço Militar"; IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, "Dispõe sobre o Ensino na Aeronáutica"; V - Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, "Reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos"; VI - Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, "Isenta os candidatos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea do pagamento da taxa de inscrição"; VII - Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, "Regulamenta a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos"; VIII - Portaria COMGEP nº 802/1SC1, de 3 de outubro de 2024, "Designa os Presidentes das Comissões Permanentes para Realização de Exames de Admissão e Seleção e as Organizações Coordenadoras Locais (OCL)"; IX - Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, "Dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas"; X - Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, "Disciplina o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas"; XI - Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 4557, de 11 de setembro de 2023, "Estabelece as medidas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas"; XII - ICA 37-756, aprovada pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021, "Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino"; XIII - ICA 37-281, aprovada pela Portaria DIRENS N° 311/PFG de 29 de dezembro de 2022, "Normas Reguladoras para o Curso Preparatório para Cadetes do Ar"; XIV - DCENS 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021, "Padroniza a aplicação dos dispositivos da lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos, no âmbito das Organizações de Ensino subordinadas à DIRENS". XV - ICA 160-6, aprovada pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de dezembro de 2023, "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica"; XVI - NSCA 160-9, aprovada pela Portaria COMGEP nº 783/3SC1, de 23 de maio de 2024, "Inspeções de Saúde no Comando na Aeronáutica"; XVII - NSCA 38-23, aprovada pela Portaria COMGEP nº 826/SLE, de 23 de dezembro de 2024, "Normas de Sistema que dispõe sobre o Exame de Aptidão Psicológica"; XVIII - NSCA 54-4, aprovada pela Portaria CDA nº 19/SCMD, de 13 de dezembro de 2024, "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica"; XIX - NSCA 160-14, aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023, "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica"; XX - ICA 12-28, aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021, "Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica"; XXI - ICA 30-4, aprovada pela Portaria COMGEP nº 360/1SC2, de 26 de janeiro de 2024, "Movimentação de Pessoal Militar"; e XXII - Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024, "Dispõe sobre os procedimentos para o afastamento de militar aprovado em concurso público para provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal ou em processo seletivo para incorporação ou matrícula em escola de formação nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares". Seção III Âmbito Art. 3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos): I - todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (EA); II - Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste EA, no tocante à observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CPCAR 2026; e III - interessados em participar do EA CPCAR 2026. (cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções). Art. 4º O presente processo seletivo é de âmbito nacional. Seção IV Divulgação Art. 5º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). Art. 6º Estas Instruções Específicas (IE) e seu Programa de Atividades (PA) encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas: I - Comando da Aeronáutica (COMAER): https://www.fab.mil.br II - Escola de Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR): https://ingresso.afaepcar.fab.mil.br Parágrafo único. A página eletrônica da EPCAR, deverá ser acessada com regularidade pelos candidatos e seus responsáveis legais para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do EA. Art. 7º No âmbito destas Instruções Específicas, o termo "candidato" refere- se a pessoas de ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. Art. 8º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e possíveis modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas eletrônicas do Exame. Art. 9º A relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e a relação nominal dos candidatos matriculados no Curso serão publicadas no BCA e DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela EPCAR. Art. 10 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de classificação, aprovação e habilitação à matrícula, pois não será fornecido ao candidato qualquer documento para esse fim. Art. 11 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo III.Fechar