DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que a área (registrada) requerida pelos interessados é de
30,7885ha (trinta hectares, setenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), equivalente
a 3,07885 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, somada à área já adquirida pela
requerente brasileira, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua
ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e
o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que o imóvel pretendido é certificado pelo Sistema de Gestão
Fundiária - SIGEF, conforme a Lei nº 6.015, de 1973, com área medida de 35,2011ha
(trinta e
cinco hectares, vinte ares
e onze centiares), data
da certificação:
01/04/2024;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula n.º 7.788, Livro 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Miradouro/MG (Registro Anterior M.10.903 do Registro de Imóveis 2º Ofício da
Comarca de Carangola/MG, situado no município de São Francisco do Glória, estado de
Minas
Gerais,
encontra-se
conforme
os
requisitos
legais
para
aquisição
ou
arrendamento por estrangeiro; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n.º 74.965, de 1974, o Senhor PAOLO ABBIATI, empresário, de nacionalidade
italiana, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na Classificação
Residente, RNM n.º V477562-C, válida até 06/10/2029, expedida pelo CGPI/DI R E X / P F,
em 13/12/2020, inscrito no CPF sob o n.º ***.267.784-**, casado pelo regime de
comunhão parcial de bens com a Senhora ELIANY FERNANDES DO PRADO ABBIATI, de
nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 211438395, expedida
pela SSP-RJ, inscrita no CPF sob o n.º ***.367.516-**, residentes e domiciliados no
Sítio Bicuiba 99999 CS, área rural, município de São Francisco do Glória/MG, CEP
36.810-000, a adquirir o imóvel rural denominado Bicuiba, área desmembrada - Área
02, com uma área registrada de 30,7885ha (trinta hectares, setenta e oito ares e
oitenta e cinco centiares), localizado no município de São Francisco do Glória/MG, e
cadastrado no
Sistema Nacional
e Cadastro
Rural -
SNCR sob
o código
n.º
951.102.436.267-9. A
área do
referido imóvel equivale
a 3,07885
Módulos de
Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.090, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Arrecadação sumária da área de 1.435,0410 ha (um
mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares, quatro
ares, dez centiares) denominada Gleba Seringal Novo
Natal/União
Federal/Gleba
A-01,
localizada
no
município de Sena Madureira, no estado do Acre, e
administrativamente
jurisdicionada
à
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei n.º 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.062081/2024-46; resolve:
Art. 1º Arrecadar, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a área de 1.435,0410 ha (um mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares,
quatro ares e dez centiares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/União Federal/Gleba
A-01 ,
localizada no
município de
Sena Madureira,
no estado
do Acre,
e
administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do do Acre - SR(14)AC,
com as seguintes características e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATN-M-N701, de coordenadas N
8931579.6888 m e E 514963.2413 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69,
localizado na divisa com o seringal Novo Natal e Seringal Cruzeiro Remanescente, Código
INCRA ; deste, segue confrontando com o Seringal Cruzeiro Remanescente, com os
seguintes azimute plano e distância: 95°21'37.50'' e 3465.01 m; até o vértice ATN-M_N373,
de coordenadas N 8931255.9860 m e E 518413.0964 m; deste, segue confrontando com o
Igarapé Barrinha do Novo Natal, por uma distância de 10.930,7827 m (10,9 Km), até o
vértice SRAC-V-0001, de coordenadas N 8929466.1255 m e E 523671.5819 m; deste,
confronta com o Rio Iaco seguindo a Sinuosidade, com a (LLTM) e (LMEO) por uma
distância de 2.888,8206 m (2,8 Km), até o vértice SRAC-V-0002, de coordenadas N
8928466.4954 m e E 521481.5056 m; deste, segue confrontando com a Fazenda Mogno,
com os seguintes azimute plano e distância: 291°42'48.77'' e 1898.22 m; até o vértice ATN-
M-N758, de coordenadas N 8929168.7715 m e E 519717.9773 m; azimute e distância:
284°24'18.91'' e 933.43 m; até o vértice ATN-M-R948, de coordenadas N 8929400.9879 m
e E 518813.8984 m; azimute e distância: 285°03'58.06'' e 2528.73 m; até o vértice ATN-M-
R942, de coordenadas N 8930058.2912 m e E 516372.0852 m; azimute plano e distância:
259°31'22.73'' e 2072.78 m; até o vértice ATN_M-N703, de coordenadas N 8929681.3753
m e E 514333.8673 m; deste, segue confrontando com Seringal Novo Natal, com os
seguintes azimute plano e distância: 18°20'33.43'' e 1999.93 m; até o vértice ATN-M-N701,
de coordenadas N 8931579.6888 m e E 514963.2413 m, encerrando esta descrição. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -69,
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área
objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites
perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação
sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº121/22.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra, da Superintendência
Regional do Acre - SR(14)AC a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização
da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro
de Imóveis da Comarca do município de Sena Madureira, no estado do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.091, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Arrecadação
sumária da
área
de 707,9309
ha
(setecentos e sete hectares, noventa e três ares e
nove centiares) denominada Gleba Seringal Novo
Natal/União
Federal/Gleba
A-02,
localizada
no
município de Sena Madureira, no estado do Acre, e
administrativamente
jurisdicionada
à
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei n.º 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.062081/2024-46; resolve:
Art. 1º Arrecadar, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a Arrecadação sumária da área de 707,9309 ha (setecentos e sete hectares,
noventa e três ares e nove centiares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/União
Federal/Gleba A-02, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e
administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, com
as seguintes características e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATN-M-N749, de coordenadas N
8925953.1969 m e E 517305.4803 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69;
deste, segue confrontando com a Fazenda Mogno, com os seguintes azimute e distância:
131°04'44.54'' e 1302.00 m; até o vértice ATN-M-N744, de coordenadas N 8925097.6522 m
e E 518286.9341 m; azimute e distância: 61°30'27.02'' e 603.45 m; até o vértice ATN?M-
N745, de coordenadas N 8925385.5250 m e E 518817.2956 m; azimute e distância:
160°05'15.34'' e 719.15 m; até o vértice ATN-M-N746, de coordenadas N 8924709.3716 m
e E 519062.2253 m; azimute e distância: 144°18'38.19'' e 435.28 m; até o vértice SRAC-V-
0001, de coordenadas N 8924355.8409 m e E 519316.1637 m; deste, confronta com a
LLTM e LMEO , e segue a sinuosidade do Rio Iaco, por uma distância de 3567,2131 m (3,5
Km); até o vértice ATN-M-R956, de coordenadas N 8922517.7647 m e E 518178.8795 m;
deste, segue confrontando com a Fazenda Mogno, com os seguintes azimute e distância:
289°36'30.39'' e 1751.44 m; até o vértice ATN-M-N752, de coordenadas N 8923105.5298 m
e E 516529.0126 m; azimute e distância: 337°19'23.58'' e 2338.31 m; até o vértice ATN-M-
N751, de coordenadas N 8925263.0787 m e E 515627.5174 m; azimute e distância:
67°38'36.43'' e 1814.34 m; até o vértice ATN-M?N749, de coordenadas N 8925953.1969 m
e E 517305.4803 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -69, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está
caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base
Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº
6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº121/22.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra, da Superintendência
Regional do lAcre - SR(14)AC a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização
da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro
de Imóveis da Comarca do município de Sena Madureira, no estado do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.092, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Arrecadação
sumária da
área
de 671,7168
ha
(seiscentos e setenta e um hectares, setenta e um
ares sessenta e oito ares) denominada Gleba Seringal
Novo Natal/ União Federal - Gleba A-03, localizada
no município de Sena Madureira, no estado do Acre,
e
administrativamente
jurisdicionada
à
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei n.º 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.062081/2024-46;
resolve:
Art. 1º Arrecadar, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a área de 671,7168 ha (seiscentos e setenta e um hectares, setenta e um
ares sessenta e oito ares) denominada Gleba Seringal Novo Natal/ União Federal - Gleba A-
03, localizada no município de Sena Madureira, no estado do Acre, e administrativamente
jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, com as seguintes
características e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATN-M-7957, de coordenadas N
8930118.2408 m e E 505812.4120 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69,
localizado na divisa entre o Seringal Triunfo e o Seringal Novo Natal, deste, segue
confrontando com o Seringal Novo Natal, com os seguintes azimute plano e distância:
134°59'15.06'' e 5149.99 m; até o vértice ATN-M-10400, de coordenadas N 8926477.4392
m e E 509454.8003 m; deste, segue confrontando com a Fazenda São Joaquim, com os
seguintes azimute plano e distância: 262°13'15.43'' e 2452.90 m; até o vértice ATN-
M?T560, de coordenadas N 8926145.4313 m e E 507024.4749 m; deste, segue
confrontando com a Gleba Seringal Novo Natal/ União Federal - Gleba A03, com os
seguintes azimute plano e distância: 331°36'0.95'' e 4088.11 m; até o vértice SRAC-V?0001,
de coordenadas N 8929741.5422 m e E 505080.0865 m; deste, segue confrontando com
com o Seringal Triunfo, com os seguintes azimute plano e distância: 62°46'45.49'' e 823.53
m; até o vértice ATN-M-7957, de coordenadas N 8930118.2408 m e E 505812.4120 m,
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -69, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todos
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está
caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base
Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº
6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº121/22.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra, da Superintendência
Regional do Acre - SR(14)AC a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização
da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro
de Imóveis da Comarca do município de Sena Madureira, no estado do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.093, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Arrecadação
sumária da
área
de 429,7321
ha
(quatrocentos e vinte e nove hectares, setenta e três
ares e vinte e um centiares) denominada Gleba
Seringal Novo Natal/ União Federal - Gleba A-04,
localizada no município de Sena Madureira, no
estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada
à Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
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